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Desconto de 50% em dívidas com a União: MEI que deve até R$ 8.105 renegocia em até 60 meses nos sete editais da AGU

Desconto de 50% em dívidas com a União: MEI que deve até R$ 8.105 renegocia em até 60 meses nos sete editais da AGU

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Desconto de 50% em dívidas com a União: MEI que deve até R$ 8.105 renegocia em até 60 meses nos sete editais da AGU

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 08/10/2026 às 10:11

Economia

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Os editais da AGU para dívidas com a União valem para débitos da Receita na dívida ativa e com autarquias como ANTT, Anatel, ANP e Ibama, além de FGTS atrasado, Desenrola Rural e ex-bolsistas.

O microempreendedor individual com dívidas com a União de até cinco salários mínimos pode pagar só a metade do que deve. É o centro do pacote que a Advocacia-Geral da União anunciou nesta quarta-feira (7), em nota da AGU sobre os sete editais de renegociação.

Os editais são da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que cobra as autarquias e fundações federais, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobra a dívida ativa da União. Juntos, eles abrem renegociação de dívidas com a União para quem é MEI, pessoa física, produtor rural, empregador e ex-bolsista de pesquisa.

O novo ponto é a dívida de MEI com órgãos federais que não são a Receita. Dívidas com ANTT, Anatel, Dnit ou Incra entram nessa fila, que agora ganhou um edital só para o microempreendedor.

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Este pacote não tem relação com o Desenrola dos bancos. Nas dívidas com a União, o credor é o próprio governo federal, e o débito já está inscrito em dívida ativa.

Quem pode aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor e quanto cai a dívida com a União?

São duas portas diferentes, e o MEI pode ter dívida nas duas. A primeira é a da Receita, cobrada pela PGFN. A segunda é a das autarquias, cobrada pela PGF.

O edital da PGF limita a renegociação a dívidas de MEI de até R$ 8.105 inscritas até 28 de setembro de 2025. Foto: Reprodução/Edital PGF nº 7/2026/AGU

Na Receita, vale a Portaria PGFN nº 2.970, publicada no Diário Oficial e assinada pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida. Ela cobre débitos do código de receita 1537, o do MEI, de até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105.

Pelo texto da portaria, o desconto é de 50% sobre o total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais. A adesão é feita no portal Regularize.

Nas autarquias e fundações, vale o Edital PGF nº 7/2026, assinado pela procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini. A dívida precisa estar inscrita até 28 de setembro de 2025 e ter valor de até R$ 8.105 por crédito.

O desconto também é de metade, e incide sobre tudo: principal, juros, multas e encargos. Dá para pagar à vista ou em até 60 meses, com adesão a partir das 10h de 16 de outubro, só pelo serviço Resolve Dívidas AGU, com login gov.br prata ou ouro.

A AGU estima que o edital alcance 10 mil devedores, com dívida somada de R$ 50 milhões. Entre os órgãos citados estão ANTT, ICMBio, Dnit, Anatel, ANP, Incra e FNDE.

As multas aplicadas pela ANP a revendedores e pequenos negócios entram nessa porta quando o devedor é MEI e a cobrança já foi para a dívida ativa.

Fica de fora o crédito já parcelado ou renegociado antes, o que tem garantia ou depósito judicial e o que está suspenso por decisão da Justiça. Quem adere precisa desistir de ações e recursos sobre a dívida.

A conta de quem deve para uma autarquia federal

Pense numa dívida de R$ 4.000 com uma agência federal. Com o desconto de 50%, ela cai para R$ 2.000.

Dividida em 60 meses, a parcela fica em R$ 33,33, mais a correção. Esse é o mesmo cálculo para outras dívidas com a União dentro do limite do MEI. Cada parcela é corrigida pela Selic acumulada e mais 1% no mês do pagamento, regra que vale nos dois editais do MEI.

Existe um piso: nenhuma parcela pode ser menor que R$ 25.

Na prática, uma dívida de R$ 1.000 vira R$ 500. Com esse piso, ela cabe em no máximo 20 parcelas.

