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Estados e prefeituras poderão ganhar espaço na fiscalização da mineração no Brasil, e ANM abre discussão sobre novas regras que podem mudar o controle das atividades minerais e a arrecadação de royalties
Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 08/10/2026 às 22:54
Atualizado em 08/10/2026 às 22:55
Mineração
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Proposta da Agência Nacional de Mineração prevê acordos de cinco anos para que governos estaduais e municipais participem de vistorias, utilizem imagens de satélite e ajudem a identificar irregularidades na produção mineral e no recolhimento da CFEM.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu uma nova discussão sobre a participação de estados e prefeituras na fiscalização da mineração no Brasil, com uma proposta que poderá ampliar o acompanhamento de minas, áreas de pesquisa mineral e pagamentos de royalties. A iniciativa prevê acordos de cooperação com duração de cinco anos e a possibilidade de governos locais participarem diretamente da coleta de informações sobre atividades minerárias em seus territórios.
A medida foi anunciada em 6 de outubro de 2026, após a abertura da Tomada de Subsídios nº 05/2026, iniciada no dia 5. O prazo para apresentação de contribuições termina em 4 de novembro de 2026, e a participação está aberta a empresas, governos, profissionais do setor e cidadãos.
Segundo a ANM, a proposta pretende aproximar a fiscalização federal das regiões onde a mineração efetivamente acontece. Estados, Distrito Federal e municípios que aderirem aos acordos poderão formar equipes qualificadas para realizar vistorias, produzir registros fotográficos georreferenciados, analisar imagens de satélite e levantar informações sobre possíveis irregularidades.
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A iniciativa também alcança a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalty da mineração. Os participantes poderão auxiliar na conferência de informações sobre produção, comercialização e recolhimento dos valores devidos pelas empresas.
A mudança não significa que prefeitos e governadores passarão a substituir a fiscalização federal. A própria agência esclarece que os acordos não transferem suas competências legais aos governos locais.
O que está em discussão é uma regulamentação para ampliar e organizar a cooperação entre diferentes esferas da administração pública, aproveitando a presença de equipes estaduais e municipais em regiões que muitas vezes ficam distantes das unidades federais de fiscalização.
Prefeituras poderão realizar vistorias em áreas de mineração e identificar irregularidades com imagens de satélite
Uma das principais novidades da proposta é a possibilidade de estados e municípios contribuírem de maneira mais estruturada para o acompanhamento das atividades de pesquisa e lavra mineral.
A mineração envolve operações distribuídas por diversas regiões brasileiras, desde empreendimentos de grande porte destinados à extração de minério de ferro até atividades menores de produção de areia, brita, argila e outros recursos utilizados na construção civil e na indústria.
Fiscalizar essa variedade de empreendimentos exige informações atualizadas sobre as condições das áreas exploradas e o cumprimento das obrigações aplicáveis.
Pela proposta apresentada pela ANM, governos estaduais e municipais poderão apoiar a fiscalização por meio de visitas técnicas, levantamento de dados e identificação de situações que necessitem de análise pela agência.
As atividades previstas incluem registros fotográficos com localização geográfica, verificação de informações sobre áreas de pesquisa mineral e análise de imagens obtidas por satélites.
O uso de imagens de satélite pode ajudar a identificar mudanças na ocupação das áreas minerárias, alterações na extensão das frentes de lavra e outras características físicas que mereçam avaliação técnica.
Esses levantamentos poderão ser encaminhados à ANM para subsidiar suas decisões.
O superintendente de Fiscalização da agência, Fernando Drummond, explicou, no comunicado de 6 de outubro, que a presença dos estados e municípios nos territórios pode aumentar a capacidade de identificar situações que precisam chegar ao conhecimento do órgão federal.
A proposta não autoriza automaticamente qualquer servidor municipal a fiscalizar empreendimentos minerais. A participação dependerá da formalização dos acordos e da formação de equipes qualificadas, conforme as condições estabelecidas.
Essa distinção é importante para evitar a interpretação de que todas as prefeituras brasileiras receberão novas atribuições de fiscalização assim que a regulamentação for publicada.
Municípios poderão ajudar a conferir produção mineral, comercialização e pagamento dos royalties da CFEM
A segunda frente da proposta está diretamente relacionada ao dinheiro movimentado pela mineração.
A CFEM é uma compensação financeira devida pela exploração econômica de recursos minerais e constitui uma fonte de receitas públicas distribuídas conforme as regras previstas na legislação.
