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DER-MG terá de ressarcir R$ 150 mil por árvore caída na MG-188 que fez caminhão capotar e matou o motorista, e Justiça derruba tese de ventos fortes
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 23/10/2026 às 14:27
Atualizado em 23/10/2026 às 14:28
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O TJMG manteve a condenação do DER-MG, que alegou ventos fortes e força maior no recurso, mas o boletim de ocorrência do acidente na MG-188 registrou tempo nublado, sem tempestade.
O DER-MG terá de ressarcir R$ 150 mil por um acidente de dezembro de 2024. Um caminhão capotou na MG-188, na altura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O motorista tentou desviar de uma árvore caída na pista e morreu no local.
Agora, a Justiça manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Segundo a notícia do TJMG, divulgada em 20/10/2026, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o pagamento de R$ 150 mil.
O Jornal Geraes também publicou o caso em 22/10/2026.
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Na prática, o órgão terá de devolver à entidade de proteção veicular o mesmo valor que ela pagou à família do motorista. A conta, no fim, ficou com o órgão responsável pela rodovia, e não com a entidade que pagou primeiro.
Quem pagou a família e quem vai pagar a conta?
A Aproben Araxá, entidade de proteção veicular, pagou R$ 150 mil à família da vítima. Depois, a entidade entrou na Justiça contra o DER-MG para ser ressarcida.
O caminho do dinheiro tem três etapas: a família recebeu da entidade, a entidade cobrou o órgão na Justiça e a Justiça mandou o órgão devolver.
Na Comarca de Araxá, o DER-MG foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais, além de custas e honorários. Essa foi a decisão de primeiro grau.
O órgão recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e o caso passou para a segunda instância.
O que a 19ª Câmara Cível decidiu?
A 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação. O relator foi o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Acompanharam o voto o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. O acórdão é o de número 1.0000.26.112729-4/001.
Ao analisar o recurso, o relator escreveu que “a presença de árvore caída sobre a faixa destinada à circulação configura situação incompatível com o dever de segurança que recai sobre a autarquia.” Com isso, fica valendo o que a Comarca de Araxá já tinha determinado.
Quais argumentos o DER-MG levou ao recurso?
O DER-MG apresentou três argumentos. O primeiro foi o de ventos fortes e força maior, ou seja, a tese de que um fenômeno da natureza teria causado a queda da árvore na MG-188.
O segundo foi o de que a responsabilidade seria do dono do terreno de onde a árvore caiu. O terceiro foi o de que o motorista agiu com imprudência.
A tabela mostra o que o TJMG considerou em cada ponto.
A tabela e a frase do relator mostram que o tribunal não acolheu nenhuma das três teses do órgão.
O ponto central está no segundo argumento. Para o relator, o que pesa é a árvore estar sobre a faixa de circulação, e o dever de segurança nessa faixa da MG-188 recai sobre a autarquia.
Quando cada fato aconteceu?
O que isso significa para quem roda nas estradas de Minas?
Segundo o entendimento da 19ª Câmara Cível neste caso, cabe à autarquia manter a pista livre. A Câmara também entendeu que tempo nublado, sem tempestade, não serviu como força maior. A decisão trata deste caso específico, com os fatos que o próprio processo registrou.
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DER-MG, MG-188, árvore caída, TJMG, Uberlândia, indenização, acidente, caminhão
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