A entrada de 5% que a portaria da Receita não traz

Aqui há um ponto que o MEI precisa conferir antes de assinar. A nota da AGU, o Ministério do Empreendedorismo e a Agência Brasil falam em entrada de 5% sem desconto e saldo em até 55 meses no programa da Receita.

O texto da portaria publicada não fala em entrada. Ele traz 50% sobre o total e até 60 prestações, e a nota da própria PGFN repete esse formato.

Numa dívida de R$ 3.000, a diferença aparece assim. Pela portaria, o MEI paga R$ 1.500 em 60 vezes de R$ 25.

Pela versão da nota, a entrada é de R$ 150 e sobram R$ 2.850 na dívida ativa.

Com o desconto, esse saldo cai para R$ 1.425, ou R$ 25,91 em 55 parcelas.

No fim, a conta da nota sai R$ 75 mais cara. A simulação no Regularize mostra qual regra vale para cada inscrição, e é ela que conta na hora de aderir.

Até quando dá para renegociar dívidas com a União nos editais da AGU?

O prazo muda de edital para edital, e algumas datas da nota da AGU não batem com os documentos. A tabela usa as datas e os limites dos textos publicados.

Programa (órgão)Quem entraDesconto máximo (%)Prazo final de adesãoMEI com autarquias (PGF, Edital 7)MEI com dívida de até R$ 8.1055031/03/2027Desenrola MEI Pequeno Valor (PGFN)MEI com débito do código 1537 de até R$ 8.1055029/01/2027Desenrola MEI (PGFN, prorrogado)MEI com dívida de até R$ 20 mil7029/01/2027Regra geral (PGFN, prorrogada)qualquer devedor com até R$ 45 milhões65, ou 70 para grupos prioritários29/01/2027FGTS e contribuição da LC 110 (PGFN)empregador com até R$ 45 milhões6529/01/2027Ex-bolsistas (PGF, CNPq e Capes)quem deve bolsa de pesquisa70 à vista31/03/2027Desenrola Rural (PGFN, prorrogado)agricultor familiar e cooperativas65, ou 70 para grupos prioritários20/12/2026
Fontes: Edital PGF nº 7/2026, Portaria PGFN nº 2.970, editais PGDAU nº 10 e nº 12 e editais PGF nº 5 e nº 6, publicados entre 29 de setembro e 7 de outubro de 2026.

No caso do Desenrola Rural, o edital de prorrogação marca 20 de dezembro de 2026. A nota da AGU fala em 29 de janeiro de 2027, então o mais seguro é aderir antes de dezembro.

Na regra geral da PGFN, o desconto vale só sobre juros, multas e encargos, e nunca sobre o valor principal. No FGTS, ficam fora os empregadores que estão no cadastro de trabalho análogo à escravidão.

A dívida de pequeno valor com autarquias, de até 60 salários mínimos, segue aberta até 30 de novembro de 2026. A AGU cita 50% de desconto à vista ou 20% em até 60 meses.

O desconto dos ex-bolsistas tem uma trava

Para quem deve ao CNPq ou à Capes, por não defender a tese ou não cumprir o período no Brasil depois de estudar fora, o desconto cai conforme o prazo. Vai de 70% à vista a 30% em 84 meses.

Há uma trava: o valor final não pode ficar abaixo do principal da dívida. Pense em quem deve R$ 100 mil, dos quais R$ 50 mil são principal.

Com 70% de desconto, a conta daria R$ 30 mil. Como o piso é o principal, essa pessoa paga R$ 50 mil.

A AGU fala em cerca de mil devedores e R$ 180 milhões nessas duas fundações. São os primeiros editais feitos por “relevante interesse regulatório”, regra criada em março de 2026.

Por onde começar a renegociar

O primeiro passo é saber onde estão as dívidas com a União. Débito com a Receita na dívida ativa aparece no Regularize, e débito com autarquia aparece no Resolve Dívidas AGU.

Pelos editais, atrasar três parcelas desfaz o acordo. Além disso, a guia mensal do MEI também subiu em 2026, então a parcela nova precisa caber junto com o DAS no orçamento.

A AGU fala em sete editais, mas a página da nota traz seis documentos. Um deles, o edital PGDAU nº 10, prorroga de uma vez três programas da PGFN.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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