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NR-38 limita caminhões de lixo a 10 km/h com coletores na plataforma e proíbe trabalhadores durante marcha à ré e compactação

NR-38 limita caminhões de lixo a 10 km/h com coletores na plataforma e proíbe trabalhadores durante marcha à ré e compactação

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NR-38 limita caminhões de lixo a 10 km/h com coletores na plataforma e proíbe trabalhadores durante marcha à ré e compactação

Escrito por Paulo Nogueira

Publicado em 03/09/2026 às 09:00

Economia

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A NR-38 permite que coletores permaneçam na plataforma traseira do caminhão apenas durante a coleta, com velocidade limitada a 10 km/h, veículo parado para subir ou descer e proibição em marcha à ré.

A norma diferencia o deslocamento operacional, feito em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre a empresa, setores afastados, transbordo e destinação final.

Quando o caminhão deixa de coletar e passa apenas a transportar a equipe, ninguém pode seguir nas partes externas. O empregador deve usar veículo legalmente habilitado e adequado aos passageiros.

Segundo a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma ainda pode ser usada entre setores adjacentes quando existe continuidade da atividade de coleta.

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Paulo Nogueira

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O motorista só deve movimentar o caminhão depois do sinal sonoro acionado pelo coletor. Esse comando confirma que a equipe está posicionada antes da partida.

Também é proibido ficar na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação. A regra separa o trabalhador das partes móveis e da zona de alimentação do equipamento.

A plataforma pode ser usada dentro do setor de coleta, com baixa velocidade e medidas específicas de segurança.

Limite de 10 km/h deve ser monitorado

Não basta orientar o condutor verbalmente. A organização precisa acompanhar o limite por tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso capaz de registrar a velocidade.

Os 10 km/h se aplicam enquanto os coletores ocupam a plataforma na área operacional. Velocidade baixa reduz a energia de uma eventual queda e dá mais tempo para reação.

Ela não elimina o perigo. Buracos, curvas, frenagens, galhos e veículos próximos continuam capazes de desequilibrar quem permanece do lado de fora da cabine.

Por isso, subida e descida só podem ocorrer com o caminhão parado. Tentar alcançar a plataforma em movimento combina risco de queda com possibilidade de atropelamento pelas rodas traseiras.

A marcha à ré cria outro problema: o motorista perde campo visual justamente na área ocupada pelos trabalhadores. A proibição retira os coletores da parte traseira antes da manobra.

O sinal sonoro estabelece uma comunicação simples. Coletor confirma, motorista aguarda e o veículo parte apenas depois do comando, reduzindo decisões simultâneas e mal-entendidos.

A plataforma também deve cumprir especificações técnicas e de resistência. Dimensões, apoio, superfície e fixação precisam suportar o uso previsto sem criar novos pontos de queda.

Inspeção diária ajuda a encontrar dano, sujeira escorregadia e componente solto antes da rota. Defeito identificado deve sair da rotina e entrar no controle de manutenção.

Quem já acompanhou coleta em rua estreita sabe o quanto o ritmo muda. Veículos estacionados, pedestres e sacos espalhados exigem atenção constante de toda a equipe.

Nesse ambiente, acelerar para recuperar atraso transfere pressão para o ponto mais exposto. O monitoramento deixa registro quando a produção ultrapassa o limite de segurança.

A NR-38 cobre coleta, movimentação de cargas, higiene, treinamento e proteção contra o trânsito.

Plataforma não pode virar transporte de passageiros

O trabalhador não pode seguir do pátio da empresa até o bairro na parte externa. A mesma proibição vale no retorno, mesmo que a plataforma esteja vazia e o percurso pareça curto.

Deslocamentos entre setores não adjacentes também exigem transporte apropriado. A exceção entre áreas vizinhas existe somente quando a coleta continua, com paradas e baixa velocidade.

Viagens até estação de transbordo ou local de destinação final ficam fora da exceção. Nesses trajetos, o caminhão assume velocidade e função incompatíveis com pessoas na plataforma.

A distinção depende da operação real, não do nome dado ao percurso. Se não há coleta e o objetivo é apenas levar a equipe, a parte externa está proibida.

Fiscalização pode usar rastreamento, roteiro e registros para reconstruir o deslocamento. A empresa precisa treinar condutores e coletores para reconhecer a mudança entre uma situação e outra.

A NR-38 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, após aprovação pela Portaria MTP 4.101, de dezembro de 2022. Seu texto foi construído em processo tripartite.

A plataforma é apenas uma parte da norma. Há exigências sobre ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e capacitação.

Contentores móveis devem facilitar acesso e movimentação. Onde o caminhão não entra, a organização precisa adotar alternativas para reduzir o transporte manual de resíduos por longas distâncias.

Pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições também entram na proteção. Água potável e fresca deve estar disponível nas rotas e frentes de serviço.

Atividades com sujidade exigem água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos. Vestimentas e dispositivos devem responder aos riscos de trânsito, clima e contato com resíduos.

O treinamento reúne teoria e prática sobre ergonomia, trânsito, cargas e primeiros socorros. A regra precisa ser compreendida por quem dirige, coleta, supervisiona e planeja a rota.

Vejo o limite de velocidade como um ponto fácil de medir, mas a segurança depende da combinação. Plataforma íntegra, comunicação e proibição nos deslocamentos formam o mesmo sistema.

A expressão plataforma do caminhão de lixo pode sugerir um simples degrau, porém a norma a trata como posto operacional temporário, sujeito a resistência, posição e uso definidos.

Além disso, registros de quase acidente devem entrar na revisão da rota. Uma frenagem brusca sem lesão já revela condição que pode produzir consequência pior na próxima passagem.

Sinalização do próprio veículo ajuda outros motoristas a perceber paradas frequentes. Luzes e dispositivos precisam funcionar, mas atenção externa não substitui o controle da equipe de coleta.

Empresas e prefeituras podem revisar rotas para identificar onde a coleta termina. Marcar essas transições evita que a equipe permaneça do lado de fora por hábito.

Para o coletor, a norma transforma situações cotidianas em limites claros. O caminhão parou, o setor é de coleta e o sinal foi dado: só então o deslocamento na plataforma pode ocorrer.

As regras da NR-38 são cumpridas pelos caminhões de coleta da sua cidade? Conte nos comentários.

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Fonte

MTE — regras da NR-38 para plataformas de caminhões


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

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