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Governo zera imposto de importação de máquinas de costura, microfones e instrumentos musicais; tarifas chegavam a 20%

Governo zera imposto de importação de máquinas de costura, microfones e instrumentos musicais; tarifas chegavam a 20%

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Governo zera imposto de importação de máquinas de costura, microfones e instrumentos musicais; tarifas chegavam a 20%

Escrito por Ruth Rodrigues

Publicado em 12/10/2026 às 18:09

Atualizado em 12/10/2026 às 18:42

Economia

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Governo zera imposto de importação de máquinas de costura, microfones e instrumentos musicais. Veja as novas regras e os produtos beneficiados. Foto: Canva.

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Governo zera imposto de importação de máquinas de costura, microfones e instrumentos musicais. Veja as novas regras e os produtos beneficiados.

As máquinas de costura domésticas contempladas por uma nova regra federal não dependem mais de cotas para receber isenção do imposto de importação. Desde 1º de outubro de 2026, a tarifa zero passou a valer de maneira permanente e sem limite de quantidade. A decisão também alcança microfones e determinados instrumentos musicais, conforme a Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex).

A alteração reúne produtos que antes estavam sujeitos a condições tarifárias diferentes. Enquanto as máquinas de costura tinham alíquota de 20%, os instrumentos de corda acústicos e de sopro contemplados pela medida eram tributados em 18%. A nova regulamentação estabelece quais mercadorias podem ingressar no Brasil sem o recolhimento dessas tarifas.

São Paulo e Santa Catarina se destacam nas importações dos dois segmentos

Antes da entrada em vigor da mudança, os registros do comércio exterior brasileiro já mostravam a participação de diferentes estados nas compras desses produtos. Segundo dados de 2025 do ComexStat, sistema estatístico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), São Paulo e Santa Catarina figuraram entre os principais importadores tanto de máquinas de costura quanto de instrumentos musicais.

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Governo zera imposto de importação de máquinas de costura, microfones e instrumentos musicais. Veja as novas regras e os produtos beneficiados. Foto: Canva.

O levantamento também identifica outros estados com participação de destaque, mas a distribuição não é igual para as duas categorias. Considerando os locais mencionados nos registros, a divisão fica da seguinte forma:

Esses dados correspondem a 2025, período anterior à aplicação definitiva da nova tarifa. Portanto, mostram a distribuição das importações naquele ano, sem indicar eventuais mudanças no volume de compras após a entrada em vigor da resolução.

Máquinas utilizadas por pequenos negócios também estão entre os produtos beneficiados

Embora sejam classificadas como equipamentos de uso doméstico, as máquinas de costura abrangidas pela decisão não se restringem às atividades realizadas dentro de residências. Elas também fazem parte da rotina de pequenos empreendimentos vinculados à indústria têxtil.

Para essa categoria, a principal novidade está nas condições de acesso ao benefício fiscal. A redução do imposto já existia, mas funcionava provisoriamente e atendia somente a quantidades determinadas. Agora, a alíquota zero tem caráter definitivo e deixa de estar vinculada a um limite quantitativo.

O enquadramento como máquina de uso doméstico continua sendo um aspecto importante da medida. A desoneração descrita na resolução se refere aos produtos classificados nos códigos contemplados, não representando uma eliminação geral do imposto para qualquer equipamento de costura.

Violões, flautas, trompetes e outros instrumentos entram na nova regra

No mercado musical, a relação de mercadorias beneficiadas abrange instrumentos com características bastante diferentes. Entre os modelos acústicos de corda aparecem harpas, cavaquinhos, violoncelos, contrabaixos, violinos, violões e violas.

Há também uma variedade de instrumentos de sopro, incluindo flautas, trompas, clarinetes, bombardinos, tubas, gaitas, trombones, acordeons e trompetes. Os microfones integram a medida, desde que correspondam às classificações tarifárias previstas na regulamentação.

Para os instrumentos de corda acústicos e de sopro especificados, a alíquota anteriormente fixada em 18% foi reduzida a zero. Isso não significa, entretanto, que todos os modelos comercializados nessas famílias estejam automaticamente desonerados. A identificação do produto e seu respectivo código tarifário determinam a aplicação da regra.

Decisão do Mercosul foi incorporada à legislação brasileira

A origem da mudança está em deliberações do Grupo Mercado Comum do Mercosul, posteriormente incorporadas às normas brasileiras por meio da resolução do Gecex/Camex.

O ato foi editado no fim de junho de 2026, mas sua aplicação não começou imediatamente. A entrada em vigor ocorreu somente em outubro, quando passaram a valer as novas condições para os produtos contemplados.

A distinção entre a publicação da norma e o início de seus efeitos é especialmente relevante para as máquinas de costura: além da eliminação definitiva da tarifa de 20%, a nova regulamentação encerrou a necessidade de cotas para a concessão do benefício, condição que diferenciava esse segmento dos demais produtos incluídos na medida.

Fonte

Agência Brasil


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Ruth Rodrigues.

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