Faça um comentário
6 min de leitura
INSS paga até R$ 8.475,55 por mês à segurada afastada do trabalho por medida protetiva, por até 6 meses e sem perícia, mas pedir depois do 30º dia só vale a partir do pedido
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 12/10/2026 às 12:30
Atualizado em 12/10/2026 às 12:31
Economia
Grupo
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
A Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial de 9 de outubro de 2026, tira a perícia e a carência do caminho de quem tem medida protetiva, e a conta mostra o que a segurada pode receber em seis meses.
O INSS passou a ter regra própria para pagar a mulher que precisa deixar o emprego por medida protetiva. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, criou o Benefício de Afastamento Protetivo para a segurada que o juiz afastou do trabalho pela Lei Maria da Penha. A regra vale desde a publicação. O valor segue o do auxílio por incapacidade temporária, com piso no salário mínimo e teto de R$ 8.475,55.
O Ministério da Previdência Social detalhou as regras em nota de 9 de outubro, publicada às 16h48. A decisão do juiz basta para o INSS pagar. O texto traz também um detalhe que pesa no bolso: quem pede até o 30º dia do afastamento do trabalho recebe desde o começo, e quem pede depois só recebe a partir da data do pedido, mesmo com a medida protetiva em vigor.
Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha?
Tem direito a segurada de qualquer categoria: empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial. O art. 3º da portaria pede duas coisas. A primeira é uma decisão judicial que afaste a mulher do trabalho como medida protetiva. A segunda é ser segurada na data do afastamento indicada pelo juiz. Se a decisão não traz data, vale a data da própria decisão.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
A decisão precisa vir do juízo estadual que cuida de processos criminais e aplica a Lei Maria da Penha (art. 2º). Quem estava trabalhando precisa se afastar de fato por causa da medida protetiva, porque a portaria diz que a concessão e a manutenção do benefício dependem do afastamento efetivo.
Duas barreiras saíram do caminho. A decisão judicial dispensa a perícia médica, já que o juiz criminal analisou a necessidade do afastamento do trabalho. E o benefício não exige carência, ou seja, não importa há quantos meses a mulher contribui. O gov.br informa ainda que não é mais preciso mover ação judicial específica contra o INSS, como ocorria antes do parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 1º de outubro.
A mulher vítima de violência doméstica que não é segurada do INSS fica de fora da portaria. Ela pode receber um benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município que o juiz indicar, segundo o gov.br, em nota de 1º de outubro de 2026.
Quanto o INSS paga por mês à mulher em situação de violência doméstica?
O Benefício de Afastamento Protetivo sai da média das contribuições da segurada, como no auxílio por incapacidade temporária. O piso é o salário mínimo e o teto é o limite do INSS. O salário mínimo de R$ 1.621 vale desde 1º de janeiro de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O INSS calcula cada caso, e a portaria não traz tabela por faixa de contribuição.
O prazo vem da decisão do juiz, com limite de seis meses. Se a decisão não diz quanto dura o afastamento do trabalho, o INSS paga pelo máximo de seis meses (art. 4º). Segundo o gov.br, não há desconto de contribuição previdenciária e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
A tabela abaixo mostra os dois extremos em seis meses. Não é o valor de ninguém em particular: é o espaço entre o menor e o maior pagamento que a regra permite.
Para a empregada a conta muda, porque os 15 primeiros dias ficam com o empregador. O INSS paga a partir do 16º dia. Num afastamento de 180 dias (seis meses de 30 dias), restam 165 dias pagos pelo INSS, ou 5,5 meses.
A conta usa mês de 30 dias e arredonda os centavos. O valor real depende da média de contribuições e pode cair em qualquer ponto entre o piso e o teto. Quem quer entender o piso pode ler o que o CPG explicou sobre o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026.
Quando o pagamento começa e até quando dá para pedir sem perder dinheiro?
A data de início do benefício é a do afastamento fixada pelo juiz. Se a decisão não diz, vale a data da decisão. O pagamento, porém, depende da categoria (art. 5º):
- Empregada, exceto doméstica: o INSS paga a partir do 16º dia do afastamento do trabalho.
- Demais seguradas, incluindo a doméstica: o INSS paga desde a data do afastamento.
- Qualquer segurada que pedir depois do 30º dia: o pagamento vale só a partir da data do pedido.
Na prática, o prazo para não perder dinheiro é de um mês. A portaria fala em requerimento “após o trigésimo dia”, o que, pela leitura do CPG, começa no 31º dia. Quem demora mais continua com o direito, mas deixa de receber pelos dias entre o afastamento e o pedido. No teto, cada mês sem pedir deixa até R$ 8.475,55 para trás.
E quem já estava afastada quando a portaria saiu? O art. 8º vale para os afastamentos em curso em 9 de outubro de 2026, também os decididos com base na Lei Maria da Penha. O pagamento é devido a partir da data apurada pelas regras acima ou da publicação, o que vier por último, e só até o fim do período que ainda resta. A portaria não prevê pagar o que ficou para trás antes de 9 de outubro.
Como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo e o que levar?
O pedido é feito pela própria segurada nos canais do INSS, inclusive os remotos, com cópia da decisão judicial que determina o afastamento (art. 6º). O gov.br cita o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.
Depois de concedido o Benefício de Afastamento Protetivo, a segurada deve avisar o INSS quando voltar ao trabalho ou quando a medida protetiva mudar ou for revogada (art. 6º, parágrafo único). A Justiça criminal também pode avisar. O benefício acompanha a medida: acabou o afastamento, acaba o pagamento.
A nota de 1º de outubro prometeu atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência doméstica, inclusive pelo Meu INSS. Nos artigos 1º a 10 da portaria, que li no Diário Oficial, não há regra de sigilo. O CPG não confirma como esse atendimento vai funcionar.
O INSS vai enviar à Procuradoria-Geral Federal os dados para ações regressivas (art. 7º), isto é, para cobrar na Justiça os valores pagos. A nota de 1º de outubro diz que a cobrança será contra o agressor. A portaria não cita nomes e não trata de caso concreto de violência doméstica.
Onde buscar ajuda além do INSS em caso de violência doméstica?
A medida protetiva da Lei Maria da Penha nasce na Justiça, e é o juiz quem define o afastamento do trabalho. Para orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento, o Ligue 180 é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias, segundo o Ministério das Mulheres. O canal recebe contato também por WhatsApp, no (61) 9610-0180. Em emergência, a orientação oficial é chamar a Polícia Militar pelo 190.
O que vem agora é a prática. A portaria vale desde 9 de outubro, e os pedidos de quem já estava afastada vão mostrar se o INSS cumpre o prazo e o atendimento descritos na nota. O piso e o teto também mudam com o reajuste dos benefícios do INSS em 2027, que depende de novos dados do IBGE. Quem acompanha o assunto pode ler o que o CPG publicou sobre os benefícios do INSS em 2027.
Tags
INSS
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

