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Pilotos e operadores aéreos usarão novo sistema em 11 de setembro para licenciar estações fixas e instaladas em aeronaves
Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 11/09/2026 às 22:04
Atualizado em 11/09/2026 às 22:34
Logística e Transporte
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O MMAR Aeronáutico passa a receber em 11 de setembro os pedidos de licenciamento de estações fixas e móveis do serviço aeronáutico, mudando o caminho usado por proprietários, operadores e entidades para registrar transmissores instalados em solo ou a bordo de aeronaves.
A mudança foi comunicada pela Anatel e vale para novas solicitações feitas a partir da data de entrada do módulo. O sistema integra o Mosaico, plataforma eletrônica da agência, e reúne informações necessárias para obter a licença de funcionamento de estação.
A comunicação oficial não ordena uma migração geral imediata de todas as licenças existentes. Ela direciona o procedimento de licenciamento a partir de 11 de setembro.
Novo caminho começa em 11 de setembro
Até 10 de setembro, permanecia disponível o procedimento anterior indicado pela agência. No dia seguinte, os pedidos passam ao Módulo MMAR Aeronáutico. Quem precisa protocolar uma solicitação deve conferir a data e utilizar o ambiente correspondente, evitando iniciar o processo no canal que deixou de receber novos pedidos.
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Paulo Nogueira
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A alteração é administrativa e digital. Frequências, equipamentos e operação continuam sujeitos às demais regras técnicas do serviço aeronáutico.
Estações a bordo de aeronaves entram no módulo
Rádios e transceptores instalados em aeronaves permitem comunicação entre tripulação, controle de tráfego e estações em solo durante diferentes fases da operação. O licenciamento associa equipamentos e responsáveis a um registro regulatório, oferecendo rastreabilidade para o uso regular do espectro de radiofrequências.
Proprietários e operadores devem informar corretamente os dados solicitados. Uma licença depende da situação concreta de cada estação e aeronave.
Equipamentos fixos em solo também serão cadastrados
O alcance inclui estações fixas usadas no apoio à atividade aeronáutica, além dos equipamentos móveis instalados dentro das aeronaves. Em solo, a comunicação pode atender coordenação operacional e contato com aeronaves dentro das finalidades autorizadas para o serviço.
O cadastro correto diferencia localização, tipo de estação, responsável e características técnicas que a agência precisa avaliar.
Mosaico centraliza informações regulatórias da estação
O MMAR é um módulo da plataforma Mosaico, já utilizada pela Anatel em processos ligados a radiofrequência e regularização de serviços. Ao incorporar o setor aeronáutico, o ambiente substitui etapas do fluxo anterior por uma solicitação concentrada na plataforma.
Isso pode facilitar acompanhamento e padronização, mas o usuário precisa conhecer os campos, anexos e validações exigidos pelo novo formulário.
Manual da Anatel orienta o preenchimento
A agência disponibilizou um manual específico para o MMAR Aeronáutico, que deve ser consultado antes de iniciar o pedido. Seguir o documento reduz erros em identificação, características do equipamento e vínculo com o responsável pela estação.
Quando houver dúvida sobre uma licença já emitida, o caminho seguro é buscar orientação da Anatel, sem presumir cancelamento ou obrigação não publicada.
Cadastro não substitui o uso técnico responsável
Obter a licença é parte da regularidade. O equipamento ainda precisa operar nos parâmetros autorizados e sem produzir interferência prejudicial a outras comunicações.
Na aviação, falhas ou ruídos no rádio podem prejudicar a compreensão de instruções. Instalação e manutenção exigem atenção compatível com a segurança operacional.
Mudança de sistema administrativo não altera essa responsabilidade de proprietários, operadores, oficinas e entidades que utilizam as estações.
Operadores devem separar pedido novo de licença vigente
O anúncio publicado trata de como realizar o licenciamento a partir de 11 de setembro. Ele não afirma que toda autorização anterior perde validade nessa data.
Essa diferença evita uma corrida desnecessária para recadastrar equipamentos sem verificar a situação individual e as instruções oficiais.
Quem fará uma nova solicitação usa o módulo. Quem já possui documento deve consultar validade, condições e eventual orientação específica antes de agir.
Primeiro pedido no módulo exigirá atenção redobrada
A Anatel publicou acesso ao sistema e material de orientação junto ao comunicado da mudança.
Antes de enviar, vale revisar identificação do solicitante, dados da aeronave ou local fixo e especificações do transmissor informado.
O marco de 11 de setembro define o canal correto. A qualidade das informações apresentadas continuará determinando a fluidez da análise.
Operadores podem reunir antecipadamente modelo, fabricante, características técnicas e identificação das estações que serão incluídas na solicitação.
Dados divergentes entre equipamento, aeronave e cadastro do responsável tendem a exigir correção e prolongar o andamento do pedido.
Entidades com várias aeronaves talvez precisem organizar responsáveis internos para evitar solicitações duplicadas ou documentos associados ao equipamento errado.
O manual funciona como primeira referência, mas casos não previstos podem demandar atendimento direto da agência antes da transmissão definitiva.
Também convém guardar protocolo e comprovantes enviados. Esses registros permitem demonstrar a data do pedido e acompanhar eventual exigência complementar.
A emissão da licença deve ser confirmada no próprio processo. Protocolar informações não equivale automaticamente a receber autorização para operar.
Se houver troca do transmissor ou mudança relevante, o responsável precisa verificar se a licença existente continua compatível com a nova configuração.
Pilotos que apenas utilizam equipamentos de uma aeronave alheia não devem presumir que são responsáveis pelo pedido; propriedade e operação precisam ser conferidas.
A regra alcança estações do serviço aeronáutico, não qualquer aparelho portátil levado ao cockpit sem relação com a comunicação licenciada.
Nos primeiros dias, dúvidas de preenchimento são previsíveis. Instruções oficiais atualizadas devem prevalecer sobre tutoriais antigos do procedimento substituído.
A transição será bem-sucedida se reduzir retrabalho sem enfraquecer o controle técnico necessário a um espectro usado diariamente em operações críticas.
Empresas de manutenção aeronáutica podem orientar dados técnicos, enquanto o proprietário ou operador continua responsável por conferir a solicitação apresentada em seu nome.
Clubes, escolas de aviação e operadores com frota compartilhada precisarão definir quem administra os registros e acompanha mensagens do sistema.
Uma gestão interna centralizada reduz esquecimentos, mas deve manter acesso e documentação suficientes para que cada aeronave opere com sua situação regular comprovada, sem depender exclusivamente de arquivos dispersos ou senhas conhecidas por uma única pessoa.
O novo módulo tornará o licenciamento de rádios aeronáuticos mais simples para pilotos e operadores?
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Fonte
Anatel
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

