Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

Motoristas multados em rodovias federais têm 30 dias para se defender ou indicar quem dirigia: o DNIT publicou edital com 130.073 autuações no Diário Oficial

Motoristas multados em rodovias federais têm 30 dias para se defender ou indicar quem dirigia: o DNIT publicou edital com 130.073 autuações no Diário Oficial

Faça um comentário

5 min de leitura

Motoristas multados em rodovias federais têm 30 dias para se defender ou indicar quem dirigia: o DNIT publicou edital com 130.073 autuações no Diário Oficial

Escrito por Douglas Avila

Publicado em 25/10/2026 às 22:20

Atualizado em 25/10/2026 às 22:22

Automotivo

Grupo

Seja o primeiro a reagir!

Prefira o CPG no Google

Motoristas e donos de veículos autuados em rodovias federais têm 30 dias para apresentar defesa ou indicar quem estava ao volante: o DNIT publicou no Diário Oficial da União, na sexta-feira (23), um edital que reúne 130.073 autuações de trânsito de uma vez.

O documento é o extrato do Edital de Notificação de Autuação nº 142/2026, assinado pela Autoridade de Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e resumido pelo portal Atlas Público, que acompanha os atos oficiais.

O edital se dirige a pessoas físicas e empresas proprietárias de veículos autuados, ou responsáveis pelas infrações, e funciona como notificação formal para quem não foi localizado de outra forma.

São 130.073 autuações reunidas num único edital

O total de 130.073 autuações aparece no extrato publicado em 23 de outubro de 2026. São infrações registradas pelo DNIT, o órgão que fiscaliza o trânsito nas rodovias federais sob sua responsabilidade.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Veja também

A base legal citada é o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do julgamento das autuações, e o artigo 14 da Resolução 918/2022 do Contran, que regula as notificações.

O edital não traz a lista das placas. Segundo o Atlas Público, a relação completa e os detalhes de cada infração ficam no Portal de Multas de Trânsito do DNIT e nos canais de atendimento do órgão.

Trecho da BR-235 em Aracaju (SE) com velocidade fiscalizada por radar do DNIT. Foto: DNIT/Divulgação

A contagem dos 30 dias começa no primeiro dia útil

O prazo é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação. Como o edital saiu numa sexta-feira, a contagem começa na segunda-feira, 26 de outubro.

Dentro desse prazo, o dono do veículo escolhe entre dois caminhos: apresentar a defesa da autuação ou indicar o condutor que de fato cometeu a infração, nos termos das Resoluções 900/2022, 547/2015 e 918/2022 do Contran.

O edital avisa que defesas e indicações entregues fora do prazo não serão conhecidas. O mesmo vale para pedidos sem assinatura, sem prova de legitimidade ou em desacordo com a legislação.

Quem não estava dirigindo precisa indicar o condutor

A indicação é o ponto que mais pesa no bolso e na carteira. Quando o carro estava com outra pessoa, é ela quem deve receber os pontos, e não o proprietário que só emprestou o veículo.

Para isso, o DNIT exige o formulário disponível no Portal de Multas de Trânsito, preenchido sem rasuras e com as assinaturas originais dos interessados, conforme a modalidade da infração.

O edital lembra que o proprietário ou o infrator responde nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos que apresentar. Indicar alguém que não dirigia é problema sério.

Perder o prazo de indicação custa caro, como em Curitiba

Pelo artigo 257 do Código de Trânsito, quando o infrator não é identificado na hora, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias da notificação para indicá-lo. Passado o prazo, a responsabilidade fica com o dono.

Mostramos aqui o caso do motorista de Curitiba que perdeu o prazo de 30 dias e só conseguiu passar as multas para a verdadeira condutora depois de ir à Justiça.

A gente vê esse roteiro se repetir com frequência. Resolver dentro do prazo administrativo é bem mais simples e barato do que tentar reverter a pontuação depois, num processo judicial.

A defesa exige requerimento assinado e cópia do CRLV

Quem preferir contestar a autuação deve dirigir a defesa à Autoridade de Trânsito do DNIT. O pedido precisa ter as razões da contestação, data e assinatura do requerente.

Junto vão as provas admitidas em direito, uma cópia do CRLV do veículo e um documento de identificação que comprove a assinatura. Quando houver representante, é preciso anexar a procuração.

Empresas donas de frota têm uma exigência a mais. Segundo o edital, a pessoa jurídica precisa juntar o ato constitutivo e um documento que confirme quem tem poderes para representá-la.

Radar na BR-153, entre Goiás e Minas Gerais. Foto: Estradas.com.br/Arquivo

O pedido pode ir pela internet ou pelos Correios

Defesa e indicação podem ser apresentadas pela internet, no próprio Portal de Multas de Trânsito do DNIT. É o caminho mais rápido para quem tem os documentos digitalizados.

Quem preferir o papel pode enviar pelos Correios à Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, no Edifício Núcleo dos Transportes, SAN Quadra 3, Lote A, em Brasília, CEP 70.040-902.

Nesse caso, vale guardar o comprovante de postagem com data. Ele é a prova de que o pedido saiu dentro dos 30 dias, caso a correspondência demore a chegar ao órgão.

Notificação por edital atinge quem não recebeu a carta

O edital no Diário Oficial costuma alcançar quem não recebeu a notificação pelo correio, por endereço desatualizado, mudança ou devolução da carta. Por isso, muita gente só descobre a multa depois.

Quem trocou de casa e não atualizou o cadastro do veículo corre mais risco de cair nessa lista sem saber. Para esse motorista, o prazo começa a correr mesmo assim.

A recomendação prática é consultar a placa no portal do DNIT nos próximos dias, ainda dentro do prazo, e decidir com calma entre a defesa e a indicação do condutor.

O edital é assinado pela Autoridade de Trânsito do órgão

O documento leva a assinatura de Julio Cesar Donelli Pellizzon, Autoridade de Trânsito do DNIT. O extrato foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, segundo o Atlas Público.

O número do edital, 142/2026, também ajuda na hora de procurar o órgão. Citar o edital e a placa no pedido evita que a defesa se perca entre as mais de 130 mil autuações.

Você costuma conferir se a sua placa aparece nesses editais de multa ou só descobre quando a cobrança chega?

Tags

Fonte

DNIT notifica 130.073 autuações de trânsito e abre 30 dias para defesa ou indicação de condutor


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

Sair da versão mobile