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Vídeo de Alan Rick que associa crise na Educação à corrupção é mantido em decisão da justiça

Vídeo de Alan Rick que associa crise na Educação à corrupção é mantido em decisão da justiça

A Justiça Eleitoral do Acre negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela candidata ao governo Mailza Assis Cameli para suspender uma propaganda eleitoral do adversário Alan Rick Miranda, veiculada no rádio e na televisão na última quarta-feira, 2, que afirma que “51 milhões de reais” foram desviados da educação acreana. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 4, e assinada pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da propaganda eleitoral.

Em análise preliminar, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para determinar, de imediato, a retirada da propaganda ou conceder o direito de resposta pedido pela coligação Avança Acre. O processo foi movido por Mailza e sua coligação contra Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança.

A representação questiona uma peça exibida no horário eleitoral gratuito nos blocos da tarde e da noite de 2 de setembro. No vídeo, a campanha de Alan Rick faz críticas à situação da educação no Acre e associa o desempenho do Estado no setor a casos de corrupção investigados pelas autoridades.

A propaganda afirma inicialmente que o Acre ficou em penúltimo lugar no ranking de Educação do Centro de Liderança Pública, indicador que, segundo a própria peça, reúne sete índices nacionais, incluindo o Ideb.

Em seguida, o locutor afirma: “O atual governo do Acre tornou a nossa educação a segunda pior do Brasil. Esse penúltimo lugar acontece por causa da corrupção, como 51 milhões de reais desviados da educação e investigados pela Polícia Federal.”

Na sequência, outra fala da propaganda diz: “Quem desvia dinheiro da educação rouba das nossas crianças.”

O vídeo ainda afirma que a situação “não pode ter continuidade para avançar os desvios de recursos do Fundeb, do transporte escolar, da merenda”, antes de apresentar propostas da candidatura de Alan Rick para a área educacional.

Alegação da campanha de Mailza

Na representação, a coligação Avança Acre sustentou que a propaganda transformou em fato consumado uma informação decorrente de investigação ainda em curso.

Segundo a ação, a peça publicitária utilizou uma apuração sobre contratos superiores a R$ 51 milhões custeados com recursos da educação estadual para afirmar categoricamente que houve desvios e associar o episódio a expressões como “corrupção” e “roubo das nossas crianças”. A campanha de Mailza pediu o direito de resposta e a suspensão da propaganda.

Decisão

Ao analisar o pedido, a desembargadora Denise Bonfim destacou que a concessão de uma tutela provisória exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de demora.

A magistrada observou que a propaganda se apoia em um fato amplamente noticiado, relacionado ao cumprimento de mandados de busca e apreensão envolvendo contratos superiores a R$ 51 milhões na área da educação estadual.

Para a juíza, a circunstância de os valores estarem sob investigação, informação também mencionada na propaganda, impede, nesta fase inicial do processo, uma conclusão imediata de que houve falsificação de um fato inexistente. A decisão ressalta que a questão poderá ser aprofundada posteriormente, durante o julgamento do mérito da representação. Denise Bonfim também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas deve ser preservada no ambiente eleitoral.

Outro aspecto considerado foi o fato de a propaganda não mencionar nominalmente Mailza Assis. Embora o vídeo faça referência ao “atual governo do Acre”, a magistrada entendeu que, em análise sumária, a referência genérica não permite reconhecer de forma inequívoca a ofensa pessoal alegada pela candidata. Com esses fundamentos, a desembargadora indeferiu o pedido de tutela de urgência.

A decisão não representa, contudo, o julgamento definitivo do caso. Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança foram citados para apresentar defesa no prazo de um dia. Após a manifestação dos representados, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer, também no prazo de um dia, antes do prosseguimento do processo.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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