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Trabalhador de 64 anos e 29 anos de casa, demitido a 8 meses da aposentadoria, vê a indenização por etarismo subir de R$ 5 mil para R$ 50 mil na Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 17/09/2026 às 12:43
Atualizado em 17/09/2026 às 13:50
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A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, multiplicar por dez a indenização de um empregado de 64 anos que foi dispensado por uma instituição de ensino de Alfenas quando faltavam mais de oito meses para ele completar o tempo de aposentadoria.
A primeira instância havia fixado R$ 5 mil. O tribunal elevou o valor para R$ 50 mil, conforme nota divulgada pelo TRT mineiro em 16 de setembro.
O trabalhador estava na mesma empregadora havia cerca de 29 anos. Uma vida inteira de contrato, encerrada na reta final.
Segundo a decisão, a empresa não apresentou justificativa legítima para a ruptura. Foi esse vazio, mais do que o discurso, que pesou no julgamento da dispensa por etarismo.
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Oito meses era a distância entre ele e o benefício
A conta que aparece no processo não é abstrata. Faltavam mais de oito meses para o empregado reunir as condições de aposentadoria quando recebeu o aviso.
Quem trabalha sabe o que significa esse intervalo. É o período em que a pessoa já organiza a saída, calcula o benefício e conta os meses que faltam no crachá.
Perder o emprego nessa faixa tem efeito duplo, porque atinge a renda imediata e ainda desorganiza o cálculo do que viria depois, quando a recolocação é mais difícil.
A sentença de Alfenas já tinha reconhecido a discriminação
Na origem, a juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, reconheceu que a dispensa foi discriminatória por idade e condenou a instituição de ensino a indenizar.
O valor, porém, ficou em R$ 5 mil. Foi contra esse patamar que o caso subiu.
Conforme a nota do tribunal, a decisão de segundo grau também trata do ressarcimento dos salários referentes ao período em que o trabalhador ficou fora da empresa.
Por que o tribunal considerou cinco mil reais pouco
Indenização por dano moral tem duas funções reconhecidas na Justiça do Trabalho: reparar quem sofreu e desestimular a repetição da conduta por quem pagou.
Quando o valor é baixo demais diante do porte do empregador, ele deixa de cumprir a segunda função e vira custo operacional. Sai mais barato dispensar do que cumprir a lei.
Dessa forma, ao elevar a condenação para R$ 50 mil, o colegiado mineiro recalibrou o preço de dispensar um trabalhador às vésperas da aposentadoria sem apresentar motivo.
O nome disso no vocabulário jurídico é etarismo
Etarismo é a discriminação por idade. No mundo do trabalho, aparece em forma de dispensa concentrada em faixas mais velhas, de reestruturação que só atinge quem está perto de sair.
É difícil não ver o padrão. O trabalhador experiente custa mais, tem salário acumulado por tempo de casa e, em muitas empresas, vira alvo preferencial de corte de folha.
O problema é que idade não é justa causa. Quando a empresa não consegue explicar o critério da escolha, a Justiça do Trabalho tende a presumir a discriminação.
Vinte e nove anos de casa entram na conta do dano
O tempo de vínculo não é detalhe decorativo no processo. Ele mede o grau de dependência da renda e o tamanho do vínculo desfeito.
Quase três décadas na mesma empregadora significam rede de convivência, rotina e identidade profissional construídas dentro daquele endereço.
Por isso a jurisprudência costuma tratar de forma diferente a dispensa de quem entrou há dois anos e a de quem entrou quando o computador da recepção ainda tinha disquete.
O processo tem número e pode ser acompanhado
O caso tramita sob o número 0010708-65.2025.5.03.0086, conforme informou o TRT de Minas Gerais.
A decisão da Décima Primeira Turma foi unânime. Não houve divergência entre os julgadores sobre o aumento do valor.
O tribunal não divulgou o nome do trabalhador nem o da instituição de ensino, prática comum em notas sobre casos de discriminação.
O caminho do processo também explica o intervalo entre o fato e a notícia. A ação foi julgada primeiro na vara de Alfenas e só depois subiu ao tribunal, em Belo Horizonte, onde a Turma revisou o valor fixado na origem.
Esse percurso costuma levar meses, às vezes anos, e é um dos motivos pelos quais muita gente desiste antes de chegar ao segundo grau.
Quem aguenta esperar costuma ser quem tem alguma reserva ou apoio de família. Quem não tem aceita o acordo na primeira audiência, por um valor que raramente chega perto do que a Turma fixou em Minas.
O que esse tipo de decisão muda na porta da empresa
Decisões assim funcionam como aviso de preço. O departamento jurídico lê, calcula e recomenda cautela antes da próxima lista de desligamento.
No entanto, o efeito prático depende de o trabalhador procurar a Justiça. Muita dispensa às vésperas da aposentadoria simplesmente não vira processo.
Quem está nessa situação costuma preferir o acordo rápido, com medo de passar anos em litígio sem renda. O silêncio é a parte invisível dessa estatística.
O que o trabalhador precisa reunir quando desconfia da idade como motivo
A prova útil costuma ser documental e comparativa: lista de desligados no período, faixa etária dos atingidos, ausência de critério objetivo declarado pela empresa.
Mensagens, avaliações de desempenho recentes e a proximidade da data de aposentadoria também entram no conjunto que o juiz examina.
Além disso, a falta de explicação da empregadora, como aconteceu em Alfenas, é um dos elementos que mais pesam contra ela na análise.
Uma década de trabalho a mais, e a conta continua aberta
O Brasil envelheceu e o mercado ainda não se acertou com isso. Trabalhador de 60 anos hoje é gente em plena atividade, com anos de contribuição pela frente.
Enquanto a regra previdenciária empurra a saída para mais tarde, parte das empresas continua tratando a faixa dos 60 como problema de folha.
A decisão de Minas não resolve isso sozinha. Mas coloca um número em cima de uma prática que costumava sair de graça.
E você, o que você acha: cinquenta mil reais compensam perder o emprego a oito meses da aposentadoria?
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Fonte
TRT-MG
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