Os valores arrecadados são destinados a diferentes beneficiários, incluindo estados e municípios produtores, além de localidades afetadas por determinadas atividades associadas à mineração.
Para muitas administrações municipais, esses recursos representam uma fonte importante de financiamento de investimentos e serviços públicos.
O problema é que a arrecadação depende de informações sobre as operações realizadas pelas empresas, os volumes comercializados e os valores utilizados na apuração da compensação.
Pela proposta da ANM, estados e municípios poderão colaborar na coleta e conferência desses dados.
As equipes locais poderão auxiliar no levantamento de informações relacionadas à produção, comercialização e recolhimento da CFEM, observando os procedimentos definidos pela agência.
O superintendente de Arrecadação de Receitas, Alexandre Rodrigues, destacou que o objetivo é criar um canal mais estruturado para o encaminhamento das informações produzidas nos territórios ao órgão federal.
Na prática, uma prefeitura que acompanha de perto a atividade minerária de sua região poderá contribuir com informações para que a ANM verifique possíveis inconsistências.
Isso não significa que os municípios passarão a calcular e cobrar autonomamente os royalties federais.
A competência legal da agência permanece preservada.
Também não existe, nessa proposta, uma alteração automática dos percentuais de distribuição da CFEM entre os beneficiários.
O foco está na cooperação para melhorar a fiscalização da arrecadação, e não na aprovação de uma nova divisão dos recursos.
Essa diferença é relevante porque uma fiscalização mais eficiente pode ajudar a identificar valores eventualmente recolhidos de maneira incorreta, mas não garante, por si só, aumento imediato das receitas municipais.
Acordos terão duração de cinco anos e não transferirão os poderes legais da ANM
A proposta de regulamentação estabelece que os instrumentos de cooperação terão duração de cinco anos.
Durante esse período, os entes que aderirem poderão realizar ações de apoio técnico, compartilhar informações e colaborar com a fiscalização, respeitando as competências de cada instituição.
A participação dependerá de acordos formalizados com a ANM.
O modelo procura ampliar a capacidade de atuação no território nacional sem transformar os governos locais em substitutos da autoridade reguladora federal.
Essa separação de responsabilidades evita que a cooperação seja confundida com uma transferência integral do poder de fiscalização mineral.
Estados e municípios poderão produzir informações, identificar situações suspeitas e apoiar atividades técnicas, mas as decisões reservadas por lei à ANM continuarão sendo tomadas pela agência.
Outro aspecto importante é que a cooperação entre a ANM e governos locais não começa do zero.
A agência já utiliza Acordos de Cooperação Técnica amparados pela Resolução ANM nº 71/2021 e pela Portaria ANM nº 790/2021.
Em março de 2026, inclusive, divulgou um painel interativo destinado a acompanhar esses instrumentos e dar maior transparência às parcerias existentes.
A nova tomada de subsídios discute a regulamentação de acordos de adesão, buscando estabelecer um formato mais estruturado para a colaboração entre a agência e os diferentes entes federativos.
O debate, portanto, não deve ser interpretado como a primeira autorização para a participação de estados e municípios na fiscalização minerária brasileira.
Trata-se de uma iniciativa para aperfeiçoar os mecanismos de cooperação, ampliar a capacidade de atuação conjunta e organizar o compartilhamento de informações.
Fiscalização mais próxima das minas poderá melhorar o acompanhamento de pequenas e grandes operações
A proposta também apresenta uma dimensão operacional importante.
O Brasil possui empreendimentos de mineração com características muito diferentes, distribuídos por extensas áreas e submetidos a diversos regimes de aproveitamento mineral.
Grandes complexos industriais contam com estruturas de extração, processamento e transporte de minério, enquanto outras operações possuem dimensões reduzidas e atendem principalmente aos mercados regionais.
Em municípios onde a atividade minerária ocupa parte relevante do território, a administração local pode ter acesso a informações sobre mudanças na paisagem, movimentação de cargas, abertura de acessos e funcionamento de áreas produtivas.
Essas informações, quando devidamente verificadas, podem auxiliar o trabalho dos fiscais federais.
A análise de imagens de satélite e os registros fotográficos georreferenciados previstos na proposta também podem contribuir para a identificação de situações que mereçam inspeção.
A vantagem potencial está na possibilidade de ampliar a presença territorial do acompanhamento técnico sem depender exclusivamente do deslocamento de equipes federais para todas as atividades preliminares de coleta de dados.
