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Trabalhador discriminado por cabelo e barba descoloridos receberá indenização de R$ 15 mil
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 16/09/2026 às 15:44
Legislação e Direito
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Justiça reconheceu discriminação após empresa tentar afastar candidato do atendimento ao público devido aos cabelos e à barba descoloridos, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Um trabalhador que desistiu de uma vaga de recepcionista após ser impedido de atuar no atendimento ao público por manter o cabelo e a barba descoloridos deverá receber R$ 15 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a conduta da empresa.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), o profissional havia sido admitido para trabalhar como recepcionista em um pronto atendimento médico. Antes da contratação, passou por duas entrevistas, exame admissional e integração com outros setores da empresa.
O trabalhador já estava com os cabelos descoloridos durante as entrevistas. Entretanto, posteriormente, a direção condicionou sua permanência na vaga à mudança da aparência. Ele se recusou a colorir os cabelos e também não aceitou ser transferido para uma função interna, sem contato com o público.
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Diante da alteração das condições inicialmente apresentadas, o profissional decidiu não formalizar o contrato. Na ação, alegou ter sofrido humilhação, sentimento de inadequação e abalo emocional. Também pediu indenização pela perda de oportunidades em outros processos seletivos.
A empresa sustentou que o trabalhador havia pedido demissão e negou qualquer conduta abusiva. Também argumentou possuir legitimidade para estabelecer padrões de imagem profissional com base no poder diretivo do empregador.
A juíza substituta Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concluiu que a empresa não poderia impedir o profissional de ocupar a vaga apenas por causa do cabelo e dos pelos faciais descoloridos.
Para a magistrada, ao recusar a formalização do contrato em condições diferentes das inicialmente acertadas, o trabalhador apenas exerceu um direito. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
O pedido por perda de uma chance, porém, foi rejeitado porque o autor não comprovou ter recusado outras ofertas ou abandonado processos seletivos. Ainda cabe recurso da sentença ao TRT-4.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

