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Estudo com 88 mil unidades consumidoras de energia solar por assinatura registrou inadimplência média de 17% e alerta para riscos da abertura do mercado livre no Brasil
Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 13/10/2026 às 09:31
Atualizado em 13/10/2026 às 09:35
Energia Renovável
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Uma amostra de 88 mil unidades consumidoras que participam da geração solar por assinatura no Brasil apresentou inadimplência média mensal de 17% entre janeiro de 2025 e maio de 2026. A mesma base registrou rotatividade de clientes de 4% ao mês. Os números foram levantados por especialistas que acompanham o mercado de eletricidade e lançam um alerta às empresas que pretendem vender energia diretamente a residências e pequenos negócios.
Guilherme Susteras e Alexandre Bueno analisaram registros da plataforma Wattio, relacionados a aproximadamente 1.400 usinas solares compartilhadas e 40 distribuidoras. A pesquisa, divulgada em outubro de 2026, examina a experiência de comercialização de créditos de energia e aponta desafios que podem ganhar escala com a abertura do mercado livre de eletricidade aos consumidores de baixa tensão.
Inadimplência de 17% ao mês aparece em base de 88 mil consumidores
O indicador de 17% representa a inadimplência média mensal na amostra e no período estudados. O levantamento abrange dezenas de distribuidoras e milhares de usinas, mas os resultados descrevem o comportamento dessa carteira, e não uma medição de todo o mercado brasileiro. Para as comercializadoras, o efeito imediato dos atrasos aparece no fluxo de caixa, justamente quando precisam honrar contratos e manter o atendimento.
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Os autores destacaram um ponto que pode contrariar a expectativa do setor: dividir a carteira em milhares de consumidores pequenos não elimina a exposição financeira. Se parte dos recebimentos não entra no mês previsto, a empresa continua tendo gastos com operação, tecnologia, atendimento e aquisição de novos assinantes.
Usinas compartilhadas permitem reduzir a conta sem instalar painéis no telhado
No modelo de energia solar por assinatura, o consumidor participa de um arranjo de geração compartilhada. Uma usina fotovoltaica produz eletricidade e os créditos correspondentes são usados para compensar parte do consumo na área de atendimento da distribuidora, de acordo com as regras aplicáveis. O assinante consegue acessar a geração solar mesmo morando em um imóvel sem espaço ou condições para receber placas.
A relação comercial cria obrigações que vão além da fatura da distribuidora. Antes de assinar, o cliente precisa saber quais cobranças continuam existindo, como os créditos são calculados, quando o benefício aparece e quais condições valem para sair do plano. Segundo os pesquisadores, em alguns casos o intervalo entre a contratação e o primeiro benefício pode chegar a 90 dias.
Desconto anunciado chegou a 19% em 2026, mas a troca de clientes pesa nas empresas
O levantamento também encontrou desconto médio anual de 17% na modalidade, alcançando 19% em 2026 na base analisada. É um indicador diferente da inadimplência mensal, apesar da coincidência numérica. A economia oferecida ao cliente ajuda a explicar a procura pelo serviço, mas o preço competitivo precisa conviver com gastos de comercialização e cobrança.
O índice de 4% de rotatividade a cada mês acrescenta pressão. Cancelamentos exigem reposição de clientes, enquanto usinas compartilhadas podem ficar com capacidade temporariamente sem assinantes suficientes para aproveitar todos os créditos. As empresas voltam a gastar para conquistar consumidores, mesmo depois de terem investido na estrutura de geração e gestão.
Comércio poderá escolher fornecedor em 2027; residências entram em 2028
O calendário de abertura do mercado livre torna o debate mais urgente. O Decreto 13.097/2026 estabelece que consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher o fornecedor de eletricidade a partir de 25 de novembro de 2027. Para residências e os demais consumidores, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.
O modelo de mercado livre difere da assinatura de geração distribuída. Nele, o consumidor passa a contratar a energia de um fornecedor escolhido, enquanto a distribuidora continua responsável pela rede física. O Ministério de Minas e Energia informa que a regulamentação também prevê mecanismos de suprimento de última instância para situações em que o fornecedor contratado não consiga atender seus clientes.
Atrasos, faturamento e contratos confusos entram na pauta dos reguladores
Susteras e Bueno defendem acompanhamento de liquidez, garantias, práticas de venda, prevenção a fraudes e clareza contratual. O setor elétrico já fiscaliza medição e fornecimento, mas milhões de novos contratos de varejo podem aumentar as disputas ligadas à cobrança e à compreensão do serviço adquirido.
O estudo também registra relatos de consumidores que dizem não reconhecer determinadas contratações ou enfrentam dificuldade para entender as cobranças. Para quem pretende aderir a uma assinatura solar, verificar prazo para entrada dos créditos, regras de cancelamento, desconto efetivo e identificação da empresa contratada ajuda a evitar problemas posteriores.
O trabalho foi desenvolvido pela Allez Estratégia, com base na experiência dos pesquisadores no mercado de energia solar compartilhada. Seus resultados oferecem indicadores para o debate regulatório, enquanto a abertura do mercado livre ainda depende de adaptações técnicas e comerciais.
Você já contratou energia solar por assinatura? Conte nos comentários se a economia apareceu na fatura e compartilhe esta reportagem com quem avalia aderir a um plano.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Flavia Marinho.

