O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo Estado do Acre e manteve a decisão favorável à servidora Francisca Helena Freitas de Queiroz em uma disputa judicial sobre a acumulação de dois cargos públicos na área da saúde. O julgamento do agravo interno ocorreu no Plenário Virtual da Suprema Corte. Todos os ministros acompanharam o voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin, para negar provimento ao recurso do Estado. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (4).
O caso teve origem em um mandado de segurança no qual Francisca Helena Freitas de Queiroz questionou restrições impostas à acumulação de dois cargos públicos exercidos por profissionais da saúde. A decisão das instâncias anteriores reconheceu a possibilidade da acumulação, ao considerar que os cargos eram privativos de profissionais da saúde, as profissões regulamentadas e que havia compatibilidade de horários entre as duas funções.
O entendimento adotado no processo foi de que a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde quando existe compatibilidade de horários, sem estabelecer uma limitação específica de carga horária semanal. O pedido foi acolhido apenas parcialmente porque o mandado de segurança não pode ser utilizado para cobrar valores retroativos. O Estado do Acre tentou reverter a decisão no Supremo, alegando violação ao artigo 37 da Constituição Federal.
O recurso extraordinário, entretanto, teve seguimento negado inicialmente em decisão monocrática assinada por Edson Fachin em 4 de maio de 2026. Na ocasião, o ministro entendeu que modificar a conclusão adotada pelas instâncias anteriores exigiria nova análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas do processo, medida que não é admitida em recurso extraordinário. Inconformado, o Estado apresentou agravo interno e insistiu que a discussão envolvia diretamente matéria constitucional.
Ao analisar o novo recurso, porém, o STF manteve o entendimento anterior. No voto, Fachin destacou que o Tribunal de origem havia reconhecido a legalidade da acumulação dos cargos com base na análise da legislação aplicável e das circunstâncias concretas do caso, inclusive quanto à compatibilidade dos horários.
Segundo o ministro, para chegar a uma conclusão diferente seria necessário reexaminar a natureza dos cargos e o conjunto de provas produzido no processo, providência vedada pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. “Para se alcançar entendimento diverso, especialmente no tocante ao argumento de que um dos cargos que se pretende acumular não seria reconhecido como privativo de profissional da saúde, seria necessário reapreciar a moldura fática delimitada nos autos”, registrou Fachin em seu voto.
Ao final, o presidente do STF manteve a decisão que havia barrado o recurso extraordinário e negou provimento ao agravo regimental do Estado do Acre. A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

