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DER-MG terá de ressarcir R$ 150 mil por árvore caída na MG-188 que fez caminhão capotar e matou o motorista, e Justiça derruba tese de ventos fortes

DER-MG terá de ressarcir R$ 150 mil por árvore caída na MG-188 que fez caminhão capotar e matou o motorista, e Justiça derruba tese de ventos fortes

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DER-MG terá de ressarcir R$ 150 mil por árvore caída na MG-188 que fez caminhão capotar e matou o motorista, e Justiça derruba tese de ventos fortes

Escrito por Bruno Teles

Publicado em 23/10/2026 às 14:27

Atualizado em 23/10/2026 às 14:28

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Palácio da Justiça, prédio histórico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Foto: Renata Caldeira/TJMG

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O TJMG manteve a condenação do DER-MG, que alegou ventos fortes e força maior no recurso, mas o boletim de ocorrência do acidente na MG-188 registrou tempo nublado, sem tempestade.

O DER-MG terá de ressarcir R$ 150 mil por um acidente de dezembro de 2024. Um caminhão capotou na MG-188, na altura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O motorista tentou desviar de uma árvore caída na pista e morreu no local.

Agora, a Justiça manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Segundo a notícia do TJMG, divulgada em 20/10/2026, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o pagamento de R$ 150 mil.

O Jornal Geraes também publicou o caso em 22/10/2026.

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Na prática, o órgão terá de devolver à entidade de proteção veicular o mesmo valor que ela pagou à família do motorista. A conta, no fim, ficou com o órgão responsável pela rodovia, e não com a entidade que pagou primeiro.

Quem pagou a família e quem vai pagar a conta?

A Aproben Araxá, entidade de proteção veicular, pagou R$ 150 mil à família da vítima. Depois, a entidade entrou na Justiça contra o DER-MG para ser ressarcida.

O caminho do dinheiro tem três etapas: a família recebeu da entidade, a entidade cobrou o órgão na Justiça e a Justiça mandou o órgão devolver.

Na Comarca de Araxá, o DER-MG foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais, além de custas e honorários. Essa foi a decisão de primeiro grau.

O órgão recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e o caso passou para a segunda instância.

O que a 19ª Câmara Cível decidiu?

A 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação. O relator foi o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Acompanharam o voto o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. O acórdão é o de número 1.0000.26.112729-4/001.

Pátio do Palácio da Justiça, sede histórica do TJMG; a 19ª Câmara Cível manteve a condenação do DER-MG. Foto: Renata Caldeira/TJMG

Ao analisar o recurso, o relator escreveu que “a presença de árvore caída sobre a faixa destinada à circulação configura situação incompatível com o dever de segurança que recai sobre a autarquia.” Com isso, fica valendo o que a Comarca de Araxá já tinha determinado.

Quais argumentos o DER-MG levou ao recurso?

O DER-MG apresentou três argumentos. O primeiro foi o de ventos fortes e força maior, ou seja, a tese de que um fenômeno da natureza teria causado a queda da árvore na MG-188.

Prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, que julgou o recurso do DER-MG. Foto: TJMG

O segundo foi o de que a responsabilidade seria do dono do terreno de onde a árvore caiu. O terceiro foi o de que o motorista agiu com imprudência.

A tabela mostra o que o TJMG considerou em cada ponto.

Argumento do DER-MGO que o TJMG considerouVentos fortes e força maiorO boletim de ocorrência registrou tempo nublado, sem tempestade. Esse quadro não serviu como força maior.Responsabilidade do dono do terreno“a presença de árvore caída sobre a faixa destinada à circulação configura situação incompatível com o dever de segurança que recai sobre a autarquia.”Imprudência do motoristaNão houve prova de excesso de velocidade nem de culpa do motorista.
A tabela mostra o que o TJMG considerou em cada ponto.

A tabela e a frase do relator mostram que o tribunal não acolheu nenhuma das três teses do órgão.

O ponto central está no segundo argumento. Para o relator, o que pesa é a árvore estar sobre a faixa de circulação, e o dever de segurança nessa faixa da MG-188 recai sobre a autarquia.

Quando cada fato aconteceu?

DataFatoDezembro de 2024Caminhão capota na MG-188, na altura de Uberlândia, ao tentar desviar de árvore caída. O motorista morre no local.Após o acidenteA Aproben Araxá paga R$ 150 mil à família e entra na Justiça contra o DER-MG.Primeira instânciaA Comarca de Araxá condena o DER-MG a pagar R$ 150 mil por danos materiais, com custas e honorários, e o órgão recorre ao TJMG.20/10/2026O TJMG divulga a decisão da 19ª Câmara Cível, que mantém a condenação.

O que isso significa para quem roda nas estradas de Minas?

Segundo o entendimento da 19ª Câmara Cível neste caso, cabe à autarquia manter a pista livre. A Câmara também entendeu que tempo nublado, sem tempestade, não serviu como força maior. A decisão trata deste caso específico, com os fatos que o próprio processo registrou.

Tags

DER-MG, MG-188, árvore caída, TJMG, Uberlândia, indenização, acidente, caminhão


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

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