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Atualização da licença-maternidade: o que mudou e o papel do Programa Empresa Cidadã
Escrito por Carla Teles
Publicado em 07/10/2026 às 18:49
Legislação e Direito
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 23 de setembro de 2026 mudou a interpretação das regras brasileiras sobre licença-maternidade.
Por unanimidade, os ministros determinaram que mães biológicas e adotantes devem ter direito aos mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente de serem trabalhadoras contratadas pelo regime CLT, servidoras públicas federais ou militares.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A ação questionava normas que estabeleciam tratamentos diferentes para mães conforme a origem da filiação e o regime jurídico do vínculo profissional.
A decisão também alcança diretamente uma regra do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008.
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O que o STF decidiu?
O STF estabeleceu que a licença-maternidade deve ter conteúdo e duração uniformes para mães biológicas e adotantes.
Com a decisão, a licença-maternidade passa a seguir o prazo de 120 dias para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei, chegando a até 180 dias.
O Supremo também definiu os marcos para o início da contagem do período. A licença pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.
Em situações de internação, considera-se também a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A decisão vale para mães biológicas e adotantes, eliminando a diferenciação que existia em determinadas normas.
Por que o STF analisou a licença-maternidade?
A discussão não surgiu apenas por causa da duração da licença.
A ADI 7.495 questionava diferenças previstas em diferentes normas para mães biológicas e adotantes e também conforme o vínculo profissional.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que a proteção da licença-maternidade não está relacionada somente à recuperação física da mulher após o parto. Ela também está ligada à proteção da criança, à formação do vínculo familiar e ao período de adaptação ao novo núcleo familiar.
Segundo o STF, as necessidades de cuidado da criança não mudam em razão da natureza jurídica do vínculo profissional da mãe.
O julgamento faz parte de uma sequência de decisões da Corte sobre o tema. Segundo o próprio STF, entre setembro de 2024 e outubro de 2025 foram analisados mais de dez casos relacionados à questão, com precedentes apontando para a não discriminação entre mães biológicas e adotantes.
E o que muda para quem já estava de licença?
Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.
O STF determinou que o entendimento produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído.
Isso significa que a decisão alcança também as licenças que estavam em andamento nesta data.
Por outro lado, licenças que já haviam terminado não são atingidas pela decisão. A modulação foi adotada justamente para evitar que mães que estavam em licença na data do julgamento tivessem dificuldades para obter a prorrogação.
Qual é a relação com o Programa Empresa Cidadã?
É aqui que a decisão ganha uma consequência importante para as empresas.
Criado pela Lei nº 11.770/2008, o Programa Empresa Cidadã foi desenvolvido para incentivar empresas a ampliar a duração das licenças maternidade e paternidade.
Pelas regras tradicionalmente aplicadas ao programa, a empresa participante concede:
- 60 dias adicionais de licença-maternidade;
- 15 dias adicionais de licença-paternidade, além dos cinco dias previstos na regra geral.
O programa também possui um incentivo fiscal. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir do IRPJ o valor da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença-maternidade, observadas as condições previstas na legislação.
Quem pode aderir ao Programa Empresa Cidadã?
De acordo com a Receita Federal, a adesão ao programa é destinada às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, em razão do mecanismo de incentivo fiscal previsto na Lei nº 11.770/2008.
A adesão é realizada pela empresa, por meio dos canais disponibilizados pela Receita Federal.
Esse detalhe é importante porque significa que não basta ser uma empresa de determinado porte ou segmento para participar do programa. O regime tributário também é relevante
Como saber quais empresas participam do Empresa Cidadã?
Encontrar empresas participantes pode ser útil para diferentes objetivos, especialmente em pesquisas de mercado e prospecção B2B.
Uma alternativa é utilizar o EmpresAqui, que permite pesquisar empresas utilizando diferentes critérios e cruzar informações para chegar a listas mais segmentadas.
Na plataforma, é possível utilizar o filtro relacionado ao Programa Empresa Cidadã e combiná-lo com outros critérios, como:
- Estado;
- Cidade;
- Segmento de atuação;
- CNAE;
- Porte da empresa;
- Faturamento estimado;
- Regime tributário;
- Situação cadastral;
- Disponibilidade de telefone;
- E-mail;
- Site;
- Entre outros dados empresariais.
Por exemplo, uma empresa que queira prospectar organizações de determinado segmento pode fazer uma busca como:
Empresas participantes do Empresa Cidadã + Estado de São Paulo + determinado CNAE
Na interface do RIAN, a pesquisa também pode ser feita por linguagem natural. Basta descrever o perfil desejado para encontrar e refinar as empresas que correspondem aos critérios.
Como pesquisar empresas do Empresa Cidadã no EmpresAqui?
O processo pode ser feito em poucos passos:
1. Acesse o EmpresAqui
Entre na plataforma do EmpresAqui e faça uma pesquisa de empresas.
2. Selecione o filtro Empresa Cidadã
Na área de filtros, escolha o critério relacionado à participação no Programa Empresa Cidadã.
3. Combine com outros critérios
Refine a busca de acordo com o público que você deseja encontrar.
É possível, por exemplo, cruzar Empresa Cidadã + localização + segmento + porte + contatos disponíveis.
4. Analise as empresas encontradas
A partir da lista, você pode consultar informações cadastrais, localização, atividade econômica e dados de contato disponíveis.
5. Use a lista para prospecção
Com uma base mais segmentada, é possível priorizar empresas que atendam ao perfil ideal e desenvolver abordagens mais direcionadas.
Por que o filtro Empresa Cidadã pode ser útil para a prospecção B2B?
Mesmo com a mudança recente nas regras da licença-maternidade, a participação no programa pode continuar sendo um dado interessante para análise de mercado.
A adesão é voluntária e está relacionada a uma iniciativa que envolve políticas de benefícios e responsabilidade corporativa. Por isso, esse dado pode ser combinado com outras informações para criar segmentações comerciais.
Por exemplo, uma empresa que vende soluções para RH, benefícios corporativos, gestão de pessoas, educação corporativa ou serviços empresariais pode utilizar esse critério como parte da construção de seu público-alvo.
O ponto principal é não tratar a participação no programa como uma garantia de determinado perfil de empresa ou comportamento de compra. Ela deve funcionar como mais um sinal dentro de uma estratégia de segmentação.
O que esperar daqui para frente?
A decisão do STF representa uma mudança relevante na interpretação das regras de licença-maternidade no Brasil e deve exigir atenção de empresas, profissionais de RH e departamentos responsáveis pela gestão de benefícios.
O ponto central é que mães biológicas e adotantes passam a ter direito a critérios e prazos uniformes, com licença de 120 dias prorrogável por mais 60 dias, independentemente do regime profissional.
Ao mesmo tempo, o Programa Empresa Cidadã permanece vigente, inclusive com seus mecanismos de adesão e incentivos fiscais previstos na legislação.
Para empresas que trabalham com inteligência de mercado e prospecção, informações como a participação em programas corporativos podem ser utilizadas em conjunto com dados de segmento, localização, porte e contatos para construir listas mais qualificadas.
Quer encontrar empresas de um determinado perfil? Conheça o EmpresAqui e use os filtros da plataforma para pesquisar e segmentar empresas em todo o Brasil.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

