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Porte de arma pode chegar a milhares de novos profissionais no Brasil após proposta avançar na Câmara e incluir agentes de trânsito, fiscais, peritos e outras 6 categorias
Escrito por Ana Alice
Publicado em 17/09/2026 às 23:09
Atualizado em 17/09/2026 às 23:10
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Projeto aprovado em comissão da Câmara amplia hipóteses de porte funcional para nove grupos de servidores, cria regras de controle e uso e ainda precisa avançar na tramitação antes de produzir efeitos.
Nove grupos de servidores públicos poderão passar a ter novas hipóteses de porte funcional de arma de fogo caso o Projeto de Lei 302/2026 conclua a tramitação no Congresso e seja transformado em lei.
A proposta avançou na Câmara dos Deputados em setembro, mas as novas autorizações ainda não estão em vigor.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em 1º de setembro de 2026, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA).
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O texto modificou significativamente a proposta originalmente apresentada pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES), que tinha como foco principal mudanças relacionadas a guardas municipais e vigilantes.
Desde 3 de setembro, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na consulta à ficha oficial da Câmara em 17 de setembro de 2026, a situação registrada era de “aguardando designação de relator(a)”.
Projeto inclui nove grupos de servidores
O substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública acrescenta ao Estatuto do Desarmamento novas categorias e estabelece condições diferentes conforme a atividade exercida.
Entre elas estão agentes fiscais e auditores fiscais estaduais, distritais ou municipais que exerçam poder de polícia administrativa, além de integrantes dos órgãos oficiais de perícia criminal da União, dos estados e do Distrito Federal.
Também aparecem os agentes socioeducativos que atuam diretamente no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes aos quais seja atribuída a prática de ato infracional com violência ou grave ameaça.
Os agentes de trânsito estão incluídos, mas o texto estabelece uma condição: precisam integrar órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários e estar efetivamente envolvidos em fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.
Outra categoria é a dos oficiais de Justiça.
Nesse caso, o substitutivo limita a previsão aos profissionais que atuem em processos penais envolvendo crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
Também entram no texto agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, integrantes da Advocacia Pública Federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal, além de agentes de proteção da infância e da juventude vinculados às respectivas varas dos tribunais.
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Porte não seria estendido a todos os advogados
Apesar da referência ampla a “advogados”, o texto aprovado na comissão não concede porte funcional à advocacia privada de maneira geral.
A redação menciona especificamente os membros da Advocacia Pública Federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal.
Assim, profissionais que atuam exclusivamente na advocacia privada não estão incluídos nessa previsão do substitutivo.
O mesmo cuidado vale para outras categorias citadas.
A simples ocupação de determinado cargo não necessariamente será suficiente, porque a proposta estabelece condições específicas para agentes socioeducativos, agentes de trânsito e oficiais de Justiça.
Armas institucionais terão uso limitado ao serviço
Para vários dos grupos acrescentados pelo substitutivo, como peritos criminais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, fiscais ambientais, defensores públicos, integrantes da advocacia pública e agentes de proteção da infância, a arma funcional deverá ser de propriedade, responsabilidade e guarda da instituição.
Nessas situações, o texto determina que o armamento somente poderá ser utilizado durante o serviço.
O certificado de registro e a autorização de porte serão expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição, e não individualmente em nome do servidor.
Também haverá exigência de documentação que comprove o cumprimento dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
O substitutivo cita ainda capacitação técnica em estabelecimentos de ensino de atividade policial e mecanismos internos de fiscalização e controle.
Fiscais estaduais e municipais aparecem em regra própria
Há uma diferença técnica no caso dos agentes fiscais e auditores fiscais estaduais, distritais e municipais.
Eles são acrescentados pelo novo inciso X-A do artigo 6º, enquanto o dispositivo que determina expressamente arma institucional e uso somente em serviço cita os servidores incluídos em outros incisos do substitutivo.
Por isso, a situação desse grupo depende da leitura conjunta das regras do projeto e de eventual regulamentação, caso a proposta seja aprovada definitivamente e entre em vigor.
