SP
5 min de leitura
Vigilante contratado em novembro de 2020 para guardar um templo em Barretos, e dispensado em janeiro de 2023 sem nunca ter tido a carteira assinada, ganhou o processo por revelia depois que o sócio faltou à audiência virtual com um atestado genérico
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 09/09/2026 às 02:49
Atualizado em 09/09/2026 às 02:52
Curiosidades
Canal
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
Um vigilante trabalhou dois anos e dois meses guardando um templo em Barretos sem que a carteira fosse assinada, e o processo em que ele pedia o vínculo de emprego foi decidido não pela prova do serviço, mas por uma cadeira vazia numa audiência virtual de 4 de abril de 2024.
A contratação começou em novembro de 2020. A empresa Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda. o colocou para trabalhar na Igreja Universal do Reino de Deus, em Barretos, no interior de São Paulo.
Ele ficou até janeiro de 2023, quando foi dispensado sem justa causa.
Em nenhum momento desses vinte e seis meses a carteira de trabalho foi assinada, e foi exatamente isso que o levou à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias que decorrem dele.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
Recomendado para você
Economia
Sine de Congonhas reúne 391 vagas em lista oficial, com oportunidades na indústria, mineração, construção e serviços em Minas Gerais
O Sine de Congonhas reúne 391 vagas na listagem oficial, com oportunidades ligadas à mineração, indústria, construção, transporte e serviços, um retrato da demanda por mão de obra numa das…
Paulo Nogueira
0
A audiência foi marcada, o horário chegou e não apareceu ninguém pela empresa
A Vara do Trabalho de Barretos designou audiência virtual para 4 de abril de 2024. No horário marcado, nem o representante da empresa nem a advogada estavam na sala.
A advogada entrou 15 minutos depois. O sócio, único representante da empresa, não apareceu em momento nenhum.
A justificativa foi dor lombar agravada pela ansiedade de esperar a audiência
A defesa explicou o que teria acontecido. Segundo a empresa, o sócio passou mal com dor lombar, agravada pela ansiedade enquanto aguardava o início da sessão, e precisou ir ao hospital naquele mesmo horário.
O atestado médico registrou dor lombar baixa e recomendou afastamento por oito dias por motivo de doença.
Parece suficiente. Não foi.
O documento chegou à Justiça quatro dias depois da consulta
Esse foi o primeiro problema. O atestado não foi apresentado no dia, nem no seguinte, e sim quatro dias após a consulta médica.
O segundo problema é o conteúdo. O papel dizia que o sócio tinha dor lombar, mas não afirmava, de forma expressa, que ele estava impossibilitado de participar da audiência.
São coisas diferentes, e a distinção é o coração do caso. Estar doente não equivale automaticamente a estar impedido de entrar numa sala virtual.
A Vara aplicou revelia e confissão ficta, e o efeito prático é brutal
Diante da ausência, a Vara do Trabalho de Barretos aplicou à empresa a revelia e a confissão ficta.
Vale explicar o que isso significa em português direto, porque o nome assusta mais do que o conceito: na ausência de apresentação de defesa, presumem-se verdadeiras as alegações da parte contrária, ou seja, o que o trabalhador contou passa a valer como fato.
Foi assim que o vínculo do vigilante saiu reconhecido, com o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias determinado pela Justiça.
O Tribunal Regional confirmou e acrescentou um detalhe que pesou
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve a decisão.
Os desembargadores destacaram que o atestado não demonstrava a gravidade do problema de saúde, foi apresentado quatro dias depois da consulta e não comprovava a impossibilidade de participação na audiência marcada.
Além disso, o regional observou algo que só faz sentido no mundo das audiências virtuais: o sócio poderia ter participado da sessão pelo celular, do hospital ou de onde estivesse, e não o fez.
O tribunal ainda registrou que a advogada também não compareceu no horário marcado, o que enfraquece a tese de que tudo se resumiu a um imprevisto de saúde isolado do representante.
No TST, o caso virou aplicação de duas súmulas
O relator do recurso da empresa foi o ministro Fabrício Gonçalves, na Sexta Turma. Ele concluiu que o regional aplicou corretamente a jurisprudência consolidada do tribunal.
A referência é a Súmula 122. Segundo o entendimento, a simples apresentação de um atestado médico não basta para afastar os efeitos da revelia quando o documento não declara expressamente a impossibilidade de locomoção ou de participação na audiência.
O relator observou ainda que rever a decisão exigiria nova análise das provas do processo, o que não é permitido em recurso de revista, conforme a Súmula 126.
A decisão foi unânime e o processo tem número público
Não houve divergência na Sexta Turma. O caso tramita sob o número RR-0010238-03.2023.5.15.0011 e foi divulgado pelo tribunal em 8 de setembro de 2026.
Diferentemente de outros processos trabalhistas que correm em segredo, este é aberto, e qualquer pessoa pode acompanhar o andamento pelo número.
O que precisa estar escrito num atestado para ele valer numa audiência
Aqui está a parte útil para quem vai a uma audiência trabalhista, de qualquer lado do balcão.
Pelo que a decisão deixa claro, o atestado precisa dizer com todas as letras que a pessoa está impossibilitada de comparecer ou de se locomover, e não apenas informar um diagnóstico e um período de afastamento genérico do trabalho.
O prazo de entrega também conta. Documento apresentado dias depois perde força justamente porque não explica a ausência no momento em que ela aconteceu.
O que estava em jogo era o registro de vinte e seis meses de trabalho
Convém não perder de vista o que se discutia por trás do atestado.
O vigilante afirmava ter prestado serviço de forma contínua entre novembro de 2020 e janeiro de 2023, e o reconhecimento do vínculo é o que abre a porta para férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio, verbas que só existem quando a relação de emprego é declarada.
Sem o registro, nada disso é devido. Por isso a revelia, que parece um detalhe processual, decidiu o valor econômico inteiro da causa.
E foi assim, portanto, que uma dor lombar não comprovada custou à empresa o reconhecimento de tudo o que o trabalhador alegava.
A audiência virtual mudou o padrão do que se aceita como justificativa
Esse é o ponto que eu acho mais interessante do julgamento, e vale dizer com franqueza.
Quando a audiência era presencial, dor lombar e hospital explicavam sozinhos a ausência, porque a pessoa precisava se deslocar até o fórum. Com a sala virtual, o tribunal passou a perguntar por que o celular não foi usado.
O texto completo da decisão, com o histórico das instâncias, está no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
No fim, um vigilante que passou vinte e seis meses sem registro ganhou a causa porque a outra parte não apareceu. Se você já perdeu ou quase perdeu uma audiência assim, conta nos comentários o que aconteceu.
Seu atestado médico diria, com todas as letras, que você não podia entrar numa audiência pelo celular?
Tags
Fonte
Tribunal Superior do Trabalho
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

