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Projeto prevê Justiça gratuita para pessoas isentas do Imposto de Renda, mas permite análise da situação financeira pelo juiz
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 23/09/2026 às 11:09
Atualizado em 23/09/2026 às 11:10
Legislação e Direito
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Proposta em análise na Câmara considera a isenção do Imposto de Renda um indicativo de falta de recursos para pagar despesas judiciais, mas permite que o juiz avalie a situação financeira de cada pessoa.
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe facilitar o acesso à Justiça gratuita para pessoas físicas isentas do Imposto de Renda.
A condição criaria uma presunção de falta de recursos para pagar as despesas de um processo, sem impedir a avaliação do juiz.
O que muda com o projeto
O Projeto de Lei 3355/26 pretende incluir no Código de Processo Civil uma regra que considere a isenção do Imposto de Renda como indicativo de que a pessoa não tem condições de arcar com custas e despesas judiciais.
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Segundo a notícia publicada pela Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Na justificativa, ele afirma que busca dar mais previsibilidade à concessão do benefício e reduzir disputas sobre esse direito.
A isenção, porém, não garantiria o benefício em todos os casos. Pela proposta, o juiz ainda poderia considerar elementos que apontem capacidade financeira incompatível com a gratuidade. A situação de cada pessoa continuaria sujeita a análise.
Como funciona a regra atual
O Código de Processo Civil já assegura a gratuidade a quem não dispõe de recursos para pagar as despesas do processo. Quando uma pessoa física declara essa falta de recursos, sua afirmação tem presunção de veracidade.
Essa presunção também pode ser questionada. Se houver indícios de que a pessoa consegue pagar, o juiz pode pedir comprovação antes de decidir sobre o pedido. O projeto acrescentaria a isenção do Imposto de Renda como critério expresso para essa avaliação.
Relação com a Justiça federal
A proposta foi apresentada antes da entrada em vigor da Lei 15.498/26. De acordo com a Câmara, essa lei passou a adotar um critério semelhante para a concessão da gratuidade na Justiça federal.
O PL 3355/26 busca inserir a regra diretamente no Código de Processo Civil. Seu efeito, portanto, ainda depende da tramitação legislativa: o texto em discussão na Câmara não é uma mudança já aprovada no Código.
Próximos passos
O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação conclusiva. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

