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Empregado rural que admitiu ter misturado o herbicida sem conferir o rótulo matou um milharal em Mineiros (GO), a fazenda calculou R$ 900 mil de perda e a 3ª Turma do TRT-GO manteve a justa causa por desídia

Empregado rural que admitiu ter misturado o herbicida sem conferir o rótulo matou um milharal em Mineiros (GO), a fazenda calculou R$ 900 mil de perda e a 3ª Turma do TRT-GO manteve a justa causa por desídia

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Empregado rural que admitiu ter misturado o herbicida sem conferir o rótulo matou um milharal em Mineiros (GO), a fazenda calculou R$ 900 mil de perda e a 3ª Turma do TRT-GO manteve a justa causa por desídia

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 22/10/2026 às 01:40

Atualizado em 22/10/2026 às 01:41

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Um trabalhador rural de Mineiros, no sudoeste de Goiás, usou um herbicida à base de haloxifope no lugar do fungicida que deveria aplicar no milho, a lavoura morreu, a fazenda calculou o prejuízo em R$ 900 mil e a 3ª Turma do TRT-GO manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa

O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás. Segundo a Revista Cultivar, o produto correto era o fungicida difenoconazol, indicado para a cultura.

O haloxifope faz o contrário do que o milharal precisava. Ele é usado justamente para controlar plantas de milho que nascem no meio das lavouras de soja.

Produto que mata milho na soja foi parar no milharal

Aplicado sobre o milho, o herbicida provocou a morte das plantas e a perda integral da área atingida, conforme o relato do acórdão publicado pela Cultivar. A empregadora atribuiu aos danos um prejuízo de R$ 900 mil.

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O erro aconteceu no primeiro semestre de 2025. Depois disso, a área recebeu novos cultivos, detalhe que acabou pesando no processo mais adiante.

A decisão da segunda instância saiu no fim de setembro, segundo o g1 Goiás. Na primeira instância, o juiz já havia negado o pedido do trabalhador.

O recurso foi julgado pela 3ª Turma do TRT da 18ª Região, em Goiás. Foto: Divulgação/TRT-GO, via g1

Desembargadora viu “negligência gravíssima” no erro

A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, fundamentou a decisão no artigo 482, alínea “e”, da CLT. O dispositivo prevê a desídia no desempenho das funções como motivo para a dispensa por justa causa.

Na decisão reproduzida pelo g1, a magistrada classificou a troca dos produtos como “negligência gravíssima”. Para os desembargadores, a falha foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do contrato.

Por isso, o tribunal dispensou a exigência de advertências ou suspensões anteriores. Uma única falta, nesse caso, bastou para justificar a demissão sem os direitos da dispensa comum.

Empregado admitiu que não conferiu o rótulo da embalagem

Segundo o acórdão, o trabalhador admitiu em depoimento ter feito a mistura sem conferir o rótulo. Ele conhecia o haloxifope, já tinha usado a substância em lavouras de soja e sabia que ela não podia ir no milho.

O g1 registra outra versão apresentada pelo trabalhador: a de que teria conferido os produtos duas vezes. A fazenda, por sua vez, sustentou que o empregado confessou o erro.

O trabalhador atribuiu o problema à pressão de tempo e à semelhança entre as embalagens. Também alegou falhas no controle dos insumos, falta de treinamento específico e acesso de outros funcionários ao depósito.

Testemunha disse que o nome vinha “nitidamente” na embalagem

Uma das testemunhas foi o engenheiro agrônomo que fornecia insumos à fazenda. Ele afirmou que “todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto”, conforme trecho da decisão reproduzido pelo g1.

O mesmo profissional confirmou a experiência do empregado na preparação de misturas para as aplicações agrícolas, de acordo com a Cultivar.

A empresa ainda apresentou comprovante de que o trabalhador participou de treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas, conforme a NR 31.7.

Aplicação de defensivo em lavoura. Imagem ilustrativa. Foto: reprodução/Revista Cultivar

Laudo achou haloxifope na lavoura e perícia judicial foi negada

A análise laboratorial identificou a presença de haloxifope na plantação. O laudo agronômico apresentado pela fazenda apontou a substância como causa da morte das plantas.

O trabalhador questionou o laudo por ter sido feito de forma unilateral. O colegiado, porém, considerou as conclusões compatíveis com as demais provas, incluindo os depoimentos e as declarações do próprio trabalhador.

O pedido de perícia agronômica judicial foi rejeitado porque não havia mais material para examinar. Como a área já tinha recebido novos cultivos, não restava lavoura atingida para ser analisada.

Fazenda não recebe os R$ 900 mil do trabalhador

O contrato tinha uma cláusula prevendo a responsabilização do empregado por danos. O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT admite descontos por dano causado pelo trabalhador em caso de dolo ou de acordo.

Mesmo assim, o acórdão não condenou o empregado a pagar os R$ 900 mil, segundo a Cultivar. Qualquer compensação ficaria limitada a eventuais créditos trabalhistas reconhecidos na própria ação.

Como todos os pedidos do trabalhador foram negados, não sobrou crédito para compensar. O g1 resume o mesmo efeito: a Justiça negou à fazenda o pedido de ressarcimento pelos prejuízos na lavoura.

Insalubridade, horas extras e prêmio da safra também foram negados

No pedido de adicional de insalubridade, a turma seguiu a perícia técnica. O laudo concluiu que os equipamentos de proteção individual e as medidas de segurança da fazenda neutralizaram os agentes nocivos.

As horas extras caíram por falta de prova. A propriedade tinha menos de 20 empregados e não era obrigada a controlar jornada, e as testemunhas deram versões diferentes sobre os horários.

O trabalhador também perdeu a parcela ligada à produção de milho da safra de 2025. Ela tinha natureza de prêmio e dependia de produtividade acima da média estadual e de nenhuma perda por negligência.

Lavoura de milho seca. Imagem ilustrativa. Foto: reprodução/TRT-18

Honorários sobem de 12% para 14%, mas cobrança fica suspensa

A 3ª Turma ainda elevou de 12% para 14% os honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor da causa. A cobrança, porém, ficou suspensa porque o empregado tem direito à justiça gratuita.

Olhando assim, o processo terminou contra o trabalhador em praticamente todos os pontos, mas sem a dívida de R$ 900 mil que a fazenda queria cobrar.

Procurada pelo g1, a defesa do trabalhador informou que não vai se manifestar sobre a decisão nem sobre a possibilidade de novos recursos.

O caso se soma a outros em que a Justiça do Trabalho confirmou a justa causa por conduta do próprio empregado, como o do técnico automotivo que faltou 6 dias seguidos para tentar ser mandado embora.

Para você, um erro com prejuízo de R$ 900 mil justifica a justa causa ou a fazenda também tinha culpa no controle dos produtos?

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Fontes

TRT mantém justa causa após erro com herbicida em milho

Trabalhador que causou prejuízo de quase R$ 1 milhão cometeu ‘negligência gravíssima’ ao trocar fungicida por herbicida, diz desembargadora


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

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