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TCE-AC suspende pagamento de auxílio-alimentação a vereadores do Quinari

TCE-AC suspende pagamento de auxílio-alimentação a vereadores do Quinari

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar para suspender os pagamentos do auxílio-alimentação instituído pela Câmara Municipal de Senador Guiomard. A decisão considera a existência de indícios de irregularidades na criação e regulamentação do benefício. O documento saiu no Diário Eletrônico da instituição nesta sexta-feira, 4.

A medida foi tomada no âmbito de um processo de inspeção instaurado para verificar a legalidade e a viabilidade da concessão do auxílio aos servidores efetivos e vereadores da Câmara, conforme previsto na Resolução nº 01, de 31 de julho de 2026.

Segundo a decisão, a continuidade dos pagamentos poderia ampliar eventual dano aos cofres públicos, já que a resolução permite o pagamento imediato do benefício, inclusive em dinheiro, enquanto não fosse implantado o sistema de cartão-alimentação.

TCE aponta possíveis irregularidades

Entre os principais questionamentos levantados pela unidade técnica do Tribunal está a forma de criação do benefício. Conforme a decisão, o auxílio foi instituído por meio de resolução, enquanto a criação de vantagem pecuniária para servidores e agentes políticos exige lei específica, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O TCE-AC também cita entendimentos anteriores da própria Corte, por meio dos Acórdãos nº 13.368/2022 e nº 13.872/2023.

Outro ponto questionado é a ausência, no ato normativo, de elementos que comprovem o cumprimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como estimativa do impacto orçamentário-financeiro, indicação da fonte de custeio e declaração de adequação orçamentária.

Benefício aos vereadores também é questionado

A decisão aponta ainda indícios de que a verba destinada aos vereadores, embora denominada como indenizatória, teria sido estruturada como um pagamento mensal fixo e automático.

Para o Tribunal, a ausência de mecanismos de comprovação de gastos ou de vinculação efetiva ao exercício das atividades parlamentares pode descaracterizar a natureza indenizatória do benefício e aproximá-lo de um acréscimo remuneratório.

Outro questionamento envolve a previsão de efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026, embora a resolução tenha sido publicada oficialmente somente em 13 de agosto.

Segundo o TCE-AC, essa situação pode representar afronta aos princípios da legalidade e da publicidade administrativa.

Presidente da Câmara terá 15 dias para apresentar defesa

Com a concessão da cautelar, o presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard, Elvys Lenon Nascimento Araújo, deverá ser imediatamente notificado para que se abstenha de empenhar, liquidar e pagar o auxílio-alimentação instituído pela Resolução nº 01/2026.

A suspensão inclui, especialmente, parcelas anteriores à publicação oficial da resolução, até nova deliberação do Tribunal de Contas.

O presidente também terá 15 dias para apresentar defesa ou justificativas sobre as irregularidades apontadas no relatório técnico, além de encaminhar a documentação solicitada pela Corte.

Decisão considera risco de dano ao erário

Na decisão, o Tribunal considerou presentes os requisitos jurídicos para a concessão da medida cautelar, apontando a existência de plausibilidade jurídica das irregularidades e risco de prejuízo aos cofres públicos caso os pagamentos continuassem.

O entendimento é de que uma eventual restituição futura dos valores poderia ser de difícil execução, especialmente diante da possibilidade de haver diversos beneficiários.

A decisão foi assinada em 3 de setembro de 2026 pela conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, relatora do processo.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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