Um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em um único ano teve a sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após a empresa apresentar registros de que ele atuava como pastor durante parte dos períodos de afastamento.
- Imagens retiradas das redes sociais de uma igreja e anexadas ao processo mostram o trabalhador palestrando e participando de eventos religiosos nos mesmos dias em que estava oficialmente afastado do trabalho por recomendação médica.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. A empresa sustentou que as atividades exercidas pelo empregado eram incompatíveis com as restrições médicas que justificavam suas ausências.
Ao recorrer à Justiça, o trabalhador tentou reverter a demissão e retornar ao emprego. Alegou que a empresa havia criado uma justificativa para promover uma dispensa ilegal, mas os argumentos foram rejeitados em primeira instância.
Um dos pontos que mais chamaram atenção no processo foi a quantidade de afastamentos médicos registrados.
Ao longo de 2025, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos. Os documentos recomendavam, em diferentes ocasiões, repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforços físicos.
Paralelamente, ele participava de cultos, celebrações e encontros religiosos como pastor, conforme registros apresentados nos autos.
A empresa afirmou que a demissão não teve qualquer relação com a religião professada pelo funcionário. Segundo a defesa, a punição decorreu do uso dos afastamentos médicos enquanto ele desempenhava atividades consideradas incompatíveis com as recomendações feitas pelos profissionais de saúde.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por G1.

