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Drama dos caminhoneiros: caminhões rodam sem carga, consumindo diesel, pneus e pedágios, e o desperdício oculto pode atingir 35% da distância percorrida, elevando custos mesmo em uma operação de 117 milhões de toneladas mensais

Drama dos caminhoneiros: caminhões rodam sem carga, consumindo diesel, pneus e pedágios, e o desperdício oculto pode atingir 35% da distância percorrida, elevando custos mesmo em uma operação de 117 milhões de toneladas mensais

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Drama dos caminhoneiros: caminhões rodam sem carga, consumindo diesel, pneus e pedágios, e o desperdício oculto pode atingir 35% da distância percorrida, elevando custos mesmo em uma operação de 117 milhões de toneladas mensais

Escrito por Alisson Ficher

Publicado em 06/10/2026 às 13:44

Atualizado em 06/10/2026 às 13:45

Logística e Transporte

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Dados da ANTT mostram que a circulação sem mercadoria ocupa parcela relevante da malha rodoviária e mantém despesas com combustível, manutenção, tempo e pedágio. Reduzir esses trajetos depende de compatibilidade entre rota, prazo, equipamento, documentação e tipo de carga disponível para o retorno.

Uma parte relevante da quilometragem dos caminhões no Brasil ocorre sem mercadoria a bordo. A estimativa apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indica que entre 24% e 35% da distância total percorrida pode ser feita com o veículo vazio, quando a entrega termina e não há carga compatível para a viagem seguinte.

A informação consta no Painel de Movimentação de Cargas da ANTT, elaborado a partir do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A base reúne fluxos de origem e destino, frota, transportadores, mercadorias e indícios de deslocamentos sem carga.

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No recorte de setembro de 2024 a agosto de 2025, a agência calculou média mensal de 6,7 milhões de viagens e 117 milhões de toneladas transportadas. Desse volume, 16,4% correspondiam a carga própria, enquanto os veículos percorreram pelo menos 2,8 bilhões de quilômetros por mês com mercadoria.

A movimentação representou 64 bilhões de toneladas-quilômetro útil (TKU) mensais. O indicador relaciona o peso da carga à distância percorrida e permite dimensionar o trabalho de transporte efetivamente realizado com mercadoria no veículo.

Caminhões rodam sem carga e podem desperdiçar até 35% da distância percorrida, elevando custos com diesel, pneus e pedágios no transporte.

O mesmo painel estima cerca de 3,3 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente por mês para a operação analisada. Os deslocamentos vazios, embora não gerem TKU, continuam acrescentando quilometragem à frota e mantendo o caminhão em circulação.

Caminhão vazio continua gerando despesa

Ausência de carga não significa ausência de custo. O veículo continua consumindo diesel, pneus, lubrificantes e componentes sujeitos a manutenção, além de utilizar o tempo do motorista e, nos trechos sujeitos à cobrança, atravessar praças de pedágio.

A própria estrutura dos pisos mínimos de frete considera custos associados ao deslocamento do veículo, incluindo despesas fixas e variáveis. Diesel, pneus, manutenção e lubrificantes estão entre os componentes que ajudam a explicar por que cada quilômetro vazio permanece como despesa operacional.

Para o transportador autônomo, o efeito pode aparecer como menor receita por quilômetro e mais tempo improdutivo entre uma carga e outra. Nas empresas, o reposicionamento sem mercadoria também ocupa veículo e motorista sem gerar faturamento diretamente associado àquele trecho.

Esses custos podem ser considerados na formação dos valores cobrados nas viagens remuneradas. Quanto maior a necessidade de deslocar o equipamento antes de encontrar outro frete, maior é a parcela da operação realizada sem uma carga geradora de receita.

A dificuldade não é igual em todas as rotas. Corredores com forte movimentação em um sentido e pouca oferta de cargas no sentido contrário podem exigir mais reposicionamento da frota, enquanto trajetos com demanda nos dois sentidos oferecem mais possibilidades de combinar operações.

Frete de retorno depende de mais do que destino

Encontrar uma carga na direção de volta não resolve automaticamente o problema. Origem, destino, prazo de entrega, documentação, capacidade do conjunto e características da mercadoria precisam ser compatíveis com o caminhão disponível e com as condições exigidas para aquela operação.

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Uma composição preparada para transportar granel sólido, por exemplo, não necessariamente pode receber produto refrigerado, carga perigosa ou mercadoria de alto valor. Exigências sanitárias, técnicas, de segurança e contratuais podem impedir o aproveitamento do veículo mesmo quando existe demanda no corredor de retorno.

A sazonalidade acrescenta outra limitação. Regiões agrícolas concentram determinados volumes em períodos específicos, enquanto polos industriais e centros consumidores formam outros padrões de origem e destino, o que pode deixar mais caminhões procurando carga em um dos sentidos da rota.

Nesse contexto, os dados de movimentação permitem identificar fluxos entre municípios e regiões e observar onde há maior concentração de viagens. Para transportadores e embarcadores, essas informações podem auxiliar o planejamento de rotas, a busca por cargas compatíveis e o reposicionamento da frota.

O painel também apresenta indícios de viagens vazias em recortes específicos. Em um exemplo relacionado ao transporte de minério de ferro em agosto de 2025, a ANTT identificou 296 viagens com indícios de deslocamento vazio, número equivalente a aproximadamente dez por dia naquele universo analisado.

O frete de retorno, porém, possui tratamento específico em determinadas operações reguladas. A Resolução ANTT nº 5.867/2020, com alterações posteriores, prevê pagamento obrigatório do retorno vazio em casos como transporte de contêineres e determinadas frotas dedicadas ou fidelizadas por exigências sanitárias ou certificações.

Nessas situações previstas pela norma, o retorno vazio corresponde a 92% do coeficiente de custo de deslocamento da composição veicular, multiplicado pela distância de retorno estabelecida em contrato. A regra atribui valor econômico ao trecho mesmo quando o caminhão percorre o caminho sem mercadoria.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

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