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Novas regras do Pix obrigarão instituições a avisar usuários marcados por suspeita de fraude e responder contestações em até sete dias
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 19/09/2026 às 11:51
Atualizado em 19/09/2026 às 12:30
Economia
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A partir de fevereiro de 2027, instituições deverão informar registros de suspeita de fraude, receber contestações, responder usuários em sete dias e cancelar marcações no DICT quando não houver elementos que sustentem fundada suspeita.
As novas regras do Pix ampliarão, a partir de 1º de fevereiro de 2027, o direito de informação e revisão dos usuários marcados por fundada suspeita de fraude, segundo regulamentação anunciada pelo Banco Central nesta sexta-feira (18).
Novas regras do Pix exigirão comunicação ao usuário
As mudanças estabelecem responsabilidades mais claras para os participantes que registrarem marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT.
Pela nova regulamentação, a instituição que aceitar uma notificação de infração ou efetuar uma marcação ficará responsável por essa notificação. Entre as obrigações está a comunicação direta ao usuário afetado.
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O aviso deverá informar a existência da marcação, a data em que o registro foi realizado e a possibilidade de solicitar uma revisão. As instituições também precisarão disponibilizar canais específicos para esclarecimentos e contestações.
As exigências relacionadas às marcações no DICT passarão a valer em 1º de fevereiro de 2027. O objetivo informado pelo Banco Central é aumentar a segurança e a transparência do sistema de pagamentos instantâneos.
Pedido de revisão deverá ser respondido em sete dias
O usuário que discordar da marcação poderá utilizar o canal oferecido pela própria instituição para pedir uma reavaliação do caso. Após o recebimento da solicitação, a instituição terá no máximo sete dias para apresentar uma resposta.
Se a análise concluir que não existem mais elementos capazes de justificar a fundada suspeita de fraude, a marcação deverá ser cancelada. A instituição, contudo, terá de manter registrado o motivo da decisão tomada depois da revisão.
Com isso, as novas responsabilidades não se limitam ao lançamento de informações no DICT. A instituição também deverá esclarecer o registro ao usuário, receber pedidos de revisão, analisar a contestação dentro do prazo e corrigir a marcação quando a suspeita perder sua justificativa.
Cobrança híbrida terá regulamentação na mesma data
Também em 1º de fevereiro de 2027 entrará em vigor a nova regulamentação da cobrança híbrida. O mecanismo foi criado para evitar pagamentos indevidos ou realizados em duplicidade.
Outra mudança com prazo mais longo envolve o Pix Automático nas contas-salário. A medida será válida a partir de 1º de julho de 2027 e, desde essa data, será a única forma de realizar operações Pix por meio desse tipo de conta.
Algumas medidas já entraram em vigor
Parte das alterações anunciadas pelo Banco Central tem aplicação imediata. As medidas abrangem a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix, mudanças nas regras de adesão e participação e a aplicação imediata da penalidade de exclusão.
Instituições financeiras com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória quando as características de seus clientes e o modelo de negócio não justificarem o acesso ao Pix.
As regras de exclusão de participantes também foram modificadas. Antes, o desligamento por penalidade de exclusão acontecia depois de um prazo de 30 dias.
Com a nova regulamentação, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva. As diferentes medidas possuem calendários próprios, com aplicação imediata ou implementação prevista até julho de 2027.
Com informações d itatiaia.com.br
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

