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PRF restringe veículos de carga excedentes em peso ou dimensão nas rodovias federais nesta segunda (7), das 16h às 22h

PRF restringe veículos de carga excedentes em peso ou dimensão nas rodovias federais nesta segunda (7), das 16h às 22h

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PRF restringe veículos de carga excedentes em peso ou dimensão nas rodovias federais nesta segunda (7), das 16h às 22h

Escrito por Paulo Nogueira

Publicado em 07/09/2026 às 11:03

Atualizado em 07/09/2026 às 11:50

Logística e Transporte

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A restrição da PRF muda a circulação de veículos de carga excedentes nesta segunda-feira, 7 de setembro, entre 16h e 22h, em trechos de pista simples das rodovias federais, uma medida que atinge combinações pesadas justamente no retorno do feriado da Independência.

Quem trabalha com carga especial precisa olhar o relógio antes de pegar a estrada. A regra não fecha as rodovias para todos os caminhões, mas impede a circulação dos conjuntos que ultrapassam limites regulamentares de peso ou dimensão durante seis horas.

O calendário está na Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026. Para o Dia da Independência, a última faixa de restrição começa às 16h desta segunda-feira e termina às 22h.

A medida alcança veículos ou combinações com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento total maior que 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado superior a 58,5 toneladas.

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Paulo Nogueira

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Restrição da PRF vale para cargas acima dos limites

Essa distinção é importante porque uma leitura apressada pode levar o motorista de um caminhão comum a imaginar que toda a frota ficará parada. O texto da PRF é direcionado às combinações excedentes, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito.

Entram nesse grupo as Combinações de Veículos de Carga, as combinações usadas no transporte de veículos e aquelas destinadas a veículos com cargas paletizadas. Mesmo uma composição autorizada por AET ou AE deve respeitar a pausa definida para o feriado.

A cobertura territorial também tem exceções. Segundo a portaria, a restrição vale nos trechos de pista simples das rodovias federais, porém Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima ficaram fora da regra geral de circulação.

Mato Grosso do Sul tem calendário limitado a situações específicas previstas no ato, enquanto Rondônia aplica a proibição em pista simples somente no período de fim de ano. Por isso, transportador e embarcador precisam conferir a rota inteira, não apenas o ponto de partida.

O objetivo operacional é reduzir a convivência entre composições muito grandes e o fluxo concentrado de automóveis no retorno de um feriado. Em pista simples, uma ultrapassagem exige o uso temporário da faixa contrária e deixa margem menor para correção.

Uma carreta mais larga, longa ou pesada também demanda mais espaço para curvas, frenagem e retomada. Quando milhares de famílias voltam para casa no mesmo intervalo, retirar essas combinações do pico ajuda a organizar o fluxo, ainda que não elimine retenções.

Planejamento da viagem começa antes das 16h

Para a transportadora, a consequência concreta aparece no planejamento. Não basta mandar o veículo chegar à rodovia às 15h59. É preciso calcular onde ele estará quando a restrição começar e identificar um ponto seguro de espera antes do trecho alcançado.

Parar no acostamento cria outro risco e não substitui um pátio adequado. O ideal é ajustar carregamento, janela de entrega, jornada do motorista e local de repouso para que a composição não fique imobilizada em área imprópria durante seis horas.

Esse acerto envolve também o destinatário. Uma carga industrial que perder a janela de recebimento pode encontrar portaria fechada, equipe reduzida ou doca ocupada depois das 22h. Assim, o atraso rodoviário se espalha para armazém, fábrica e centro de distribuição.

O efeito é especialmente relevante para cargas indivisíveis, máquinas, equipamentos e conjuntos que dependem de escolta. São operações preparadas com antecedência, nas quais mudar algumas horas pode exigir nova coordenação entre motorista, batedores, concessionária e cliente.

A gente costuma enxergar uma restrição dessas apenas como obstáculo. No entanto, ela também define uma janela previsível: quem organiza a partida pode aproveitar a manhã e o início da tarde ou programar o avanço depois das 22h, respeitando jornada e descanso.

A fiscalização tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento é tratado como infração prevista no artigo 187, inciso I, e o veículo autuado só fica liberado para circular quando termina o horário da proibição.

A volta do feriado concentra o risco

O período escolhido não é casual. A segunda-feira encerra o feriado prolongado para muita gente, e a faixa entre o fim da tarde e a noite reúne automóveis, ônibus e veículos comerciais nas ligações de acesso às grandes cidades.

Em uma rodovia duplicada, faixas paralelas absorvem melhor diferenças de velocidade. Já na pista simples, um conjunto de quase vinte metros ou com dezenas de toneladas pode formar uma fila longa e aumentar a pressão por ultrapassagens arriscadas.

A regra nacional não dispensa a atenção a condições locais. Obras, chuva, interdições e orientações de concessionárias podem alterar o tempo de viagem. Portanto, o horário da portaria deve ser combinado com a situação real de cada corredor.

Empresas que contratam frete também têm responsabilidade prática. Marcar entrega incompatível com a restrição empurra o problema para o motorista. Um cronograma realista reduz espera, evita pressão indevida e protege a carga e quem divide a estrada.

O ponto central é simples: a autorização especial não funciona como passe livre durante o feriado. Se a composição excede qualquer limite indicado, ela deve aguardar fora dos trechos e horários alcançados pela portaria.

Depois das 22h, o trânsito volta a ser permitido, mas isso não significa saída automática. O condutor ainda precisa cumprir as demais condições da autorização, observar eventual escolta e respeitar os limites de jornada profissional.

Para o passageiro em automóvel, a medida tende a retirar do pico os veículos que ocupam mais espaço e fazem manobras lentas. Para a logística, cobra algumas horas de pausa. É uma troca planejada para reduzir conflito no momento mais cheio.

O calendário foi publicado com meses de antecedência, o que permite incorporar a parada às rotas. Nesta segunda, contudo, a operação depende de cada empresa transformar a norma em horário de saída, descanso e entrega realmente executável.

Sua empresa já ajustou a rota das cargas excedentes para não encontrar a restrição da PRF às 16h?

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Fonte

Polícia Rodoviária Federal


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

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