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ANTAQ propõe novas regras para abastecer navios no mar e prazo de 12 meses para adaptação

ANTAQ propõe novas regras para abastecer navios no mar e prazo de 12 meses para adaptação

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ANTAQ propõe novas regras para abastecer navios no mar e prazo de 12 meses para adaptação

Escrito por Carla Teles

Publicado em 28/10/2026 às 16:37

Atualizado em 28/10/2026 às 16:40

Logística e Transporte

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Barcaça Double Skin 30 abastece o porta-contêineres Margarete Schulte, na Filadélfia, Estados Unidos. Operações desse tipo estão entre as atividades de fornecimento marítimo de combustíveis discutidas pela ANTAQ. Foto: Charles Homler/Wikimedia Commons. Licença: CC BY-SA 4.0.

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Estudo preliminar diferencia apoio portuário de cabotagem, admite notas fiscais como comprovante e receberá sugestões até 12 de novembro.

O abastecimento de navios com combustível no Brasil poderá passar por novas exigências regulatórias, incluindo mudanças na classificação das operações marítimas e um prazo de 12 meses para adaptação das empresas. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu uma consulta para discutir o transporte e a transferência de combustíveis entre embarcações, atividade conhecida internacionalmente como bunkering. As propostas poderão afetar operadores que abastecem navios dentro e fora das áreas portuárias.

As informações constam do comunicado divulgado pela ANTAQ em 26 de outubro de 2026 e do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório, elaborado pela área técnica da agência. A Tomada de Subsídios nº 04/2026 recebe contribuições até 12 de novembro. Nenhuma das alterações propostas entrou em vigor.

Abastecimento de navios pode passar a ser classificado como cabotagem conforme a rota

Embarcação Seagas, utilizada para abastecimento marítimo com gás natural liquefeito, fotografada em Estocolmo, na Suécia, em 2022. Foto: Sinikka Halme/Wikimedia Commons. Licença: CC BY-SA 4.0.

O principal ponto da revisão é a definição do regime de navegação aplicável às embarcações responsáveis por fornecer combustível a outros navios.

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Atualmente, a ANTAQ identifica divergências na interpretação das regras, especialmente quando a operação ocorre fora da área do porto ou envolve combustível transportado de outra localidade.

O relatório preliminar recomenda utilizar um critério baseado na origem e no percurso da embarcação fornecedora.

Pela proposta, o abastecimento seria considerado apoio portuário quando o combustível fosse carregado e entregue na mesma localidade, incluindo áreas portuárias e fundeadouros diretamente relacionados ao porto ou terminal.

Já a operação seria enquadrada como cabotagem quando a embarcação carregasse o combustível em um ponto do território nacional e percorresse uma rota marítima até outro local para realizar o abastecimento.

Na prática, a mudança poderá exigir que determinados operadores adequem suas autorizações ao regime de cabotagem, mesmo quando a finalidade da viagem for fornecer combustível para consumo de outro navio.

O diagnóstico surgiu após consultas apresentadas por empresas e entidades do setor sobre a classificação dessas atividades.

Segundo a ANTAQ, a ausência de critérios uniformes pode gerar interpretações diferentes entre operadores e responsáveis pela fiscalização.

Empresas poderão ter 12 meses para adaptar autorizações e procedimentos

Outra recomendação do relatório é estabelecer um período de transição de 12 meses para empresas que precisarem ajustar suas operações às novas regras.

O prazo começaria a contar da publicação de uma eventual norma revisada, e não da abertura da atual consulta.

Durante esse período, a desconformidade relacionada ao novo enquadramento não seria considerada infração administrativa, desde que a empresa comprovasse ter iniciado tempestivamente os procedimentos necessários para regularização.

Depois do prazo, operações que permanecessem irregulares poderiam ficar sujeitas às sanções previstas na legislação e nas normas da agência.

A proposta considera que algumas embarcações atualmente autorizadas para apoio portuário poderão precisar de outorga de cabotagem.

A adequação pode envolver documentação, condições de operação e requisitos aplicáveis às embarcações e suas tripulações.

O relatório também recomenda uma fiscalização temática específica dois anos após a entrada em vigor da futura regulamentação, para verificar a classificação das operações e a regularidade das autorizações.

Essas medidas ainda serão avaliadas durante o processo regulatório. A ANTAQ não anunciou uma data para a aprovação definitiva das alterações.

Nota fiscal poderá substituir documento tradicional em determinadas operações

O estudo também identificou a necessidade de ajustar os documentos utilizados para comprovar operações comerciais de abastecimento marítimo.

Uma das alternativas recomendadas prevê a revisão da Resolução ANTAQ nº 133/2025, com regras específicas para o fornecimento de combustível entre embarcações.

