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Táxis e carros de aplicativo podem ganhar livre parada e acesso à faixa exclusiva durante o atendimento aos passageiros, mas projeto ainda precisa avançar na Câmara e no Senado
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 21/09/2026 às 22:00
Atualizado em 21/09/2026 às 22:01
Legislação e Direito
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Projeto em análise na Câmara garante livre parada durante corridas e permite acesso de táxis e carros de aplicativo às faixas exclusivas, sob regulamentação local e sem prejudicar a prioridade do transporte coletivo.
O Projeto de Lei 1992/26 permite a circulação de táxis e carros de aplicativo em faixas do transporte coletivo e assegura a livre parada para embarque e desembarque durante o atendimento aos passageiros.
Livre parada valerá durante o atendimento ao usuário
O Projeto de Lei 1992/26 assegura aos veículos de transporte individual de passageiros o direito de parar para embarque e desembarque enquanto estiverem efetivamente atendendo um usuário.
A medida contempla tanto os táxis quanto os veículos utilizados no transporte por aplicativo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e, portanto, ainda não produz mudanças nas regras atualmente aplicadas aos motoristas.
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Uso da faixa exclusiva dependerá de regulamentação
O projeto também autoriza esses veículos a circularem em faixa exclusiva destinada ao transporte coletivo. Essa permissão, entretanto, não será automática, pois dependerá de regulamentação dos órgãos responsáveis pelo trânsito.
O texto estabelece que o acesso aos corredores não poderá prejudicar a prioridade concedida ao transporte coletivo. O uso também deverá respeitar as políticas de mobilidade urbana adotadas em cada localidade.
Mesmo depois de regulamentada, a circulação poderá ser limitada. A autoridade de trânsito terá competência para restringir o acesso de táxis e carros de aplicativo às faixas, desde que apresente uma justificativa técnica para a decisão.
Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro para classificar táxis e carros de aplicativo como prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte de passageiros.
Autor do projeto, o deputado licenciado Vanderlan Alves, do Ceará, afirmou que as medidas pretendem adequar a legislação de trânsito às transformações tecnológicas, sociais e econômicas.
“As medidas ajustam a legislação de trânsito às novas realidades tecnológicas, sociais e econômicas, conferindo maior racionalidade, eficiência e inclusão aos deslocamentos urbanos”, declarou Alves.
Na justificativa, o autor classificou a iniciativa como moderna e equilibrada. Segundo ele, o projeto pode melhorar a mobilidade urbana brasileira sem comprometer a estrutura destinada ao transporte coletivo.
Texto ainda passará por comissões da Câmara
O PL 1992/26 tramita em caráter conclusivo. O texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Nesse tipo de tramitação, a matéria pode ser aprovada pelas comissões designadas, sem votação no plenário, conforme as regras legislativas aplicáveis. Para se transformar em lei, porém, o projeto ainda precisará receber a aprovação da Câmara e do Senado.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

