O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Leandro Leri Gross, determinou que o senador e candidato ao governo do Estado Alan Rick (Republicanos) suspenda imediatamente o impulsionamento de publicações eleitorais no Facebook e no Instagram que, segundo a representação, não apresentavam de forma adequada a identificação do responsável pelo pagamento da publicidade.
A decisão foi proferida na quinta-feira (10), em representação apresentada pelo candidato Tião Bocalom (PSDB) e pela Coligação Produzir para Empregar. Os autores alegaram que anúncios patrocinados de Alan Rick eram veiculados sem a indicação do CPF ou CNPJ da pessoa responsável pelo impulsionamento e sem hiperlink ou ícone, dentro da própria propaganda, que levasse o eleitor a essa informação.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para determinar a interrupção das peças. Segundo Gross, os anúncios estavam identificados como “patrocinados” e como “propaganda eleitoral”, mas a documentação apresentada indicava que a identificação do responsável não aparecia diretamente nas peças.
“Em análise sumária, os elementos apresentados conferem probabilidade ao direito alegado, pois os anúncios estão identificados como patrocinados e como propaganda eleitoral, mas, segundo a documentação apresentada, a identificação do responsável não consta diretamente das peças”, afirmou o juiz.
A decisão cita o artigo 29, parágrafos 5º e 5º-A, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que o impulsionamento de propaganda eleitoral deve conter, de forma clara e legível, o CPF ou CNPJ da pessoa responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. A norma também permite que a exigência seja cumprida por meio de hiperlink integrante da própria publicidade.
Para o relator, também ficou caracterizado o risco de dano pela continuidade da divulgação paga durante o período eleitoral.
“O perigo de dano também se encontra caracterizado, uma vez que a manutenção do impulsionamento permite a continuidade da divulgação paga e a ampliação do alcance da publicidade perante o eleitorado”, escreveu.
Com isso, Gross determinou que Alan Rick “cesse imediatamente o impulsionamento das publicações individualizadas na inicial” e não volte a impulsionar as mesmas peças enquanto elas não forem regularizadas.
A regularização deverá ocorrer com a inclusão, de forma clara e legível, do CPF ou CNPJ do responsável ou de um hiperlink ou ícone inserido na própria propaganda que permita ao eleitor acessar essa identificação.
O magistrado, porém, ressaltou que a suspensão ou correção dos anúncios não encerra a discussão sobre a possível irregularidade cometida.
“Consigne-se que a eventual retirada, suspensão ou regularização dos anúncios não afasta a apuração da irregularidade já consumada, nem prejudica a análise da sanção eventualmente cabível”, afirmou.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

