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Fim da escala 6×1 é aprovado por 75 votos a 1 e Brasil prepara mudança para 5×2, com duas folgas semanais, jornada caindo primeiro para 42 horas e depois para 40 horas, sem redução salarial Senado Federal
Escrito por Carla Teles
Publicado em 15/10/2026 às 18:54
Atualizado em 15/10/2026 às 18:55
Economia
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O fim da escala 6×1 ainda depende da promulgação da emenda: 60 dias depois, a jornada máxima cai para 42 horas e, após 14 meses, chega a 40 horas sem redução salarial.
O fim da escala 6×1 avançou para sua etapa final no Congresso Nacional depois que o Senado aprovou, em Brasília, a PEC 221/2019 por 75 votos a 1 nos dois turnos realizados em 14 de outubro de 2026. A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem permitir corte salarial causado pela redução da carga horária.
Segundo o Senado Federal, o texto aprovado segue para promulgação. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a mesma proposta em dois turnos em 27 de maio, por isso não há nova votação parlamentar prevista antes da promulgação; até a publicação da emenda constitucional, porém, continuam valendo as regras atuais de jornada.
Escala 6×1 dará lugar a dois dias de descanso na primeira etapa
A primeira mudança está prevista para ocorrer 60 dias depois da publicação da emenda constitucional. A partir desse prazo, os trabalhadores abrangidos pela regra geral passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
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Nesse mesmo momento, o limite semanal cairá das atuais 44 para 42 horas de trabalho. A regra modifica a lógica da 6×1, em que seis dias de atividade são acompanhados por apenas um dia de descanso, e estabelece uma organização de cinco dias trabalhados para dois de repouso.
Isso não significa, entretanto, que todas as empresas terão de fechar aos sábados e domingos. Comércio, hotéis, restaurantes, supermercados, serviços essenciais e atividades que funcionam continuamente poderão organizar escalas de revezamento, respeitando os dois dias de descanso e as demais regras constitucionais.
A distribuição dos horários também poderá considerar compensação e negociação coletiva. A própria tramitação da PEC prevê que a mudança entra em uma nova fase somente depois da promulgação, quando começará a contagem oficial do período de transição.
Jornada cai primeiro para 42 horas e chega a 40 horas após 14 meses
A redução não será feita de uma só vez. Sessenta dias depois da publicação da emenda, o teto passa de 44 para 42 horas semanais. A etapa definitiva virá 14 meses depois da publicação, quando a jornada máxima chegará a 40 horas por semana.
O modelo de referência passa, então, a ser de cinco dias de oito horas, totalizando 40 horas semanais, acompanhados de dois dias de descanso remunerado. O texto admite compensações de horário dentro das regras aplicáveis a cada relação de trabalho.
A transição de 14 meses foi incluída para permitir adaptação das empresas. Empregadores poderão reorganizar turnos, escalas, contratações e horários de funcionamento antes da aplicação integral do novo limite semanal.
O Senado Federal confirma que a jornada chega a 40 horas um ano e dois meses depois da publicação, mantendo dois dias de descanso e sem redução salarial.
Redução de jornada não poderá diminuir salário
Um dos pontos centrais da PEC é a proteção da remuneração. A redução da jornada de 44 para 42 e posteriormente para 40 horas não autoriza redução proporcional do salário.
Na prática, quem estiver abrangido pela nova regra e receber determinado salário sob o limite atual deverá manter a remuneração durante a transição, mesmo com a diminuição das horas máximas semanais.
A proteção é importante porque diferencia a redução legal da jornada de uma simples diminuição contratual de horas acompanhada por corte de remuneração. O objetivo aprovado pelo Congresso é alterar o teto constitucional sem transferir diretamente essa redução para o salário do trabalhador.
A mudança foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados em maio. Na ocasião, o segundo turno teve 461 votos favoráveis e 19 contrários, consolidando o texto que depois seguiu ao Senado.
Senado aprovou a PEC por 75 votos a 1 em dois turnos
No Senado, a votação foi realizada em sequência na noite de 14 de outubro. O primeiro turno terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, resultado registrado oficialmente pelo sistema de votação da Casa.
Para permitir a conclusão do segundo turno na mesma noite, o Plenário aprovou a quebra do intervalo regimental entre as duas votações. O segundo turno manteve o placar de 75 votos a 1 e colocou a PEC em condições de ser promulgada.
A aprovação encerra uma tramitação parlamentar que passou primeiro pela Câmara e depois pelo Senado. Como se trata de emenda constitucional aprovada nas duas Casas com o mesmo texto, não há sanção presidencial.
A proposta avançou para a próxima etapa, mas a promulgação e a publicação continuam sendo decisivas para determinar a data exata em que os trabalhadores começarão a sentir a mudança.
Empresas criticam custos e entidades de trabalhadores comemoram
A aprovação também produziu reações opostas. Entidades empresariais manifestaram preocupação com os efeitos da nova jornada sobre custos, produtividade, contratações e organização de setores que operam durante todos os dias da semana.
A Confederação Nacional da Indústria argumentou que a redução poderia elevar custos e comprometer competitividade, enquanto representantes de bares e restaurantes também demonstraram preocupação com atividades que dependem de escalas extensas e revezamento.
Do outro lado, entidades sindicais comemoraram a redução da jornada e os dois dias de descanso. A Central Única dos Trabalhadores classificou a aprovação como resultado da mobilização de trabalhadores pela redução do tempo semanal de trabalho.
Essas posições representam avaliações diferentes sobre os efeitos econômicos da mudança. A PEC define os novos limites trabalhistas, mas impactos sobre contratações, produtividade, preços e organização empresarial dependerão da aplicação concreta da regra após sua entrada em vigor.
Promulgação vai determinar quando começa a contagem dos 60 dias
Apesar do placar de 75 a 1, o fim da 6×1 não significa uma troca imediata das escalas neste dia 15 de outubro. Até a promulgação e a publicação da emenda, empresas e trabalhadores permanecem submetidos às regras atuais.
Depois da publicação, começa a contagem: 60 dias para dois descansos semanais e teto de 42 horas; 14 meses para a jornada máxima de 40 horas. A data exata de cada mudança, portanto, dependerá do dia em que a nova emenda constitucional for oficialmente publicada.
A PEC também prevê tratamentos específicos para determinadas situações profissionais. O Senado informa que a regra geral não alcança servidores públicos nem determinados empregados com diploma de nível superior e remuneração elevada, além de haver espaço para regulamentações específicas em algumas atividades.
O ponto imediato para milhões de trabalhadores é o cronograma. A votação parlamentar está concluída, mas o relógio da transição ainda não começou a correr. Ele será acionado pela promulgação e pela publicação da emenda constitucional que formalizará a mudança da escala 6×1 para a nova organização da jornada de trabalho.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