Há, entretanto, uma condição fundamental para o modelo funcionar.
A qualidade das informações produzidas dependerá da capacitação das equipes, da padronização dos procedimentos e da integração dos registros com os sistemas utilizados pela ANM.
Não basta ampliar o número de agentes envolvidos se as informações produzidas não forem tecnicamente adequadas para fundamentar a atuação regulatória.
A própria agência destaca a necessidade de equipes qualificadas e de observância das diretrizes federais.
Esse será um dos aspectos relevantes da futura regulamentação: definir mecanismos de cooperação capazes de gerar informações úteis sem criar sobreposição de responsabilidades ou interpretações divergentes entre diferentes administrações públicas.
Mineração movimenta royalties em milhares de municípios brasileiros, mas fiscalização e distribuição são processos diferentes
O debate sobre a nova regulamentação acontece em um setor no qual os royalties possuem grande importância para as finanças públicas.
Em comunicado de dezembro de 2025, a ANM informou que os valores distribuídos em novembro daquele ano haviam ultrapassado R$ 1 bilhão, alcançando mais de cinco mil municípios brasileiros.
O volume demonstra a abrangência da CFEM e a importância de acompanhar corretamente as atividades que dão origem à arrecadação.
Entretanto, arrecadação e distribuição são etapas distintas.
As empresas responsáveis pela exploração mineral recolhem os valores devidos conforme a legislação aplicável. Posteriormente, os recursos são destinados aos beneficiários segundo critérios específicos.
Em setembro de 2026, a ANM publicou uma explicação sobre essa diferença, destacando que o valor arrecadado em determinado município não corresponde necessariamente à quantia posteriormente recebida pela prefeitura.
Isso ocorre porque a legislação também contempla outras destinações e localidades afetadas pelas atividades relacionadas à exploração mineral.
A nova tomada de subsídios concentra-se no apoio à fiscalização da produção e da arrecadação, e não na redefinição desses critérios distributivos.
Para as prefeituras, o interesse econômico pode ser significativo.
Informações mais completas sobre a produção mineral e a comercialização de recursos extraídos no território podem ajudar a agência federal a identificar divergências e melhorar os mecanismos de controle.
Eventuais efeitos sobre a arrecadação dependerão, porém, da existência de irregularidades efetivamente identificadas, da apuração dos valores devidos e dos procedimentos legais aplicáveis.
Consulta ficará aberta até 4 de novembro e empresas de mineração também poderão apresentar sugestões
A Tomada de Subsídios nº 05/2026 foi aberta em 5 de outubro e permanecerá disponível até 4 de novembro de 2026.
Durante esse período, representantes de empresas de mineração, estados, municípios, entidades setoriais e cidadãos poderão encaminhar contribuições à proposta.
A participação acontece por meio da plataforma Brasil Participativo, mediante acesso com uma conta gov.br.
O processo tem como objetivo identificar questões relevantes, receber sugestões e aperfeiçoar o conteúdo da futura regulamentação.
O superintendente substituto de Política Regulatória da ANM, Felipe Barbi Chaves, explicou que a iniciativa busca ouvir os participantes do setor e tornar a proposta mais clara e funcional.
Após o encerramento do prazo, a agência deverá analisar as contribuições recebidas antes de avançar com a versão final da norma.
Não existe, até o momento, confirmação de que todos os mecanismos apresentados na minuta serão mantidos exatamente como estão.
A abertura da tomada de subsídios também não significa que os novos acordos já estejam disponíveis para adesão nos termos propostos.
A regulamentação dependerá da conclusão do processo administrativo e da aprovação do texto definitivo pela autoridade competente.
Para empresas mineradoras, a discussão merece acompanhamento porque poderá influenciar a maneira como informações sobre pesquisa, lavra e recolhimento de royalties serão verificadas e compartilhadas com a ANM.
Para os municípios, representa a possibilidade de participação mais estruturada no acompanhamento de uma atividade que produz efeitos econômicos e territoriais diretos sobre suas regiões.
O próximo passo será a análise das sugestões encaminhadas até novembro.
A proposta não muda, por enquanto, quem detém o poder legal de fiscalizar a mineração brasileira. O que poderá mudar é a quantidade de informações que chegam à autoridade federal e a participação dos governos locais na identificação de irregularidades.
Fonte
ANM
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

