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Com multas que podem chegar a R$ 1 milhão, nova regra do frete altera contratações e leva um em cada cinco caminhoneiros autônomos a considerar deixar a profissão
Escrito por Carla Teles
Publicado em 26/10/2026 às 15:17
Atualizado em 26/10/2026 às 15:20
Transporte Rodoviário
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Pesquisa com mais de 700 motoristas aponta perda de viagens após mudanças na fiscalização do piso mínimo, enquanto veículos maiores ganham espaço no transporte de cargas.
O endurecimento das regras do frete rodoviário no Brasil está acompanhado de uma queda no trabalho e no faturamento relatada por caminhoneiros autônomos. Em uma pesquisa com mais de 700 profissionais, 64% disseram ter registrado redução na receita mensal, 62% relataram menos oportunidades de transporte e 20% afirmaram considerar abandonar a atividade. Os resultados foram divulgados em outubro de 2026, meses depois das mudanças que ampliaram a fiscalização do piso mínimo.
Segundo reportagem do Brazil Journal, publicada em 22 de outubro, o levantamento foi realizado pela plataforma Frete.com, que analisou também dados de operações de transporte. As informações foram repercutidas pelo Blog do Caminhoneiro em 26 de outubro. A pesquisa identificou uma migração de cargas para veículos de maior capacidade, enquanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantém as regras destinadas a impedir contratações abaixo dos valores mínimos estabelecidos.
Pesquisa mostra que 92% dos caminhoneiros não aprovam integralmente a atual tabela de frete
A pesquisa da Frete.com encontrou um nível reduzido de aprovação das regras atuais. Apenas 8% dos caminhoneiros entrevistados disseram aprovar a tabela do piso mínimo na configuração vigente.
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O resultado não significa que todos os demais sejam contrários à existência de um valor mínimo. O levantamento apresentado à imprensa trata da avaliação da tabela atual, após a ampliação da fiscalização e das penalidades aplicadas aos contratantes.
Para 62% dos participantes, a quantidade de serviços disponíveis diminuiu. Outros 64% relataram piora no faturamento mensal, embora a pesquisa não tenha divulgado um percentual médio de redução da receita.
A plataforma também identificou que 65% dos profissionais percebem a transferência de fretes anteriormente contratados com autônomos para transportadoras e empresas.
Os números representam respostas dos participantes e não uma medição de queda equivalente em todo o mercado brasileiro. Ainda assim, os dados operacionais analisados pela Frete.com apontam mudanças na distribuição das cargas entre diferentes configurações de caminhões.
As dificuldades de remuneração já apareciam em relatos anteriores da categoria. Em março, o CPG mostrou como a alta do diesel pressionava os caminhoneiros, com custos operacionais crescentes e dificuldade para negociar valores que acompanhassem as despesas das viagens.
Rodotrem de nove eixos pode transportar carga com frete mínimo 41% menor por tonelada
Uma das explicações apresentadas pela Frete.com envolve a metodologia utilizada para calcular os pisos mínimos. A tabela considera fatores como distância percorrida, tipo de carga, quantidade de eixos e características da operação, mas não estabelece diretamente um preço mínimo por tonelada transportada.
Essa diferença favorece proporcionalmente determinadas configurações de maior capacidade, segundo a análise da plataforma.
Em uma viagem de 1.000 quilômetros, o estudo apresenta um rodotrem de nove eixos com custo mínimo equivalente a aproximadamente R$ 145 por tonelada. Para uma carreta convencional utilizada no exemplo, o valor chega a R$ 245 por tonelada.
A diferença é de R$ 100 por tonelada, o que torna o primeiro conjunto aproximadamente 41% mais barato nessa comparação específica. Os valores não representam uma tarifa universal, pois dependem das características do transporte analisado.
O rodotrem consegue movimentar uma quantidade maior de mercadorias em uma única operação. Quando o custo calculado pela tabela é distribuído pelo volume transportado, o resultado por tonelada pode ficar abaixo daquele registrado em veículos menores.
Para empresas contratantes, essa diferença pode influenciar a escolha dos equipamentos e transportadores. O levantamento aponta que as frotas de maior capacidade passaram a concentrar uma parcela crescente das operações registradas.
Participação de autônomos no transporte de safras cai de 24% para 14% em um ano
Os dados apresentados pela Frete.com mostram que a mudança no perfil das contratações também aparece no agronegócio.
Em operações analisadas de quatro grandes transportadoras do setor, a participação dos motoristas autônomos passou de 24% em 2025 para 14% em 2026. A redução corresponde a 10 pontos percentuais, ou aproximadamente 42% da participação anterior.
No mesmo levantamento, as carretas convencionais perderam espaço nas viagens agrícolas, com queda de 68% para 44%.
A redistribuição ocorreu enquanto veículos maiores aumentaram sua presença nas operações da plataforma. Em setembro de 2025, eles representavam 10% das cargas analisadas. A participação subiu para 14% em março de 2026 e chegou a 43% em setembro.
