Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

STJ nega recurso de Gladson e mantém cenário que embasa impasse sobre candidatura ao Senado

STJ nega recurso de Gladson e mantém cenário que embasa impasse sobre candidatura ao Senado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-governador do Acre e candidato ao Senado Gladson Cameli na Ação Penal nº 1.076. O andamento foi registrado às 20h20 do último domingo (27), no processo que tramita na Corte Especial do tribunal.

Conforme o registro processual, o recurso extraordinário, identificado pela Petição nº 2026/00907494, teve o seguimento negado com referência aos Temas 339 e 660 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma movimentação, o STJ registrou um ato ordinatório informando que o documento foi encaminhado para publicação. A previsão é de que a decisão seja publicada oficialmente nesta quarta-feira (30).

O recurso foi apresentado após a Corte Especial do STJ analisar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Gladson Cameli contra o acórdão que julgou procedente a ação penal. Em 5 de agosto, os ministros acolheram parcialmente os embargos, por unanimidade, mas sem efeitos modificativos.

Naquela ocasião, a única alteração determinada pela Corte foi a correção de um erro material na dosimetria da pena relativa ao crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993. A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que o termo “reclusão” fosse substituído por “detenção”, sem modificar o resultado da condenação.

Foto: Painel de movimentações do STJ/reprodução

As demais alegações apresentadas pela defesa foram rejeitadas. Entre os argumentos estavam questionamentos sobre a competência da Justiça Eleitoral, buscas e apreensões, cadeia de custódia de provas, cerceamento de defesa e fundamentos utilizados para a condenação e para a dosimetria das penas. Segundo a relatora, essas questões já haviam sido analisadas pela Corte Especial durante o julgamento da ação penal.

Nancy Andrighi afirmou ainda que os embargos de declaração não poderiam ser utilizados para provocar um novo julgamento da ação penal. No voto, a ministra registrou que a defesa pretendia rediscutir fundamentos já examinados pelo colegiado.

A ação penal resultou na condenação de Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, conforme o acórdão do STJ. A Corte também determinou o pagamento de indenização por danos materiais ao Estado do Acre.

O julgamento de mérito começou em 17 de dezembro de 2025 e foi concluído em 6 de maio de 2026, após pedido de vista e apresentação dos votos dos ministros.

Gladson Cameli deixou o cargo de governador em abril de 2026 e passou a disputar uma vaga no Senado pelo Acre. Na esfera eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, em setembro, o registro da candidatura de Cameli ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa. A Corte informou, contudo, que a decisão é passível de recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, o candidato permanece sub judice e pode praticar atos de campanha.

O novo andamento no STJ não apresenta, no registro disponibilizado, a íntegra da fundamentação utilizada para negar seguimento ao recurso extraordinário.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

Sair da versão mobile