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Governo amplia prazo do seguro-defeso, e pescadores poderão pedir benefício até 90 dias após o início da paralisação
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 09/10/2026 às 14:18
Atualizado em 09/10/2026 às 14:34
Economia
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Pescadores artesanais poderão solicitar o seguro-defeso entre 30 dias antes e 90 dias após o início da paralisação. Para períodos de até 90 dias, o pedido vai até o último dia, sem mudanças nas regras ou parcelas.
Pescadores artesanais terão mais tempo para solicitar o seguro-defeso após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A mudança já está em vigor e mantém as exigências para receber o benefício.
Como fica o prazo
Os requerimentos poderão ser apresentados pelos pescadores desde 30 dias antes até 90 dias depois do início do defeso, conforme informou o g1. A contagem considera o começo da paralisação da pesca, que varia conforme a espécie e a localização.
Há uma regra específica para os períodos mais curtos: quando o defeso durar 90 dias ou menos, o pescador poderá solicitar o benefício até o último dia dessa interrupção da atividade.
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Fabio Lucas Carvalho
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Quem pode receber
O seguro-defeso é destinado ao pescador artesanal impedido de exercer sua atividade durante a paralisação. Para ter acesso, é necessário trabalhar na pesca de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar.
Também é exigida inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano. O trabalhador não pode ter outra fonte de renda diferente da pesca e precisa apresentar o pedido dentro do prazo permitido.
Outro requisito é comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à comercialização da produção. A comprovação abrange os 12 meses anteriores ao pedido ou o intervalo entre o último defeso e o início do atual, prevalecendo o menor período.
O recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de benefício previdenciário impede a concessão. As exceções informadas são o auxílio-acidente e a pensão por morte limitada a um salário mínimo.
Onde apresentar o pedido
A solicitação pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Nessas plataformas, o próprio pescador consegue acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos.
Para informações e orientações, está disponível a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. O MTE é responsável pela gestão do benefício desde novembro de 2025.
Regras e parcelas permanecem
De acordo com o ministério, a mudança não altera os requisitos legais de concessão, o número de parcelas ou seus valores.
O defeso é estabelecido por órgãos ambientais e suspende temporariamente a pesca comercial e amadora de determinadas espécies durante a reprodução.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

