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Senado aprova R$ 7,25 bilhões em incentivos para data centers, exige 10% da capacidade no mercado brasileiro e envia o Redata à sanção presidencial

Senado aprova R$ 7,25 bilhões em incentivos para data centers, exige 10% da capacidade no mercado brasileiro e envia o Redata à sanção presidencial

5 min de leitura

Senado aprova R$ 7,25 bilhões em incentivos para data centers, exige 10% da capacidade no mercado brasileiro e envia o Redata à sanção presidencial

Escrito por Paulo Nogueira

Publicado em 02/09/2026 às 14:49

Atualizado em 01/09/2026 às 22:28

Economia

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O Redata passou pelo Senado com uma renúncia fiscal estimada em R$ 7,25 bilhões entre 2026 e 2028, contrapartidas de capacidade, pesquisa, energia e água para os data centers beneficiados e envio do projeto à sanção presidencial.

A votação simbólica ocorreu na terça-feira, 1º de setembro. O texto aprovado cria um regime tributário para incentivar a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil.

O benefício suspende tributos federais sobre equipamentos usados nessas instalações. A regra alcança compras no país e importações de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia dentro das condições do programa.

A estimativa de renúncia soma R$ 7,25 bilhões. Desse total, a projeção é de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028.

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Paulo Nogueira

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A aprovação não encerra o caminho legislativo. Como o Senado alterou pontos do texto, a etapa agora informada é a análise para sanção da Presidência da República.

Equipamentos e componentes usados nos centros de dados estão no núcleo do incentivo tributário.

Redata exige 10% da capacidade para o mercado brasileiro

As empresas habilitadas terão de reservar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva instalada com o benefício. A exigência vincula parte da infraestrutura incentivada à demanda nacional.

Também será obrigatório investir no Brasil o equivalente a 2% do valor dos equipamentos incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Essas contrapartidas evitam que a política seja apenas uma redução de imposto na compra de máquinas. O projeto tenta amarrar o incentivo a capacidade local e investimento tecnológico.

Para empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as duas obrigações econômicas principais recebem redução de 20%. A reserva de capacidade cai de 10% para 8%.

No mesmo recorte regional, o investimento obrigatório em pesquisa passa de 2% para 1,6%. A diferença busca tornar outras regiões mais competitivas na escolha do local dos projetos.

Data centers dependem de energia, conexão de alta capacidade, equipamentos, refrigeração, segurança e disponibilidade contínua. Por isso, o endereço do investimento envolve muito mais que o custo do terreno.

O Senado ainda passou a exigir que equipamentos importados beneficiados não tenham produção nacional equivalente. A redação substituiu a expressão anterior que tratava de produto sem similar nacional.

A mudança coloca a indústria local dentro do filtro para importações com suspensão tributária. Na prática, a regulamentação terá de mostrar como essa equivalência será verificada.

O Senado confirmou a aprovação do PL 278/2026 e o envio à sanção. O regime só produzirá seus efeitos conforme o texto final e os atos necessários à execução.

Olhando assim, os números de renúncia são uma autorização estimada, não dinheiro depositado antecipadamente nas empresas. O benefício ocorre pela suspensão dos tributos abrangidos nas operações elegíveis.

Empresas beneficiadas terão metas de capacidade local e investimento em pesquisa.

Energia renovável ou de baixa emissão entra nas condições

O texto aprovado também alterou a exigência sobre a eletricidade consumida. A formulação passou a considerar fontes renováveis ou de baixa emissão, segundo critérios que ainda deverão ser definidos.

Há ainda metas de eficiência hídrica. A operação de um centro de dados pode demandar água nos sistemas de resfriamento, e a política inclui esse consumo entre as contrapartidas ambientais.

Sem a regulamentação, não é possível dizer quais tecnologias ou níveis de desempenho serão aceitos. Essa etapa definirá como as empresas provarão o atendimento às obrigações.

A renúncia se concentra no primeiro ano da estimativa. Os R$ 5,2 bilhões projetados para 2026 representam mais de dois terços do total calculado até 2028.

Esse desenho sugere um impulso inicial para compras e implantação. Contudo, o valor efetivamente utilizado dependerá da adesão de projetos, da habilitação e do volume de equipamentos enquadrados.

O incentivo alcança tanto instalação quanto ampliação. Portanto, empresas que já operam estruturas no Brasil poderão buscar o regime se seus investimentos cumprirem as regras estabelecidas.

A reserva mínima para o mercado interno é outro ponto que precisará ser medido. Capacidade instalada, capacidade contratada e processamento efetivamente consumido são grandezas diferentes.

A gente pode enxergar os 10% como uma tentativa de deixar benefício concreto no país. Ainda assim, o resultado dependerá da existência de clientes brasileiros capazes de contratar essa infraestrutura.

Para as regiões com redução das contrapartidas, o ganho é relativo. Menores percentuais ajudam, mas os projetos ainda precisam de rede elétrica, telecomunicações e condições de operação contínua.

O Redata chega à sanção com três eixos bem definidos: tributos suspensos para equipamentos, obrigações econômicas para as beneficiárias e condições ligadas ao uso de energia e água.

A sanção e a regulamentação mostrarão quais dispositivos entrarão em vigor e como ocorrerá a habilitação. Até lá, a estimativa fiscal não equivale a data de início automática para todos os projetos.

Se aplicado como aprovado, o regime poderá reduzir o custo de implantação. A contrapartida será demonstrar que parte da capacidade, da pesquisa e dos critérios ambientais ficou vinculada ao Brasil.

A suspensão alcança Imposto de Importação, IPI e contribuições como PIS/Cofins nos itens enquadrados. O mecanismo reduz o desembolso tributário ligado aos equipamentos, não os demais custos de construção e operação.

Servidores, sistemas de rede, refrigeração e alimentação elétrica precisam trabalhar sem interrupção. Portanto, a decisão de investimento continuará dependendo da confiabilidade do local mesmo quando o incentivo reduzir o preço das máquinas.

As metas de energia e eficiência hídrica terão peso na escolha tecnológica. Resfriamento a ar, uso de água e localização climática podem produzir consumos diferentes para a mesma capacidade computacional.

O benefício regional de 20% nas contrapartidas não altera a obrigação de cumprir as condições ambientais que forem regulamentadas. Ele reduz apenas os percentuais de mercado local e pesquisa destacados no texto.

Também será necessário acompanhar se a reserva para clientes brasileiros será vendida de fato. Manter capacidade disponível sem demanda não gera o mesmo resultado econômico que contratos ativos com empresas instaladas no país.

Os incentivos do Redata justificam a renúncia de R$ 7,25 bilhões prevista até 2028?

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Fontes

Senado Federal — aprovação do Redata

UOL — contrapartidas e estimativa fiscal do Redata


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

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