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Polidor de carros que trabalhou por tarefa e sem carteira assinada provou na Justiça que era empregado e teve o contrato reconhecido desde outubro de 2021

Polidor de carros que trabalhou por tarefa e sem carteira assinada provou na Justiça que era empregado e teve o contrato reconhecido desde outubro de 2021

MG

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Polidor de carros que trabalhou por tarefa e sem carteira assinada provou na Justiça que era empregado e teve o contrato reconhecido desde outubro de 2021

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 03/09/2026 às 11:34

Economia

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Um polidor de carros que passava o dia inteiro na oficina, recebia por peça entregue e nunca teve a carteira assinada convenceu a Justiça do Trabalho de que era empregado como qualquer outro, e conseguiu o contrato reconhecido desde outubro de 2021.

A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o TRT-MG, e foi divulgada nesta quarta-feira. O caso foi julgado em Sete Lagoas, na região central de Minas Gerais, e envolve uma empresa de comércio de veículos e autopeças.

As datas são o centro da disputa. O trabalhador alegava ter começado em 5 de janeiro de 2020, mas só teve a carteira assinada em 5 de abril de 2022. Conforme o tribunal, o início do contrato foi fixado em outubro de 2021, data considerada mais compatível com as provas apresentadas no processo.

Receber por tarefa não apaga o vínculo

A defesa das empresas seguiu o argumento mais comum nesse tipo de ação: o profissional prestava serviço de forma informal, era pago por tarefa executada e trabalhava conforme a demanda aparecia. Na leitura da empresa, isso o tornaria um prestador autônomo, e não um empregado.

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O tribunal discordou. Segundo a decisão, o fato de os serviços serem pagos por tarefa e realizados de acordo com a demanda da empresa não afasta, por si só, a existência de relação de emprego. O que importa é outra coisa, e ela é bem objetiva.

A Justiça do Trabalho verifica quatro requisitos para reconhecer um vínculo: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Ou seja, se a pessoa vai com frequência, recebe por isso, precisa comparecer ela mesma e obedece a ordens de alguém, existe emprego. A forma de pagamento entra depois, e não desmonta o conjunto.

Por que a data de início vale dinheiro

Fixar o começo do contrato em outubro de 2021, e não em abril de 2022, não é detalhe burocrático. Cada mês reconhecido a mais gera reflexo em férias proporcionais, décimo terceiro, FGTS e recolhimento previdenciário do período. Portanto, meio ano a mais de vínculo pode representar uma diferença considerável no valor final da condenação.

É por isso, além disso, que a discussão sobre datas costuma ser mais disputada que a discussão sobre o vínculo em si. Uma vez reconhecido o emprego, o que sobra é medir por quanto tempo ele existiu, e aí cada prova de presença, cada testemunha e cada registro de pagamento passa a valer.

Vale notar que o tribunal não aceitou integralmente a versão do trabalhador. Ele pedia janeiro de 2020, e recebeu outubro de 2021. Isso mostra que o reconhecimento não é automático nem generoso: a Justiça fixou o que as provas sustentavam, e não o que a inicial pedia.

Um retrato de setor inteiro

Há um ponto prático que costuma passar batido em quem trabalha nesse regime. Sem carteira assinada, não existe recolhimento de INSS, e sem recolhimento não há contagem de tempo para aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Ou seja, o trabalhador que aceita o combinado informal não está apenas abrindo mão de férias e décimo terceiro, está abrindo mão de proteção previdenciária que só se percebe que faltava quando ela é necessária.

Do lado da empresa, a economia é imediata e mensurável. Encargos trabalhistas e previdenciários somam uma fatia relevante sobre a folha, e não assinar carteira elimina essa despesa enquanto ninguém reclama. O risco, contudo, é diferido: se a Justiça reconhece o vínculo depois, a conta volta corrigida, com multa e com o período inteiro somado de uma vez.

O caso vale menos pelo valor envolvido e mais pelo retrato que oferece. Oficina de polimento, funilaria, lava-jato e estética automotiva formam um setor em que o arranjo informal é a regra, e não a exceção. Paga-se por carro polido, o profissional entra e sai, e ninguém assina nada.

Enquanto esse arranjo funciona, todo mundo parece satisfeito. O problema aparece quando a relação termina, ou quando o trabalhador adoece, se acidenta ou precisa se aposentar, e descobre que não existe registro nenhum de anos de trabalho. Dessa forma, a informalidade que parecia conveniente vira um buraco na vida inteira da pessoa.

Dá pra entender por que decisões assim se repetem. O trabalhador raramente tem contrato, holerite ou crachá, e precisa provar o vínculo com testemunha, mensagem de aplicativo e comprovante de depósito. É uma prova difícil de montar, e por isso muita gente nem tenta.

Confesso que fico pensando em quantos casos idênticos nunca chegam a um tribunal, simplesmente porque a pessoa não sabe que o pagamento por tarefa não impede o reconhecimento do vínculo. Queria saber o que você acha desse arranjo que virou normal em tanta oficina por aí.

Trabalhar por tarefa e sem carteira assinada é liberdade para o profissional ou economia para a empresa?

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Fontes

TRT-MG

Tribuna de Minas


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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