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TRE-AC indefere candidatura de Antônia Lúcia à reeleição para deputada federal por crime de peculato

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu nesta terça-feira, 8, indeferir o registro de candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que tentava a reeleição para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. A decisão acolheu a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, reconheceu a incidência de duas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para reconhecer a incidência das causas de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, alíneas ‘e’, item 1 e ‘l’ da Lei Complementar nº 64/1990 e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTÔNIA LUCILEIA DA CRUZ RAMOS CÂMARA ao cargo de DEPUTADA FEDERAL, nas Eleições Gerais de 2026”, diz a decisão.

O pedido de impugnação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, inicialmente com base na condenação da parlamentar pelo crime de peculato. O Ministério Público sustentou que Antônia Lúcia foi condenada por órgão judicial colegiado pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal, circunstância que, segundo a acusação, atrairia a causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

No mesmo dia em que apresentou a impugnação, em 3 de agosto, o Ministério Público Eleitoral aditou a ação para incluir uma segunda causa de inelegibilidade, desta vez relacionada a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

Conforme consta no processo, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a sentença de primeiro grau e, ao julgar diretamente o mérito, condenou a deputada ao ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A defesa de Antônia Lúcia contestou as duas causas de inelegibilidade apontadas pelo Ministério Público. Em relação à condenação por peculato, os advogados argumentaram que uma decisão monocrática, proferida em julho deste ano, declarou a incompetência do TRF-1 para julgar o caso e determinou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa sustentou que caberia à Suprema Corte decidir sobre sua competência e também sobre a validade dos atos processuais já praticados, incluindo o acórdão condenatório.

Com base nisso, a parlamentar alegou que a condenação não poderia ser considerada uma decisão colegiada válida e eficaz para fins de inelegibilidade enquanto não houver manifestação do STF sobre o caso.

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