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O ministro Alexandre Silveira voltou a defender o gás de fracking a oito dias do julgamento do STJ sobre a legalidade da técnica e propôs obrigar as petroleiras a trazer para terra o gás que hoje reinjetam nos poços

O ministro Alexandre Silveira voltou a defender o gás de fracking a oito dias do julgamento do STJ sobre a legalidade da técnica e propôs obrigar as petroleiras a trazer para terra o gás que hoje reinjetam nos poços

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O ministro Alexandre Silveira voltou a defender o gás de fracking a oito dias do julgamento do STJ sobre a legalidade da técnica e propôs obrigar as petroleiras a trazer para terra o gás que hoje reinjetam nos poços

Escrito por Paulo Nogueira

Publicado em 05/09/2026 às 19:43

Atualizado em 05/09/2026 às 19:45

Petróleo e Gás

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a defender a produção de gás não convencional no Brasil a oito dias de o Superior Tribunal de Justiça julgar a legalidade da técnica, e aproveitou para propor que as petroleiras sejam obrigadas a trazer para terra o gás que hoje reinjetam nos poços.

A declaração foi dada em 2 de setembro. O timing não é coincidência: ela chega às vésperas de uma decisão judicial que pode definir se a técnica tem futuro no país.

Segundo a Agência iNFRA, o ministro tratou o gás não convencional como energia de transição e afirmou que o Brasil possui grandes riquezas desse tipo, ao mesmo tempo em que é o maior importador de gás de fracking dos Estados Unidos.

A contradição que o argumento explora

O ponto central do discurso é essa aparente incoerência. O país compra em larga escala um produto que ele mesmo não autoriza produzir dentro de suas fronteiras.

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Paulo Nogueira

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O gás natural liquefeito importado dos Estados Unidos vem, em boa parte, de formações de xisto exploradas justamente por fraturamento hidráulico. Ele chega ao terminal brasileiro, é regaseificado e abastece térmica e indústria sem qualquer restrição.

É esse desenho que o argumento do ministro ataca. Se a técnica é aceitável quando o impacto ambiental acontece no território de outro país, por que seria inaceitável quando acontece aqui.

Do outro lado, a objeção também é conhecida. O fraturamento hidráulico injeta água, areia e aditivos químicos sob altíssima pressão para rachar a rocha e liberar o gás preso nela, e a preocupação recai sobre contaminação de aquífero, volume de água consumido e sismicidade induzida.

Onde estaria esse gás no Brasil

As áreas citadas são a Bacia do Paraná e a Bacia do São Francisco, incluindo trechos em Minas Gerais. São regiões com formações de folhelho que já apareceram em avaliações anteriores de potencial.

Essa geografia tem uma implicação importante e pouco lembrada. Diferentemente do pré-sal, que fica a centenas de quilômetros da costa, o gás não convencional está em terra, sob áreas agrícolas e municípios habitados.

Por isso a discussão é tão mais áspera. O impacto de uma operação offshore é remoto para quem mora na cidade; o de uma operação terrestre acontece na paisagem de alguém.

Em compensação, gás em terra tem uma vantagem econômica óbvia: ele nasce perto do consumidor industrial e dispensa a infraestrutura de escoamento submarino que encarece o gás do pré-sal.

A segunda proposta, que mexe com quem já produz

Além do fracking, o ministro levantou outro tema, e este atinge diretamente as operadoras que já estão em produção: obrigar as petroleiras a trazer para o território o gás natural que hoje é reinjetado.

Reinjeção é prática corrente no pré-sal. O gás que sai junto com o petróleo é bombeado de volta ao reservatório, o que ajuda a manter a pressão, aumenta a recuperação de óleo e evita a queima.

A crítica é que a reinjeção também é conveniente para a operadora. Escoar esse gás até a costa exigiria gasoduto submarino caro, e o petróleo rende mais por barril do que o gás renderia por metro cúbico.

Enquanto isso, o Brasil importa gás para abastecer indústria e termelétrica, e o preço do insumo pesa na competitividade do parque industrial. É essa equação que a proposta quer inverter.

Vale registrar, contudo, que obrigar o escoamento não é decreto simples. Envolve contrato de concessão já assinado, viabilidade técnica de cada campo e investimento bilionário em infraestrutura que hoje não existe.

A data que manda na semana, porém, é a do tribunal. Uma decisão do STJ sobre a legalidade da técnica vale mais do que qualquer declaração ministerial, porque define o terreno jurídico em que a discussão vai acontecer daqui em diante.

É difícil não ver o pronunciamento como movimento de tabuleiro. Falar em riqueza nacional e em importação de gás americano dias antes do julgamento é colocar o argumento econômico no ar enquanto a corte decide.

Vale explicar o que está tecnicamente em jogo. Gás convencional fica acumulado em rocha porosa, de onde flui sozinho quando o poço é aberto. Gás não convencional está preso na própria rocha geradora, que é compacta e não deixa o gás circular.

Para extraí-lo, é preciso fraturar essa rocha. Daí o fraturamento hidráulico, que cria caminhos artificiais para o gás chegar ao poço.

A técnica não é nova nem exclusiva do xisto. O que mudou nas últimas duas décadas foi a combinação com perfuração horizontal, que permitiu percorrer centenas de metros dentro da camada e multiplicar a produção por poço.

Foi essa combinação que transformou os Estados Unidos em maior produtor mundial de gás.

No Brasil, o tema esbarra numa camada adicional de complexidade: a jurídica. Diversos municípios e estados aprovaram normas restringindo a prática, e é justamente esse conflito entre competências que costuma chegar aos tribunais superiores.

Por isso o julgamento tem peso além do caso concreto. Uma definição sobre a legalidade da técnica organiza o terreno para qualquer decisão futura de investimento, tanto para quem quer explorar quanto para quem quer impedir.

Além disso, convém separar o que é decisão judicial do que é decisão de investimento. Conforme o resultado do julgamento, a técnica pode ficar juridicamente permitida sem que exista, em seguida, empresa disposta a investir nela.

Portanto, autorização não significa produção. Seria necessário rodada de licitação de blocos terrestres, licenciamento ambiental específico e uma década de trabalho até qualquer volume relevante chegar ao mercado.

Dessa forma, o efeito prático de curto prazo é limitado. Durante os próximos anos, contudo, a decisão define se o assunto continua no debate ou sai definitivamente da mesa, e é por isso que o setor acompanha a data com tanta atenção.

Se o Brasil já importa gás de fracking dos EUA, faz sentido proibir a técnica aqui dentro?

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Fonte

Agência iNFRA


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

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