A Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Acre e a empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. adotem medidas para impedir práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados que atuam em unidades hospitalares e administrativas da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira, 02, pelo juiz substituto Gabriel Lima Campelo, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A medida estabelece multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido pela infração. As determinações deverão ser cumpridas imediatamente após a intimação dos envolvidos, com divulgação de comunicado sobre a liberdade de escolha dos candidatos nas eleições de 2026.
A ação, registrada sob o número 0000481-98.2026.5.14.0401, tem valor de causa de R$ 1,5 milhão. O MPT ingressou com o processo após apurações iniciadas a partir de uma comunicação encaminhada pela Justiça Eleitoral, relacionada a uma representação que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Segundo a petição analisada pela magistrada, vigilantes terceirizados teriam sido mobilizados para participar, fora do horário de expediente, de um ato de campanha do candidato a deputado estadual Samir Bestene, realizado na noite de 17 de setembro, em Rio Branco.
O candidato é filho de Zé Bestene, secretário de Estado de Saúde. A empresa Columbia presta serviços de vigilância armada e desarmada em unidades hospitalares e administrativas da Sesacre por meio do contrato nº 051/2025, prorrogado e aditado por atos assinados pelo titular da pasta.
Na decisão, o juiz aponta que registros fotográficos e audiovisuais apresentados no processo mostram trabalhadores usando vestimentas operacionais de vigilância durante o evento político. O documento também cita a presença do secretário de Saúde, do candidato e de um inspetor da empresa no palco da atividade.
Conforme a decisão, durante os discursos houve uma convocação direcionada aos vigilantes presentes para que apoiassem o candidato. O magistrado também menciona indícios de promessa de vantagens funcionais relacionadas à categoria profissional e relatos de ameaça de desfiliação coletiva de trabalhadores do sindicato da categoria.
Para o juiz, os elementos apresentados pelo MPT indicam, em análise preliminar, possível utilização da relação hierárquica e da dependência econômica dos trabalhadores para influenciar suas escolhas políticas. A decisão ressalta que o assédio eleitoral pode ocorrer por meio de intimidação velada, receio de perda do emprego ou ameaça de alterações prejudiciais nas condições de trabalho, mesmo sem a concretização de demissões.
Entre as determinações impostas à Columbia está a proibição de constranger, intimidar, ameaçar, discriminar ou oferecer vantagens a trabalhadores com o objetivo de influenciar o voto ou induzi-los a participar de atos de campanha, reuniões, passeatas e manifestações de apoio ou repúdio a candidatos e partidos.
A empresa também fica impedida de veicular propaganda político-partidária em canais institucionais, e-mails, murais e grupos corporativos de mensagens utilizados para comunicação com os empregados.
A decisão proíbe ainda o uso de imagens e áudios dos trabalhadores para propaganda política ou intimidação sem consentimento expresso, assim como qualquer tentativa de induzir a desfiliação sindical ou retaliar empregados em razão de sua participação sindical.
Outro ponto é a vedação de dispensas arbitrárias, transferências imotivadas e outras represálias contra os trabalhadores vinculados aos contratos da Sesacre por motivação política ou eleitoral. A decisão ressalva a possibilidade de medidas disciplinares por motivos devidamente comprovados.
O Estado do Acre também foi alvo de determinações específicas. A Justiça ordenou que gestores públicos e chefias, especialmente no âmbito da Sesacre, se abstenham de pressionar trabalhadores diretos ou terceirizados a participar de atividades político-partidárias ou a orientar seus votos.
O governo deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas à empresa contratada, por meio dos gestores e fiscais responsáveis pelo contrato nº 051/2025, além de preservar documentos, relatórios, ofícios, e-mails e comunicações relacionados à mobilização de pessoal nas proximidades do evento de 17 de setembro.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

