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Técnico automotivo que trabalhou 12 anos na mesma empresa faltou 6 dias seguidos para tentar ser mandado embora, escreveu isso numa mensagem e viu a Justiça do Trabalho confirmar a justa causa

Técnico automotivo que trabalhou 12 anos na mesma empresa faltou 6 dias seguidos para tentar ser mandado embora, escreveu isso numa mensagem e viu a Justiça do Trabalho confirmar a justa causa

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5 min de leitura

Técnico automotivo que trabalhou 12 anos na mesma empresa faltou 6 dias seguidos para tentar ser mandado embora, escreveu isso numa mensagem e viu a Justiça do Trabalho confirmar a justa causa

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 11/09/2026 às 01:26

Atualizado em 11/09/2026 às 01:40

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Depois de doze anos na mesma empresa, o técnico em serviços automotivos faltou seis dias seguidos sem justificativa e abandonou o posto em outros dois expedientes. Ele explicou o motivo numa mensagem: queria ser mandado embora sem justa causa para sacar o fundo de garantia e receber a multa.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou a justa causa por unanimidade. A decisão foi divulgada em 10 de setembro de 2026.

O caso aconteceu em Bento Gonçalves, na serra gaúcha, e é daqueles que todo encarregado de oficina já viu de perto sem nunca ter visto virar processo.

Doze anos de casa e uma conta que ele achou que ia fechar

O trabalhador tinha cerca de 12 anos de vínculo com a empresa. É tempo suficiente para acumular um saldo relevante de FGTS e para tornar a multa de 40% um valor que muda o mês de qualquer família.

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A matemática que ele fez é conhecida. Pedir demissão custa caro: perde a multa, perde o aviso, não saca o fundo. Ser dispensado sem justa causa, ao contrário, libera tudo de uma vez.

Então ele tentou provocar a dispensa.

O cálculo não é irracional. Com 12 anos de casa, o saldo do fundo costuma passar de dezenas de milhares de reais, e a multa rescisória sozinha já representa quase meio ano de salário para um técnico de oficina.

Seis faltas seguidas e dois abandonos de posto durante o expediente

O registro que chegou ao tribunal aponta seis faltas injustificadas consecutivas. Além delas, houve dois dias de abandono do posto no meio da jornada, com o trabalhador saindo antes do fim do turno.

Não foi um episódio isolado de cansaço. Foi um padrão, sustentado por dias, dentro de um mesmo período.

Numa oficina, ausência assim não passa despercebida. O serviço fica parado no elevador, o cliente cobra, e o encarregado precisa remanejar quem sobrou para cobrir o posto vazio.

A mensagem que ele mandou virou a prova principal do processo

O ponto que derrubou a defesa não foi a ausência em si. Foi o registro escrito.

O próprio trabalhador admitiu por mensagem que continuaria apresentando atestados até que a empresa se cansasse e o dispensasse. Ou seja, ele documentou a intenção.

Confesso que esse é o detalhe que mais se repete nos processos trabalhistas dos últimos anos. A conversa de aplicativo virou o principal acervo probatório da relação de emprego, e quase ninguém escreve pensando nisso.

O artigo 482 da CLT trata isso como desídia, e desídia dá justa causa

O enquadramento veio pela alínea “e” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da desídia no desempenho das funções.

Desídia é negligência habitual. Portanto, não é o erro de um dia ruim, e sim o desleixo que se repete e que a empresa consegue documentar com registro de ponto e advertências.

Quando o tribunal reconhece desídia, a rescisão sai pela porta mais cara para o trabalhador. Sem multa de 40%, sem aviso prévio, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.

A Turma disse que o vínculo se sustenta em duas obrigações simples

Na fundamentação, o colegiado resumiu a relação de trabalho de um jeito quase didático. As obrigações principais do contrato impõem ao empregado prestar trabalho e ao empregador pagar o salário.

E completou: no caso concreto, o comportamento do empregado foi suficiente para a quebra da confiança inerente ao vínculo de emprego.

É uma frase curta. Contudo, ela resolve a questão inteira, porque desloca o debate do número de faltas para a intenção declarada.

Doze anos de casa não funcionam como atenuante automática

A defesa costuma sustentar que um histórico longo e limpo deveria pesar contra a punição máxima. O tempo de casa realmente é considerado na dosimetria em muitos julgamentos.

Aqui, no entanto, ele não bastou. A conduta deliberada de forçar a dispensa pesou mais do que a folha de serviços anterior.

Na prática, o tribunal entendeu que confiança quebrada não se remenda com tempo de casa.

A justa causa custa quatro direitos de uma vez só

Vale medir o tamanho do prejuízo. Quem sai por justa causa perde o aviso prévio, perde a multa de 40% sobre o fundo, perde o saque do FGTS e perde o seguro-desemprego.

Sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Ou seja, o trabalhador que tentou sair com o caixa cheio saiu com quase nada.

A empresa não foi identificada, e o trabalhador também não

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou o caso sem nomear as partes, o que é padrão em matéria trabalhista.

O que está no material oficial é a função, a cidade, o tempo de vínculo, o número de faltas e o fundamento jurídico. Nada além disso.

Por isso não há aqui nome, idade ou salário. O que existe é o desenho da conduta, e ele já diz bastante.

O atestado médico não é passe livre e tem prazo para ser entregue

Muita gente trata o atestado como um escudo que resolve qualquer ausência. A realidade é mais estreita.

O documento precisa cobrir o período exato, precisa ser entregue no prazo interno da empresa e precisa ser compatível com o que o profissional de saúde atestou. Além disso, atestado sucessivo e sem nexo clínico coerente acende alerta em qualquer auditoria de recursos humanos.

Quem acompanha esse tipo de disputa pode ver também outras decisões recentes sobre justa causa para entender como os tribunais vêm medindo a gravidade da conduta.

O caminho legal para quem quer sair existe, e não é esse

Para quem quer encerrar o contrato sem virar réu de desídia, a lei oferece a rescisão por acordo. Nela o trabalhador saca uma parte do FGTS e recebe metade do aviso prévio e metade da multa.

É menos dinheiro do que na dispensa sem justa causa. Todavia, é dinheiro garantido, com a carteira baixada de forma limpa.

O técnico de Bento Gonçalves apostou no caminho mais rentável e terminou no pior dos cenários: sem verbas, sem seguro e com justa causa registrada.

Além do dinheiro, sobra o registro. Uma justa causa por desídia aparece na consulta de antecedentes trabalhistas e costuma pesar na próxima entrevista, sobretudo num setor pequeno como o de oficinas de uma cidade do interior. O que você acha dessa aposta?

Você já viu alguém tentar forçar a própria demissão para sacar o fundo de garantia?

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Fonte

TRT-RS — Confirmada justa causa de técnico automotivo que faltava ao trabalho para tentar ser despedido


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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