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Motoristas multados em rodovias federais têm 30 dias para se defender ou indicar quem dirigia: o DNIT publicou edital com 130.073 autuações no Diário Oficial
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 25/10/2026 às 22:20
Atualizado em 25/10/2026 às 22:22
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Motoristas e donos de veículos autuados em rodovias federais têm 30 dias para apresentar defesa ou indicar quem estava ao volante: o DNIT publicou no Diário Oficial da União, na sexta-feira (23), um edital que reúne 130.073 autuações de trânsito de uma vez.
O documento é o extrato do Edital de Notificação de Autuação nº 142/2026, assinado pela Autoridade de Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e resumido pelo portal Atlas Público, que acompanha os atos oficiais.
O edital se dirige a pessoas físicas e empresas proprietárias de veículos autuados, ou responsáveis pelas infrações, e funciona como notificação formal para quem não foi localizado de outra forma.
São 130.073 autuações reunidas num único edital
O total de 130.073 autuações aparece no extrato publicado em 23 de outubro de 2026. São infrações registradas pelo DNIT, o órgão que fiscaliza o trânsito nas rodovias federais sob sua responsabilidade.
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A base legal citada é o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do julgamento das autuações, e o artigo 14 da Resolução 918/2022 do Contran, que regula as notificações.
O edital não traz a lista das placas. Segundo o Atlas Público, a relação completa e os detalhes de cada infração ficam no Portal de Multas de Trânsito do DNIT e nos canais de atendimento do órgão.
A contagem dos 30 dias começa no primeiro dia útil
O prazo é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação. Como o edital saiu numa sexta-feira, a contagem começa na segunda-feira, 26 de outubro.
Dentro desse prazo, o dono do veículo escolhe entre dois caminhos: apresentar a defesa da autuação ou indicar o condutor que de fato cometeu a infração, nos termos das Resoluções 900/2022, 547/2015 e 918/2022 do Contran.
O edital avisa que defesas e indicações entregues fora do prazo não serão conhecidas. O mesmo vale para pedidos sem assinatura, sem prova de legitimidade ou em desacordo com a legislação.
Quem não estava dirigindo precisa indicar o condutor
A indicação é o ponto que mais pesa no bolso e na carteira. Quando o carro estava com outra pessoa, é ela quem deve receber os pontos, e não o proprietário que só emprestou o veículo.
Para isso, o DNIT exige o formulário disponível no Portal de Multas de Trânsito, preenchido sem rasuras e com as assinaturas originais dos interessados, conforme a modalidade da infração.
O edital lembra que o proprietário ou o infrator responde nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos que apresentar. Indicar alguém que não dirigia é problema sério.
Perder o prazo de indicação custa caro, como em Curitiba
Pelo artigo 257 do Código de Trânsito, quando o infrator não é identificado na hora, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias da notificação para indicá-lo. Passado o prazo, a responsabilidade fica com o dono.
Mostramos aqui o caso do motorista de Curitiba que perdeu o prazo de 30 dias e só conseguiu passar as multas para a verdadeira condutora depois de ir à Justiça.
A gente vê esse roteiro se repetir com frequência. Resolver dentro do prazo administrativo é bem mais simples e barato do que tentar reverter a pontuação depois, num processo judicial.
A defesa exige requerimento assinado e cópia do CRLV
Quem preferir contestar a autuação deve dirigir a defesa à Autoridade de Trânsito do DNIT. O pedido precisa ter as razões da contestação, data e assinatura do requerente.
Junto vão as provas admitidas em direito, uma cópia do CRLV do veículo e um documento de identificação que comprove a assinatura. Quando houver representante, é preciso anexar a procuração.
Empresas donas de frota têm uma exigência a mais. Segundo o edital, a pessoa jurídica precisa juntar o ato constitutivo e um documento que confirme quem tem poderes para representá-la.
O pedido pode ir pela internet ou pelos Correios
Defesa e indicação podem ser apresentadas pela internet, no próprio Portal de Multas de Trânsito do DNIT. É o caminho mais rápido para quem tem os documentos digitalizados.
Quem preferir o papel pode enviar pelos Correios à Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, no Edifício Núcleo dos Transportes, SAN Quadra 3, Lote A, em Brasília, CEP 70.040-902.
Nesse caso, vale guardar o comprovante de postagem com data. Ele é a prova de que o pedido saiu dentro dos 30 dias, caso a correspondência demore a chegar ao órgão.
Notificação por edital atinge quem não recebeu a carta
O edital no Diário Oficial costuma alcançar quem não recebeu a notificação pelo correio, por endereço desatualizado, mudança ou devolução da carta. Por isso, muita gente só descobre a multa depois.
Quem trocou de casa e não atualizou o cadastro do veículo corre mais risco de cair nessa lista sem saber. Para esse motorista, o prazo começa a correr mesmo assim.
A recomendação prática é consultar a placa no portal do DNIT nos próximos dias, ainda dentro do prazo, e decidir com calma entre a defesa e a indicação do condutor.
O edital é assinado pela Autoridade de Trânsito do órgão
O documento leva a assinatura de Julio Cesar Donelli Pellizzon, Autoridade de Trânsito do DNIT. O extrato foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, segundo o Atlas Público.
O número do edital, 142/2026, também ajuda na hora de procurar o órgão. Citar o edital e a placa no pedido evita que a defesa se perca entre as mais de 130 mil autuações.
Você costuma conferir se a sua placa aparece nesses editais de multa ou só descobre quando a cobrança chega?
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DNIT notifica 130.073 autuações de trânsito e abre 30 dias para defesa ou indicação de condutor
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

