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STJ decide que FGTS acumulado durante o casamento pode entrar na divisão de bens no divórcio mesmo sem saque, e regra pode reservar parte do saldo ao ex-cônjuge

STJ decide que FGTS acumulado durante o casamento pode entrar na divisão de bens no divórcio mesmo sem saque, e regra pode reservar parte do saldo ao ex-cônjuge

5 min de leitura

STJ decide que FGTS acumulado durante o casamento pode entrar na divisão de bens no divórcio mesmo sem saque, e regra pode reservar parte do saldo ao ex-cônjuge

Escrito por Viviane Alves

Publicado em 10/09/2026 às 17:22

Legislação e Direito

Canal

Casal em situação de afastamento durante separação; decisão do STJ admite que valores do FGTS acumulados no casamento integrem a partilha de bens.

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Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que depósitos feitos durante casamento sob comunhão parcial integram o patrimônio comum, mesmo quando permanecem na conta vinculada do trabalhador.

Em 9 de fevereiro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou por unanimidade que valores do FGTS acumulados durante o casamento podem integrar a partilha de bens em caso de divórcio, mesmo quando o trabalhador ainda não retirou o dinheiro da conta vinculada. O julgamento teve relatoria do ministro Moura Ribeiro e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 13 de fevereiro de 2026.

O entendimento chama atenção porque a separação patrimonial pode alcançar um recurso que normalmente permanece associado diretamente ao trabalhador. A decisão, porém, não determina a divisão automática de todo o saldo disponível. O cálculo considera os depósitos realizados durante o período da relação, especialmente nos casos de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.

Celular exibe referência ao FGTS, fundo cujos valores acumulados durante o casamento podem integrar a partilha de bens no divórcio, conforme entendimento do STJ.

FGTS acumulado durante casamento pode integrar a partilha mesmo quando trabalhador ainda não realizou o saque

O ponto central analisado pelo STJ está relacionado ao momento em que os valores foram formados. Se os depósitos foram realizados durante o casamento, eles podem ser considerados parte do patrimônio construído pelo casal, ainda que o dinheiro permaneça dentro da conta vinculada do FGTS.

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Isso significa que o fato de o trabalhador não ter sido demitido ou ainda não possuir autorização para retirar o fundo não impede o reconhecimento da parcela pertencente ao ex-cônjuge. O tribunal separa, assim, o direito patrimonial sobre o valor da possibilidade imediata de movimentar o dinheiro.

O entendimento também não alcança necessariamente valores acumulados antes do casamento ou depois do encerramento da relação. O período da união é justamente o elemento usado para identificar qual parte do saldo pode entrar na divisão patrimonial.

Saque do FGTS continua limitado às situações previstas na legislação mesmo depois da divisão no divórcio

A inclusão dos valores na partilha não transforma o divórcio em uma nova hipótese de saque do FGTS. O dinheiro continua submetido às regras próprias do fundo, que definem em quais situações o trabalhador ou beneficiário pode efetivamente retirar os recursos.

Entre as hipóteses estão demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas condições de saúde. Caso nenhuma dessas situações exista no momento da separação, a parcela destinada ao ex-cônjuge não precisa ser liberada imediatamente.

A diferença está no reconhecimento do direito. Mesmo sem retirada imediata, o valor correspondente pode ser identificado e preservado para que seja sacado posteriormente, quando surgir uma condição permitida pela legislação.

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Parcela destinada ao ex-cônjuge pode ficar reservada em conta vinculada até existir autorização para retirada

Quando não existe possibilidade imediata de saque, o valor reconhecido na partilha pode permanecer reservado. Para isso, a quantia correspondente ao ex-cônjuge pode ser separada em uma conta vinculada específica, mediante comunicação à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração das contas do FGTS.

Esse procedimento evita que a ausência de uma hipótese de saque no momento do divórcio elimine o direito patrimonial reconhecido na separação. O beneficiário continua vinculado às condições estabelecidas pela legislação e poderá retirar os recursos posteriormente quando alguma delas for atendida.

Na prática, o divórcio define qual parcela pertence a cada parte, enquanto o saque permanece submetido às regras tradicionais do fundo. São etapas diferentes dentro do mesmo processo patrimonial.

Aplicativo FGTS permite consultar extrato e identificar depósitos feitos durante o período do casamento

O trabalhador que deseja verificar os valores acumulados pode consultar o histórico diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS. A ferramenta permite visualizar depósitos realizados pelo empregador e conferir quais movimentações ocorreram durante o período correspondente ao casamento.

Para fazer a consulta, é necessário acessar o aplicativo utilizando CPF e senha e selecionar a conta relacionada à empresa desejada. Depois, a opção “Gerar extrato PDF” permite visualizar o histórico completo dos depósitos e as respectivas datas.

Esse documento facilita a identificação dos valores formados durante a relação e ajuda a distinguir os depósitos correspondentes ao casamento daqueles realizados em períodos anteriores ou posteriores.

Homem consulta informações pelo celular, recurso que também permite acessar o aplicativo FGTS e verificar o histórico de depósitos acumulados durante o casamento.

Decisão da Terceira Turma reforça entendimento do STJ sobre patrimônio formado durante casamento e união estável

Embora o julgamento de fevereiro de 2026 tenha voltado a colocar o tema em evidência, a possibilidade de considerar o FGTS acumulado durante a relação como patrimônio comum já aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O novo julgamento reforçou esse entendimento ao analisar novamente a situação de valores ainda não sacados.

A decisão mostra que o patrimônio construído durante a relação não se limita a imóveis, veículos ou dinheiro disponível em contas bancárias. Recursos depositados no FGTS também podem entrar nessa análise quando foram acumulados durante o período considerado comum ao casal.

O efeito prático está justamente nessa separação entre propriedade e disponibilidade. O dinheiro continua vinculado ao trabalhador e não pode ser retirado fora das situações permitidas pela legislação, mas a parte correspondente ao período do casamento pode ser reconhecida na divisão de bens.

A decisão do STJ reforça, portanto, que o FGTS acumulado durante a união pode ter reflexos diretos no divórcio. O direito sobre os valores pode ser definido no momento da partilha, enquanto a retirada efetiva permanece condicionada às regras legais de saque do fundo.

O que você acha da decisão do STJ de incluir na partilha do divórcio os valores do FGTS acumulados durante o casamento, mesmo quando o dinheiro ainda não foi sacado: considera uma divisão justa do patrimônio construído pelo casal ou acredita que o fundo deveria permanecer exclusivamente com o trabalhador? Deixe sua opinião!


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Viviane Alves.

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