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Pilotos e operadores aéreos usarão novo sistema em 11 de setembro para licenciar estações fixas e instaladas em aeronaves

Pilotos e operadores aéreos usarão novo sistema em 11 de setembro para licenciar estações fixas e instaladas em aeronaves

5 min de leitura

Pilotos e operadores aéreos usarão novo sistema em 11 de setembro para licenciar estações fixas e instaladas em aeronaves

Escrito por Paulo Nogueira

Publicado em 11/09/2026 às 22:04

Atualizado em 11/09/2026 às 22:34

Logística e Transporte

Canal

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O MMAR Aeronáutico passa a receber em 11 de setembro os pedidos de licenciamento de estações fixas e móveis do serviço aeronáutico, mudando o caminho usado por proprietários, operadores e entidades para registrar transmissores instalados em solo ou a bordo de aeronaves.

A mudança foi comunicada pela Anatel e vale para novas solicitações feitas a partir da data de entrada do módulo. O sistema integra o Mosaico, plataforma eletrônica da agência, e reúne informações necessárias para obter a licença de funcionamento de estação.

A comunicação oficial não ordena uma migração geral imediata de todas as licenças existentes. Ela direciona o procedimento de licenciamento a partir de 11 de setembro.

Novo caminho começa em 11 de setembro

Até 10 de setembro, permanecia disponível o procedimento anterior indicado pela agência. No dia seguinte, os pedidos passam ao Módulo MMAR Aeronáutico. Quem precisa protocolar uma solicitação deve conferir a data e utilizar o ambiente correspondente, evitando iniciar o processo no canal que deixou de receber novos pedidos.

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Paulo Nogueira

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A alteração é administrativa e digital. Frequências, equipamentos e operação continuam sujeitos às demais regras técnicas do serviço aeronáutico.

Estações a bordo de aeronaves entram no módulo

Rádios e transceptores instalados em aeronaves permitem comunicação entre tripulação, controle de tráfego e estações em solo durante diferentes fases da operação. O licenciamento associa equipamentos e responsáveis a um registro regulatório, oferecendo rastreabilidade para o uso regular do espectro de radiofrequências.

Proprietários e operadores devem informar corretamente os dados solicitados. Uma licença depende da situação concreta de cada estação e aeronave.

Comunicações de bordo dependem de transmissores devidamente registrados e licenciados; imagem ilustrativa.

Equipamentos fixos em solo também serão cadastrados

O alcance inclui estações fixas usadas no apoio à atividade aeronáutica, além dos equipamentos móveis instalados dentro das aeronaves. Em solo, a comunicação pode atender coordenação operacional e contato com aeronaves dentro das finalidades autorizadas para o serviço.

O cadastro correto diferencia localização, tipo de estação, responsável e características técnicas que a agência precisa avaliar.

Mosaico centraliza informações regulatórias da estação

O MMAR é um módulo da plataforma Mosaico, já utilizada pela Anatel em processos ligados a radiofrequência e regularização de serviços. Ao incorporar o setor aeronáutico, o ambiente substitui etapas do fluxo anterior por uma solicitação concentrada na plataforma.

Isso pode facilitar acompanhamento e padronização, mas o usuário precisa conhecer os campos, anexos e validações exigidos pelo novo formulário.

Manual da Anatel orienta o preenchimento

A agência disponibilizou um manual específico para o MMAR Aeronáutico, que deve ser consultado antes de iniciar o pedido. Seguir o documento reduz erros em identificação, características do equipamento e vínculo com o responsável pela estação.

Quando houver dúvida sobre uma licença já emitida, o caminho seguro é buscar orientação da Anatel, sem presumir cancelamento ou obrigação não publicada.

A Anatel direciona os novos pedidos de estações aeronáuticas ao módulo eletrônico a partir de 11 de setembro.

Cadastro não substitui o uso técnico responsável

Obter a licença é parte da regularidade. O equipamento ainda precisa operar nos parâmetros autorizados e sem produzir interferência prejudicial a outras comunicações.

Na aviação, falhas ou ruídos no rádio podem prejudicar a compreensão de instruções. Instalação e manutenção exigem atenção compatível com a segurança operacional.

Mudança de sistema administrativo não altera essa responsabilidade de proprietários, operadores, oficinas e entidades que utilizam as estações.

Operadores devem separar pedido novo de licença vigente

O anúncio publicado trata de como realizar o licenciamento a partir de 11 de setembro. Ele não afirma que toda autorização anterior perde validade nessa data.

Essa diferença evita uma corrida desnecessária para recadastrar equipamentos sem verificar a situação individual e as instruções oficiais.

Quem fará uma nova solicitação usa o módulo. Quem já possui documento deve consultar validade, condições e eventual orientação específica antes de agir.

Primeiro pedido no módulo exigirá atenção redobrada

A Anatel publicou acesso ao sistema e material de orientação junto ao comunicado da mudança.

Antes de enviar, vale revisar identificação do solicitante, dados da aeronave ou local fixo e especificações do transmissor informado.

O marco de 11 de setembro define o canal correto. A qualidade das informações apresentadas continuará determinando a fluidez da análise.

Operadores podem reunir antecipadamente modelo, fabricante, características técnicas e identificação das estações que serão incluídas na solicitação.

Dados divergentes entre equipamento, aeronave e cadastro do responsável tendem a exigir correção e prolongar o andamento do pedido.

Entidades com várias aeronaves talvez precisem organizar responsáveis internos para evitar solicitações duplicadas ou documentos associados ao equipamento errado.

O manual funciona como primeira referência, mas casos não previstos podem demandar atendimento direto da agência antes da transmissão definitiva.

Também convém guardar protocolo e comprovantes enviados. Esses registros permitem demonstrar a data do pedido e acompanhar eventual exigência complementar.

A emissão da licença deve ser confirmada no próprio processo. Protocolar informações não equivale automaticamente a receber autorização para operar.

Se houver troca do transmissor ou mudança relevante, o responsável precisa verificar se a licença existente continua compatível com a nova configuração.

Pilotos que apenas utilizam equipamentos de uma aeronave alheia não devem presumir que são responsáveis pelo pedido; propriedade e operação precisam ser conferidas.

A regra alcança estações do serviço aeronáutico, não qualquer aparelho portátil levado ao cockpit sem relação com a comunicação licenciada.

Nos primeiros dias, dúvidas de preenchimento são previsíveis. Instruções oficiais atualizadas devem prevalecer sobre tutoriais antigos do procedimento substituído.

A transição será bem-sucedida se reduzir retrabalho sem enfraquecer o controle técnico necessário a um espectro usado diariamente em operações críticas.

Empresas de manutenção aeronáutica podem orientar dados técnicos, enquanto o proprietário ou operador continua responsável por conferir a solicitação apresentada em seu nome.

Clubes, escolas de aviação e operadores com frota compartilhada precisarão definir quem administra os registros e acompanha mensagens do sistema.

Uma gestão interna centralizada reduz esquecimentos, mas deve manter acesso e documentação suficientes para que cada aeronave opere com sua situação regular comprovada, sem depender exclusivamente de arquivos dispersos ou senhas conhecidas por uma única pessoa.

O novo módulo tornará o licenciamento de rádios aeronáuticos mais simples para pilotos e operadores?

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Fonte

Anatel


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

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