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TRE-AC rejeita pedido de resposta de Mailza contra propaganda de Alan Rick que cita investigação de R$ 51 milhões

TRE-AC rejeita pedido de resposta de Mailza contra propaganda de Alan Rick que cita investigação de R$ 51 milhões

A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargadora Denise Bomfim, negou o pedido de direito de resposta apresentado pela governadora e candidata à reeleição, Mailza Assis Cameli (PP), contra o candidato Alan Rick (Republicanos) e a Coligação Trabalho da Esperança. A decisão foi assinada na quinta-feira (10).

A representação foi movida por Mailza e pela Coligação Avança Acre em razão de um programa veiculado no horário eleitoral gratuito em 2 de setembro. A defesa da governadora sustentou que a propaganda associava de forma indevida sua gestão a desvios de recursos públicos na área da educação e atribuía a ela a prática de corrupção, além de citar o valor global de contratos investigados como se fosse o montante desviado.

Argumentação da Defesa e Entendimento do TRE

Em sua defesa, Alan Rick e sua coligação alegaram que a propaganda se baseava em dados reais de uma operação da Polícia Federal que apura contratos com valores superiores a R$ 51 milhões, configurando crítica legítima no debate político, sem veiculação de fatos sabidamente inverídicos.

Ao analisar o caso, a relatora acolheu os argumentos da defesa de Alan Rick e divergiu do parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia opinado pela procedência parcial do pedido. A magistrada enfatizou que o direito de resposta deve ser aplicado de forma excepcional.

Livre Debate e Ausência de Ofensa Pessoal

Na decisão, a desembargadora apontou que a propaganda não se valeu de inverdades inventadas, mas sim de dados objetivos sobre a investigação da PF. Denise Bomfim pontuou que a simplificação do discurso político em inserções de rádio e TV é compreensível e não configura automaticamente a fabricação de fatos falsos.

A relatora destacou ainda que a peça questionada fazia uma crítica generalizada à administração estadual, sem citar nominalmente a candidata ou expor sua imagem, afastando a caracterização de ofensa pessoal indireta.

(Com informações do portal ac24horas)


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

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