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INSS paga até R$ 8.475,55 por mês à segurada afastada do trabalho por medida protetiva, por até 6 meses e sem perícia, mas pedir depois do 30º dia só vale a partir do pedido

INSS paga até R$ 8.475,55 por mês à segurada afastada do trabalho por medida protetiva, por até 6 meses e sem perícia, mas pedir depois do 30º dia só vale a partir do pedido

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INSS paga até R$ 8.475,55 por mês à segurada afastada do trabalho por medida protetiva, por até 6 meses e sem perícia, mas pedir depois do 30º dia só vale a partir do pedido

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 12/10/2026 às 12:30

Atualizado em 12/10/2026 às 12:31

Economia

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Mão com X vermelho, sinal usado em campanhas contra a violência doméstica, em foto da Agência Brasil. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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A Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial de 9 de outubro de 2026, tira a perícia e a carência do caminho de quem tem medida protetiva, e a conta mostra o que a segurada pode receber em seis meses.

O INSS passou a ter regra própria para pagar a mulher que precisa deixar o emprego por medida protetiva. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, criou o Benefício de Afastamento Protetivo para a segurada que o juiz afastou do trabalho pela Lei Maria da Penha. A regra vale desde a publicação. O valor segue o do auxílio por incapacidade temporária, com piso no salário mínimo e teto de R$ 8.475,55.

O Ministério da Previdência Social detalhou as regras em nota de 9 de outubro, publicada às 16h48. A decisão do juiz basta para o INSS pagar. O texto traz também um detalhe que pesa no bolso: quem pede até o 30º dia do afastamento do trabalho recebe desde o começo, e quem pede depois só recebe a partir da data do pedido, mesmo com a medida protetiva em vigor.

Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha?

Tem direito a segurada de qualquer categoria: empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial. O art. 3º da portaria pede duas coisas. A primeira é uma decisão judicial que afaste a mulher do trabalho como medida protetiva. A segunda é ser segurada na data do afastamento indicada pelo juiz. Se a decisão não traz data, vale a data da própria decisão.

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A decisão precisa vir do juízo estadual que cuida de processos criminais e aplica a Lei Maria da Penha (art. 2º). Quem estava trabalhando precisa se afastar de fato por causa da medida protetiva, porque a portaria diz que a concessão e a manutenção do benefício dependem do afastamento efetivo.

Duas barreiras saíram do caminho. A decisão judicial dispensa a perícia médica, já que o juiz criminal analisou a necessidade do afastamento do trabalho. E o benefício não exige carência, ou seja, não importa há quantos meses a mulher contribui. O gov.br informa ainda que não é mais preciso mover ação judicial específica contra o INSS, como ocorria antes do parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 1º de outubro.

A mulher vítima de violência doméstica que não é segurada do INSS fica de fora da portaria. Ela pode receber um benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município que o juiz indicar, segundo o gov.br, em nota de 1º de outubro de 2026.

Quanto o INSS paga por mês à mulher em situação de violência doméstica?

O Benefício de Afastamento Protetivo sai da média das contribuições da segurada, como no auxílio por incapacidade temporária. O piso é o salário mínimo e o teto é o limite do INSS. O salário mínimo de R$ 1.621 vale desde 1º de janeiro de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O INSS calcula cada caso, e a portaria não traz tabela por faixa de contribuição.

Atendimento em agência do INSS, em foto do Ministério da Previdência Social divulgada com a regra do benefício. Foto: Edson Leal/MPS

O prazo vem da decisão do juiz, com limite de seis meses. Se a decisão não diz quanto dura o afastamento do trabalho, o INSS paga pelo máximo de seis meses (art. 4º). Segundo o gov.br, não há desconto de contribuição previdenciária e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

A tabela abaixo mostra os dois extremos em seis meses. Não é o valor de ninguém em particular: é o espaço entre o menor e o maior pagamento que a regra permite.