A Frete.com afirma que o volume geral de mercadorias transportadas não apresentou uma retração equivalente à perda de serviços relatada pelos autônomos. Os registros indicam que parte do transporte passou a ser realizada por outros tipos de veículos.
Há também diferenças tributárias e operacionais entre a contratação de uma transportadora constituída como pessoa jurídica e a contratação direta de um motorista pessoa física. Segundo a empresa, esses fatores contribuem para a competitividade das grandes frotas.
A situação ocorre em um setor que já enfrenta dificuldades de renovação profissional. Uma reportagem anterior do CPG abordou a falta de caminhoneiros no Brasil, o envelhecimento da categoria e as barreiras para a entrada de novos motoristas.
Lei sancionada em agosto prevê multas de até R$ 1 milhão para quem descumprir o piso
O piso mínimo do frete rodoviário existe desde 2018, quando foi criado pela Lei nº 13.703, após a paralisação nacional dos caminhoneiros.
As mudanças mais recentes começaram com a Medida Provisória nº 1.343, publicada em 19 de março de 2026. Depois da tramitação no Congresso, as medidas foram incorporadas à Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026.
Segundo a ANTT, a legislação fortaleceu o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ampliou a fiscalização e estabeleceu mecanismos para responsabilizar contratantes que desrespeitam os valores mínimos.
A norma prevê multas que podem alcançar R$ 1 milhão nos casos de reincidência, observadas as condições legais. Também permite medidas sobre o registro de transportadores envolvidos em contratações irregulares.
O transportador autônomo não recebe multa simplesmente por aceitar uma oferta abaixo do piso. Conforme as orientações oficiais da ANTT, a responsabilização por contratar o serviço por valor inferior ao mínimo recai sobre o contratante ou subcontratante, conforme o caso.
A legislação mantém a possibilidade de negociar valores superiores aos pisos. A tabela estabelece um limite mínimo para as operações abrangidas, e não um preço fixo obrigatório.
Antes da sanção, as medidas foram tema de manifestações. Em julho, o CPG acompanhou a mobilização dos caminhoneiros pela MP do frete, quando transportadores pressionaram pela conclusão da votação no Congresso.
Caminhoneiros dizem que piso virou teto e 20% consideram abandonar a profissão
Outro problema apontado pelos entrevistados está na negociação do valor cobrado pelo serviço.
Segundo Federico Vega, fundador e CEO da Frete.com, motoristas relataram que alguns contratantes passaram a utilizar o piso mínimo como referência final de pagamento, sem oferecer valores superiores mesmo em operações que poderiam permitir negociação.
A avaliação apresentada à pesquisa é que a tabela, concebida para impedir pagamentos excessivamente baixos, estaria sendo utilizada por parte do mercado como limite para as ofertas.
A consequência relatada é a redução da margem de negociação, especialmente para profissionais que dependem de contratos individuais e não possuem a mesma escala operacional das transportadoras.
Entre os entrevistados, 20% afirmaram considerar deixar o transporte de cargas. A intenção mencionada inclui vender o caminhão ou procurar outra atividade profissional.
Esse percentual não significa que um quinto dos caminhoneiros brasileiros efetivamente deixará o setor. O resultado identifica uma possibilidade considerada pelos participantes no momento da pesquisa.
A Frete.com, fundada em 2013, informa conectar aproximadamente 900 mil caminhoneiros a 25 mil empresas contratantes. A plataforma movimenta cerca de R$ 55 bilhões anuais em operações de frete, conforme os dados apresentados pelo CEO ao Brazil Journal.
ANTT mantém fiscalização e próxima revisão da tabela está prevista para janeiro de 2027
Enquanto o levantamento aponta insatisfação entre autônomos, a ANTT mantém a política de pisos mínimos como instrumento de proteção da remuneração do transporte rodoviário.
Em julho de 2026, a agência atualizou os coeficientes da tabela considerando uma inflação acumulada de 3,54% entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e um preço de referência de R$ 6,97 para o litro do diesel S10.
A legislação estabelece atualizações periódicas da tabela até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com divulgação dos parâmetros utilizados nos cálculos. Também prevê participação dos representantes de transportadores, empresas, cooperativas e contratantes na discussão da metodologia.
A pesquisa da Frete.com não demonstra, isoladamente, que todas as perdas relatadas pelos motoristas foram provocadas pela nova lei. Os dados apresentados indicam uma associação entre o reforço da fiscalização e a migração das contratações, mas não eliminam a influência de outros fatores econômicos e operacionais.
O próximo marco regulatório previsto é a atualização semestral da tabela em janeiro de 2027. Até lá, os resultados da fiscalização e a distribuição das cargas entre autônomos e transportadoras serão indicadores para avaliar se a política está conseguindo proteger a remuneração sem reduzir as oportunidades de contratação dos profissionais independentes.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

