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Acre tem novas regras para licenciamento ambiental próximo a terras indígenas

Acre tem novas regras para licenciamento ambiental próximo a terras indígenas

O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em propriedades rurais vizinhas a terras indígenas com demarcação homologada no Acre. A Resolução nº 3/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), define procedimentos para a análise dos pedidos de licença, a avaliação de impactos ambientais e a adoção de medidas de proteção.

Uma das diretrizes prevê que o órgão licenciador incentive, sempre que tecnicamente possível e conforme a legislação, a localização da Reserva Legal das propriedades rurais em áreas contíguas aos limites das terras indígenas. O objetivo é favorecer a conexão entre áreas de floresta, formar corredores ecológicos e reduzir impactos ambientais.

Quando a Reserva Legal estiver localizada em outro ponto do imóvel, mas houver vegetação nativa adequada para sua realocação, o empreendedor poderá solicitar a mudança ao órgão responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nesses casos, o pedido poderá receber tratamento prioritário, desde que haja justificativa técnica e sejam observadas as normas vigentes.

A resolução determina que a análise dos processos considere fatores como o tipo de atividade, o porte do empreendimento, o potencial de poluição ou degradação, a área diretamente afetada e os possíveis impactos sobre os recursos naturais e os componentes ambientais das terras indígenas. Com base nessa avaliação, o órgão licenciador poderá estabelecer condicionantes, medidas de controle e ações de mitigação proporcionais aos riscos identificados.

O texto também prevê a possibilidade de exigir programas de monitoramento ambiental como condição para a concessão de licenças ou autorizações. A necessidade de vistorias presenciais será definida pelo órgão licenciador conforme as características do empreendimento e da área, sem afastar as situações em que a inspeção é obrigatória pela legislação federal.

Outro ponto estabelece que o órgão licenciador deverá comunicar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) quando receber pedidos de licenciamento referentes a propriedades rurais limítrofes a terras indígenas. A participação e a manifestação do órgão federal deverão seguir as regras nacionais, inclusive os critérios territoriais e os prazos previstos na legislação.

A resolução também trata de situações em que há divergência entre os limites de propriedades rurais registrados em matrículas imobiliárias ou bases georreferenciadas e os limites oficiais das terras indígenas. Nesses casos, as informações deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes para análise e eventual correção.

O documento deixa claro que a existência de matrícula imobiliária, georreferenciamento ou certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não é suficiente, isoladamente, para afastar os limites oficiais de uma terra indígena ou reconhecer domínio privado sobre áreas submetidas ao artigo 231 da Constituição Federal. O procedimento de licenciamento ambiental também não poderá ser utilizado para resolver disputas de propriedade ou de limites fundiários.

As regras abrangem ainda os planos de manejo florestal, que deverão observar os critérios e prazos previstos na legislação aplicável, incluindo a Resolução Cemaf nº 3, de 20 de maio de 2025, quando pertinente. A norma ressalva as hipóteses legais de dispensa de licenciamento e as regras específicas aplicáveis a propriedades e posses rurais familiares.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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