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Senado aprova rastreabilidade e logística reversa para baterias de carros elétricos e envia nova política de reciclagem à Câmara

Senado aprova rastreabilidade e logística reversa para baterias de carros elétricos e envia nova política de reciclagem à Câmara

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Senado aprova rastreabilidade e logística reversa para baterias de carros elétricos e envia nova política de reciclagem à Câmara

Escrito por Paulo Nogueira

Publicado em 02/09/2026 às 20:41

Energia Renovável

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A reciclagem de baterias veiculares ganhou uma política nacional aprovada em turno suplementar pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, com regras de rastreabilidade, reaproveitamento e logística reversa para acompanhar o componente desde a fabricação até o descarte.

O Projeto de Lei 2.132/2025 segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposta recebeu um substitutivo e uma emenda que flexibilizou o formato da logística reversa. A execução poderá ser definida por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico.

O tema ganhou escala com a expansão dos veículos eletrificados. Em 2024, o Brasil emplacou 177 mil unidades, crescimento de 80% em um ano.

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Paulo Nogueira

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A política cobre baterias usadas em veículos elétricos e híbridos durante todo o ciclo, da produção à destinação final.

A política busca organizar coleta, reuso, remanufatura e recuperação dos materiais.

Reciclagem de baterias veiculares começa pela rastreabilidade

Segundo a Agência Senado, o projeto estabelece instrumentos para recuperar valor e reduzir impactos ambientais e à saúde.

Entre eles estão circularidade, extração sustentável de resíduos minerais, recuperação de matérias-primas secundárias, rastreabilidade e responsabilidade estendida do produtor.

Também aparecem mecanismos de crédito, compras públicas circulares e uma plataforma nacional para acompanhar fluxos de materiais e indicadores.

Fabricantes deverão informar quais materiais entram nas baterias e em que quantidades, preservando eficiência e segurança durante uso, remanufatura e reaproveitamento.

O poder público poderá criar um sistema de rastreabilidade compartilhado entre fabricantes e usuários.

Se adotado, ele poderá usar um passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento.

As informações acessíveis poderão incluir origem, operação e ciclos de carga, dados úteis para decidir se o equipamento ainda pode ser reutilizado ou precisa seguir para recuperação de materiais.

Essa trilha é necessária porque a bateria muda de condição ao longo da vida. Ela pode deixar de atender a um veículo e ainda manter capacidade para outra aplicação.

Olhando assim, circularidade não significa mandar todo componente diretamente para a reciclagem. A ordem pode envolver reparo, reuso, remanufatura e só depois processamento dos materiais.

Metas de recuperação e padrões de sustentabilidade serão definidos por regulamento. Cooperativas locais ou regionais poderão participar das atividades relacionadas aos resíduos minerais.

O texto aprovado na comissão segue para a Câmara, salvo recurso ao Plenário.

Logística reversa poderá envolver toda a cadeia automotiva

O Poder Executivo poderá implementar um sistema que reúna fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários.

A operação será independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A emenda acolhida pelo relator retirou uma amarra mais rígida e deixou acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento definir responsabilidades.

Esses instrumentos deverão estabelecer metas, procedimentos, monitoramento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada.

A justificativa para a flexibilidade foi evitar que exigências precoces elevem custos e reduzam a atratividade de investimentos em uma indústria ainda em consolidação no país.

A escolha traz um equilíbrio delicado. Regras excessivamente vagas podem atrasar a implantação; obrigações fechadas demais podem não acompanhar a evolução das tecnologias.

A gente só saberá o alcance real quando metas e responsabilidades forem colocadas nos instrumentos de execução.

O projeto cria ainda um Comitê Gestor no Executivo com União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo.

O colegiado deverá coordenar a política, harmonizar procedimentos e articular os participantes da cadeia. Sua composição detalhada ficará para regulamento.

A expansão de 80% nos emplacamentos em 2024 dá urgência ao tema. Baterias que entram hoje na frota permanecerão em uso por anos antes de alcançar a etapa final.

Por isso, o sistema precisa nascer antes da onda de descarte. Cadastro, rastreabilidade e pontos de coleta levam tempo para alcançar escala nacional.

A política também incentiva pesquisa e desenvolvimento de baterias mais adequadas à remanufatura, ao reuso e à recuperação de valor.

Se a Câmara mantiver o texto, o Brasil terá uma estrutura legal nacional. A efetividade dependerá das metas, da fiscalização e da capacidade de conectar proprietários a uma rede de retorno.

O passaporte pode acompanhar uma bateria mesmo quando ela muda de veículo ou de proprietário. Sem histórico, avaliar segurança e capacidade restante se torna mais difícil.

Informações sobre ciclos de carga ajudam a decidir se o equipamento segue para uso estacionário, remanufatura ou desmontagem. O regulamento terá de proteger dados sem perder rastreabilidade.

A recuperação de matérias-primas secundárias reduz a necessidade de retirar todo o material de novas minas. Esse resultado depende de processos capazes de separar componentes com qualidade.

Fabricantes conhecem a composição; montadoras colocam a bateria no veículo; distribuidores e comerciantes alcançam o usuário. A responsabilidade compartilhada tenta manter a conexão entre essas etapas.

O proprietário também precisa saber onde entregar o componente. Sem pontos acessíveis de recebimento, a obrigação pode existir no papel e falhar no momento do descarte.

A logística é sensível porque baterias exigem transporte e armazenamento adequados. Coleta não pode ser tratada como retirada comum de resíduo domiciliar.

O sistema independente da limpeza urbana reconhece essa diferença. Empresas da cadeia terão de organizar fluxos próprios ou compartilhados conforme os instrumentos aprovados.

O comitê gestor poderá reduzir divergências entre regras estaduais e municipais. Para uma cadeia nacional, procedimentos incompatíveis aumentariam custo e dificultariam rastrear o mesmo equipamento.

A Câmara ainda poderá alterar o projeto. Se isso ocorrer, o texto volta à análise legislativa correspondente antes de seguir para sanção.

Até a aprovação final e a regulamentação, a política não cria imediatamente uma rede pronta. Ela estabelece a arquitetura a partir da qual metas e sistemas poderão ser construídos.

O intervalo até a regulamentação permitirá que indústria, recicladores e poder público mapeiem volumes futuros. Quanto mais cedo esse diagnóstico ocorrer, menor será o risco de a coleta começar depois do descarte.

Quem deve pagar a maior parte da logística reversa das baterias de veículos elétricos?

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Fonte

Senado Federal — Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

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