Base do cálculoPor mêsEm 6 mesesPiso (salário mínimo)R$ 1.621,00R$ 9.726,00Teto do INSSR$ 8.475,55R$ 50.853,30
A tabela abaixo mostra os dois extremos em seis meses.

Para a empregada a conta muda, porque os 15 primeiros dias ficam com o empregador. O INSS paga a partir do 16º dia. Num afastamento de 180 dias (seis meses de 30 dias), restam 165 dias pagos pelo INSS, ou 5,5 meses.

Empregada, 165 dias pelo INSSPor mêsEm 5,5 mesesPiso (salário mínimo)R$ 1.621,00R$ 8.915,50Teto do INSSR$ 8.475,55R$ 46.615,53

A conta usa mês de 30 dias e arredonda os centavos. O valor real depende da média de contribuições e pode cair em qualquer ponto entre o piso e o teto. Quem quer entender o piso pode ler o que o CPG explicou sobre o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026.

Quando o pagamento começa e até quando dá para pedir sem perder dinheiro?

A data de início do benefício é a do afastamento fixada pelo juiz. Se a decisão não diz, vale a data da decisão. O pagamento, porém, depende da categoria (art. 5º):

Na prática, o prazo para não perder dinheiro é de um mês. A portaria fala em requerimento “após o trigésimo dia”, o que, pela leitura do CPG, começa no 31º dia. Quem demora mais continua com o direito, mas deixa de receber pelos dias entre o afastamento e o pedido. No teto, cada mês sem pedir deixa até R$ 8.475,55 para trás.

E quem já estava afastada quando a portaria saiu? O art. 8º vale para os afastamentos em curso em 9 de outubro de 2026, também os decididos com base na Lei Maria da Penha. O pagamento é devido a partir da data apurada pelas regras acima ou da publicação, o que vier por último, e só até o fim do período que ainda resta. A portaria não prevê pagar o que ficou para trás antes de 9 de outubro.

Como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo e o que levar?

O pedido é feito pela própria segurada nos canais do INSS, inclusive os remotos, com cópia da decisão judicial que determina o afastamento (art. 6º). O gov.br cita o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.

Depois de concedido o Benefício de Afastamento Protetivo, a segurada deve avisar o INSS quando voltar ao trabalho ou quando a medida protetiva mudar ou for revogada (art. 6º, parágrafo único). A Justiça criminal também pode avisar. O benefício acompanha a medida: acabou o afastamento, acaba o pagamento.

A nota de 1º de outubro prometeu atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência doméstica, inclusive pelo Meu INSS. Nos artigos 1º a 10 da portaria, que li no Diário Oficial, não há regra de sigilo. O CPG não confirma como esse atendimento vai funcionar.

O INSS vai enviar à Procuradoria-Geral Federal os dados para ações regressivas (art. 7º), isto é, para cobrar na Justiça os valores pagos. A nota de 1º de outubro diz que a cobrança será contra o agressor. A portaria não cita nomes e não trata de caso concreto de violência doméstica.

Onde buscar ajuda além do INSS em caso de violência doméstica?

A medida protetiva da Lei Maria da Penha nasce na Justiça, e é o juiz quem define o afastamento do trabalho. Para orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento, o Ligue 180 é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias, segundo o Ministério das Mulheres. O canal recebe contato também por WhatsApp, no (61) 9610-0180. Em emergência, a orientação oficial é chamar a Polícia Militar pelo 190.

Cartaz de ato contra a violência contra a mulher, em foto da Agência Brasil usada na nota do Ministério da Previdência Social de 1º de outubro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que vem agora é a prática. A portaria vale desde 9 de outubro, e os pedidos de quem já estava afastada vão mostrar se o INSS cumpre o prazo e o atendimento descritos na nota. O piso e o teto também mudam com o reajuste dos benefícios do INSS em 2027, que depende de novos dados do IBGE. Quem acompanha o assunto pode ler o que o CPG publicou sobre os benefícios do INSS em 2027.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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