A proposta admite a nota fiscal de venda do combustível como documento válido para comprovar determinadas operações de bunkering classificadas como cabotagem.

Ela funcionaria como alternativa ao conhecimento de transporte, documento tradicionalmente utilizado para registrar a movimentação comercial de mercadorias.

A diferença está na natureza da operação. No abastecimento marítimo, o combustível transportado é entregue para consumo da própria embarcação atendida, e não necessariamente para seguir como mercadoria até outro destinatário comercial.

A ANTAQ reconhece, entretanto, que a coexistência dos documentos precisará ser disciplinada de maneira clara, para evitar que diferentes unidades fiscalizadoras exijam comprovantes cumulativos quando a regulamentação permitir alternativas.

O objetivo é estabelecer critérios mais adequados à atividade, sem eliminar a necessidade de comprovar a regularidade das operações.

GNL, metanol e biocombustíveis entram no debate sobre fornecimento marítimo

A revisão também contempla a ampliação das categorias de combustíveis abrangidas pela regulamentação.

O relatório recomenda substituir referências restritas a derivados de petróleo por uma definição mais ampla de combustíveis e insumos energéticos.

Entre os exemplos estão o gás natural liquefeito (GNL), o metanol e os biocombustíveis, além de outras alternativas que possam ser utilizadas na propulsão marítima.

A mudança busca adequar as regras a tecnologias que já começaram a ser empregadas internacionalmente.

No Canadá, por exemplo, o abastecimento de navios com GNL foi realizado no Porto de Vancouver, com fornecimento ao navio de cruzeiro Silver Nova.

Outro exemplo é o projeto de navio de abastecimento de amônia, desenvolvido pela Seatrium para atender à possível demanda por combustíveis marítimos alternativos.

As mudanças propostas pela ANTAQ, porém, tratam principalmente do enquadramento regulatório das operações de navegação.

Isso não significa autorização automática para armazenar, comercializar ou transferir qualquer combustível. Exigências técnicas, ambientais e de segurança continuam dependendo das normas dos órgãos competentes.

Pequenos operadores de barcaças podem enfrentar concorrência de embarcações maiores

O relatório preliminar identifica um possível efeito da revisão sobre empresas de menor porte que realizam abastecimento em áreas portuárias.

Segundo a análise técnica, critérios mais claros para a cabotagem poderão facilitar a atuação de embarcações de maior capacidade, capazes de transportar combustível entre localidades distintas.

O aumento da concorrência poderá afetar operadores locais que utilizam barcaças menores para atender embarcações em áreas próximas aos terminais.

A agência não apresentou estimativas de perda de faturamento nem identificou empresas que necessariamente serão prejudicadas.

Para acompanhar esses efeitos, o estudo recomenda visitas técnicas a operadores de bunkering em locais com movimentação relevante.

Entre as áreas mencionadas estão a Baía de São Marcos, no Maranhão, e a Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro, com possibilidade de ampliação do acompanhamento para outros polos.

A proposta também prevê a coleta periódica de informações para verificar se as mudanças estão produzindo resultados compatíveis com os objetivos da regulamentação.

Separadamente, operações de transferência de petróleo, derivados e outros produtos perigosos em alto-mar podem depender de autorização ambiental do Ibama, conforme sua natureza e o enquadramento aplicável.

O serviço federal distingue operações entre embarcações fundeadas, em movimento e em situações mistas. Essa classificação ambiental não equivale automaticamente ao enquadramento de navegação que a ANTAQ está discutindo para o abastecimento.

Consulta fica aberta até 12 de novembro e terá webinário em 3 de novembro

A Tomada de Subsídios nº 04/2026 foi aberta formalmente em 13 de outubro e permanecerá disponível até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2026.

Empresas de navegação, fornecedores de combustíveis, operadores portuários, entidades representativas e demais interessados podem participar.

As manifestações precisam ser enviadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado pela ANTAQ.

Imagens, mapas, plantas e fotografias complementares podem ser encaminhados ao endereço srg@antaq.gov.br, desde que identificados. O texto principal da contribuição deve obrigatoriamente ser preenchido no formulário.

Para apresentar o estudo, a agência realizará um webinário em 3 de novembro, às 10h, com transmissão pelo canal oficial no YouTube.

O encontro será realizado no plenário da ANTAQ, em Brasília, e aceitará perguntas dos participantes pelo WhatsApp (61) 2029-6515.

Depois do encerramento da consulta, a área técnica deverá avaliar as manifestações recebidas e consolidar o estudo regulatório. Eventuais alterações nas normas ainda dependerão das etapas formais de elaboração e aprovação.

O documento preliminar já identifica a classificação das rotas, a comprovação comercial e o período de adaptação como pontos centrais para a futura regulamentação.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

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