Essa distinção evita tratar todas as categorias incluídas como se estivessem submetidas exatamente às mesmas condições.
Órgãos terão de atualizar cadastro no Sinarm
O controle das armas também aparece detalhado no substitutivo.
As instituições abrangidas pelas novas regras deverão atualizar a relação dos servidores autorizados a portar armamento a cada seis meses no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm.
Em caso de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios ou munições mantidos sob responsabilidade desses órgãos, será obrigatório registrar ocorrência policial.
A Polícia Federal também deverá ser comunicada nas primeiras 24 horas após o fato.
O modelo mantém, portanto, o armamento funcional dessas categorias ligado à estrutura institucional, com exigências de guarda, capacitação e controle.
Carreiras federais de fiscalização terão regra diferente
O substitutivo também altera a parte do Estatuto do Desarmamento referente às carreiras federais de fiscalização.
O novo texto reúne integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil, incluindo auditor-fiscal e analista tributário, além das carreiras de Auditoria-Fiscal do Trabalho e Auditoria-Fiscal Federal Agropecuária.
Para esses profissionais, a proposta prevê o direito de portar arma particular ou fornecida pela instituição mesmo fora do serviço, conforme regulamentação, com validade nacional.
Essa regra é diferente daquela prevista para diversos dos novos grupos incluídos no projeto, cuja utilização do armamento funcional fica restrita ao período de trabalho.
O texto também altera critérios para análise de pedidos de porte de arma particular.
Entre os fatores considerados estarão o exercício de atividade finalística de segurança ou de fiscalização com poder de polícia administrativa e indicadores de crimes com violência ou grave ameaça no município de residência do requerente.
Continuam previstos requisitos como capacidade técnica e aptidão psicológica.
Aposentadoria não garante porte para todas as categorias
Outra mudança trata de servidores aposentados ou que passaram à inatividade.
A previsão, porém, não alcança automaticamente todos os nove novos grupos.
O texto menciona integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais abrangidos pelo Estatuto, determinadas carreiras federais de auditoria e agentes e guardas prisionais.
Nesses casos, o porte poderá ser preservado na aposentadoria ou inatividade desde que o beneficiário seja submetido periodicamente a avaliação psicológica, conforme futura regulamentação.
A instituição de origem ficará responsável por atestar e fiscalizar o cumprimento dessas condições.
Proposta original previa mudança para guardas municipais
O PL 302/2026 foi apresentado em 4 de fevereiro de 2026 pelo deputado Gilvan da Federal.
A versão inicial tinha como um de seus principais focos a ampliação das regras de porte para guardas civis municipais e vigilantes.
No caso das guardas municipais, a proposta buscava assegurar porte funcional em serviço e fora dele em todo o território nacional, sem diferenciação pelo tamanho da população do município.
Essa parte não permaneceu da mesma forma no substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública.
O relator retirou a nova regra específica para guardas municipais, mantendo a categoria submetida ao regime jurídico já existente.
Com isso, o texto aprovado concentrou a ampliação em outros grupos de servidores.
Projeto ainda não virou lei
O ponto central para entender a situação atual é que a aprovação na Comissão de Segurança Pública não encerrou a tramitação.
Em 17 de setembro de 2026, o PL 302/2026 continuava na Câmara e aguardava a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões.
Isso significa que, nas condições previstas pelo Regimento da Câmara, ela pode ser considerada aprovada pela Casa sem necessariamente passar pelo Plenário, salvo situações em que haja recurso para levar o texto à votação dos deputados.
Depois da Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado.
Caso os senadores façam alterações, o projeto poderá retornar à Câmara. Para virar lei, também terá de completar as etapas restantes do processo legislativo, incluindo sanção presidencial ou eventual análise de veto.
Até que isso aconteça, agentes de trânsito, defensores públicos, integrantes da advocacia pública e as demais categorias citadas não recebem automaticamente os novos direitos previstos no substitutivo apenas pela aprovação ocorrida na Comissão de Segurança Pública.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Ana Alice.

