Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

TRE-AC mantém sanção a Zé Lopes por propaganda antecipada em outdoors de Cruzeiro do Sul

TRE-AC mantém sanção a Zé Lopes por propaganda antecipada em outdoors de Cruzeiro do Sul

Foto: Jardy Lopes

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou a condenação do vereador de Rio Branco José Lopes Júnior (Zé Lopes) ao pagamento de multa fixada em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Publicada nesta quarta-feira (2), a decisão unânime ratifica a liminar anterior expedida contra o parlamentar, que figura como pré-candidato a deputado estadual no pleito deste ano.

A representação foi movida pela Federação União Progressista em virtude da instalação de outdoors no município de Cruzeiro do Sul. As peças publicitárias exibiam a imagem e o nome do vereador, acompanhados do slogan “Quem sabe o que faz escolhe bem”, da frase “Acompanhe o nosso trabalho” e de um QR Code direcionando para o perfil do político no Instagram.

Apesar de a publicidade não conter pedido explícito de voto, o pleno do tribunal entendeu que a conjugação dos fatores — a condição de pré-candidato do representado, a proximidade com o período eleitoral e o uso de outdoors (meio expressamente vedado pela legislação eleitoral) — configurou quebra da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Argumentos da defesa e posicionamento do tribunal

Em sua defesa, Zé Lopes sustentou que o material possuía caráter meramente institucional e de prestação de contas do mandato legislativo, sem menção a candidaturas ou às eleições. No entanto, o relator do processo, juiz Emerson Silva Costa, observou que a promoção da imagem do parlamentar em um município estratégico fora de sua sede de mandato extrapolou os limites institucionais.

O magistrado destacou que a ausência de pedido direto de voto não afasta o caráter irregular da propaganda quando há evidente potencial de promoção pessoal antecipada. A Corte Eleitoral ressaltou ainda que a retirada posterior dos painéis não cancela a infração já consumada, aplicando o valor mínimo previsto em lei para a sanção financeira.

(Com informações do portal ac24horas)


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

Sair da versão mobile