A Câmera Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a absolvição do ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery no caso referente à morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrida em novembro de 2017. Por maioria de votos, o colegiado negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que buscava anular a decisão do Tribunal do Júri para submeter o ex-militar a um terceiro julgamento.
O caso remonta a um episódio em que o adolescente e outros indivíduos invadiram a residência de Nery, em Rio Branco, para praticar furto. Segundo a acusação, o ex-policial efetuou seis disparos contra a vítima e teria alterado a cena do crime em conjunto com outro PM. Em contrapartida, a defesa sustentou a tese de legítima defesa, argumentando que Nery agiu em reação imediata após o jovem ter apontado uma arma em sua direção no interior do imóvel.
Fundamentação e soberania dos jurados
A relatora do recurso, desembargadora Denise Bonfim, apontou em seu voto que o conjunto probatório anexado ao processo admitia mais de uma interpretação sobre a dinâmica dos fatos. Diante de elementos que davam suporte à versão da defesa, a magistrada concluiu que o veredito popular não estava dissociado das provas, devendo ser preservado em respeito ao princípio constitucional da soberania das decisões do Júri Popular.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Francisco Djalma, enquanto o desembargador Samoel Evangelista apresentou posição divergente. Com o resultado, foi preservada a absolvição de Nery quanto à acusação de homicídio doloso.
Afastamento de nulidade e contexto
O MPAC também havia questionado a imparcialidade de uma das integrantes do Conselho de Sentença por ter externado suposta reação favorável à absolvição após a leitura dos votos. A alegação foi rejeitada pela relatora, que registrou que a manifestação pontual ocorreu somente após a conclusão do julgamento, sem comprometimento do resultado.
Erisson Nery, conhecido publicamente pelo envolvimento em um relacionamento amplamente divulgado como “trisal”, foi excluído dos quadros da Polícia Militar do Acre em 2023 devido a desdobramentos administrativos de outro caso criminal no município de Epitaciolândia. O corréu na ação, Ítalo de Souza Cordeiro, já havia sido absolvido definitivamente na primeira sessão do Tribunal do Júri.
(Com informações do portal ac24horas)
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

