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Trabalhadora que desmaiou no cheiro forte de tinta durante a reforma teve sangue colhido sem autorização no atendimento, recebeu um resultado de gravidez que nunca havia pedido, foi dispensada ainda na experiência e vai receber R$ 20 mil

Trabalhadora que desmaiou no cheiro forte de tinta durante a reforma teve sangue colhido sem autorização no atendimento, recebeu um resultado de gravidez que nunca havia pedido, foi dispensada ainda na experiência e vai receber R$ 20 mil

5 min de leitura

Trabalhadora que desmaiou no cheiro forte de tinta durante a reforma teve sangue colhido sem autorização no atendimento, recebeu um resultado de gravidez que nunca havia pedido, foi dispensada ainda na experiência e vai receber R$ 20 mil

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 09/09/2026 às 02:06

Atualizado em 09/09/2026 às 02:20

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Uma trabalhadora recém-admitida desmaiou duas vezes dentro do serviço médico da própria empresa e, quando abriu os olhos, tinha nas mãos um resultado de exame que nunca havia pedido. O caso do sangue colhido sem autorização subiu até a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e terminou em 4 de setembro de 2026.

O começo é banal e reconhecível por qualquer pessoa que já tenha trabalhado em prédio em obra. O local passava por reforma e pintura, e o cheiro de tinta era muito forte.

Ela já havia passado mal antes ali.

Num determinado dia, porém, o mal-estar foi diferente: ela vomitou e desmaiou no meio do expediente, diante dos colegas, que a socorreram e a levaram até o serviço médico mantido pela empresa dentro do próprio local de trabalho.

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Ela chegou consciente ao atendimento e desmaiou de novo depois de medir a pressão

No depoimento, a trabalhadora foi específica sobre esse detalhe, e ele sustenta tudo o que veio depois. Ela estava consciente quando entrou no serviço médico.

Em seguida teve a pressão verificada e voltou a desmaiar. Foi nesse intervalo, com a paciente sem consciência, que o sangue saiu do braço dela.

Quando recuperou os sentidos, recebeu um papel na mão. Era o resultado de um exame de sangue, negativo para gravidez, que ela não havia solicitado a ninguém.

Ela estava tentando engravidar e não tinha contado isso a ninguém no trabalho

Esse é o detalhe que transforma um constrangimento em invasão.

Na época, ela tentava engravidar, e a informação era exclusivamente dela: não havia comunicado o plano a colegas, à chefia ou ao setor de pessoal, de modo que o exame que ninguém pediu devolveu a ela, por escrito, uma resposta sobre a própria vida íntima.

Pouco depois, foi dispensada. O contrato ainda estava no período de experiência, aquela janela inicial em que a rescisão é mais simples para o empregador.

A empresa disse que a própria trabalhadora pediu o exame

Na defesa, a versão foi outra. A empresa sustentou que o sangue havia sido coletado por iniciativa da própria empregada.

Segundo essa linha, teria sido ela quem procurou o serviço médico por causa de sintomas que suspeitava serem de gravidez, e a coleta, portanto, seria consentida desde o início.

O processo tramita em segredo de justiça. Por isso o nome da empresa, a cidade e o número do caso não são públicos, e tudo o que se sabe vem do relato do próprio tribunal.

A primeira instância fixou R$ 50 mil e o Tribunal Regional apagou tudo

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido e arbitrou R$ 50 mil de indenização, a maior cifra que apareceu em qualquer fase do processo.

O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, reformou a sentença por inteiro. Para os desembargadores, faltava prova de que o fim do contrato de experiência tivesse ligação com a possibilidade de a empregada engravidar.

Além disso, o regional entendeu que não houve quebra de sigilo médico, porque o resultado foi entregue à própria trabalhadora e não circulou entre terceiros. Com esses dois argumentos, zerou a indenização.

No TST, a acusação de dispensa discriminatória continuou de pé e continuou perdendo

A Primeira Turma manteve o entendimento do regional nesse ponto. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, a realização do exame de sangue não basta para demonstrar discriminação.

A demissão dentro da experiência, portanto, não foi reconhecida como retaliação a uma gravidez futura.

Se o processo tivesse parado aí, ela sairia de mãos vazias depois de três instâncias e de anos de tramitação. Foi o segundo fundamento do pedido, quase esquecido no meio da discussão sobre discriminação, que mudou o resultado.

O colegiado separou duas coisas que estavam grudadas: a demissão e a agulha

Ela não pedia indenização apenas por discriminação. Alegava também violação da própria integridade física, e é sobre isso que o TST se debruçou.

Ao analisar esse fundamento, a Turma foi direta: a coleta exige consentimento, e a falta de autorização viola a integridade física e a intimidade da paciente.

Não importa, nesse raciocínio, se o resultado foi entregue em mãos ou se ficou guardado numa gaveta.

O dano se consuma no instante em que a agulha entra sem que alguém tenha dito sim.

A conduta foi da médica, mas a conta ficou com a empresa

Esse é o ponto que interessa a quem passa por um ambulatório de empresa. Para a Turma, a conduta da médica que fez o exame sem autorização foi ilícita.

E a empresa responde pelos atos praticados por seus empregados ou por outros profissionais que atuem em seu nome no exercício das funções contratadas, o que significa que o serviço médico interno não é um terceiro estranho ao contrato.

Quem contrata o atendimento carrega o que acontece dentro dele. É essa costura que sustenta a condenação em R$ 20 mil.

O valor final é menos da metade do que a primeira instância havia fixado

A trajetória dos números conta uma história própria: R$ 50 mil na sentença, zero no Tribunal Regional e R$ 20 mil no Tribunal Superior do Trabalho.

Confesso que acho a cifra pequena diante do que foi feito, e prefiro dizer isso a fingir que vinte mil reais resolvem alguma coisa.

O que a decisão tem de mais importante, no entanto, não está no valor. Está no recado sobre consentimento dentro do ambulatório da empresa, que vale para todo mundo já atendido por um serviço médico do próprio empregador.

O que muda para quem passa mal no trabalho amanhã

O caso não cria regra nova. Ele explicita uma que costuma ser ignorada na prática: exame é procedimento, e procedimento em corpo alheio depende de autorização.

Se a pessoa está inconsciente, o consentimento não desaparece por conveniência. Ele continua exigido, e a ausência dele abre a porta para reparação.

A íntegra do caso, com o histórico das três instâncias, está publicada no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

Lida com calma, a decisão muda a pergunta que a gente faz ao entrar num ambulatório de empresa: deixa de ser o que vão medir e passa a ser o que vão coletar. Se você já passou por atendimento assim, conta nos comentários como foi.

Se você desmaiasse no trabalho hoje, saberia dizer depois exatamente quais exames fizeram no seu sangue?

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Fonte

Tribunal Superior do Trabalho


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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