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Rio Branco garante atendimento prioritário a pais e mães de pessoas com deficiência e TEA

Rio Branco garante atendimento prioritário a pais e mães de pessoas com deficiência e TEA

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 22, uma lei que garante atendimento prioritário a mães e pais atípicos, responsáveis legais e cuidadores diretos de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou doenças raras, em estabelecimentos públicos e privados do município.

A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.720, sancionada pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas), proposta pelo vereador Leôncio Castro (PSDB). O direito vale para responsáveis que comprovem a condição da pessoa sob seus cuidados.

A prioridade será assegurada em repartições públicas municipais, instituições financeiras, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais em geral.

Para ter acesso ao atendimento prioritário, mães e pais deverão apresentar documentação que comprove a condição da pessoa que está sob seus cuidados. Entre os documentos aceitos estão laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou autista, quando houver, ou outro documento oficial que ateste a condição.

A legislação também determina que os estabelecimentos abrangidos pela medida deverão instalar sinalização visível ao público informando sobre o direito ao atendimento prioritário.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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