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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber por até 6 meses, e INSS cobrará do agressor os valores pagos à vítima

Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber por até 6 meses, e INSS cobrará do agressor os valores pagos à vítima

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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber por até 6 meses, e INSS cobrará do agressor os valores pagos à vítima

Escrito por Carla Teles

Publicado em 02/10/2026 às 11:31

Atualizado em 02/10/2026 às 11:35

Economia

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Afastamento remunerado por violência doméstica poderá durar até 6 meses, sem carência. Veja quem paga e quando o INSS poderá cobrar o agressor.

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Parecer vinculante elimina nova perícia para seguradas com afastamento determinado pela Justiça; empregador paga os primeiros 15 dias, e Previdência assume o restante do período.

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão ter afastamento remunerado por até seis meses, desde que exista determinação judicial. O novo parecer vinculante estabelece que, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, a medida protetiva que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, sem necessidade de nova perícia médica ou reavaliação do mérito pelo INSS.

A medida foi anunciada em 1º de outubro de 2026 pelo Instituto Nacional do Seguro Social e cumpre decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em junho. O INSS deverá verificar a condição de segurada, enquanto Previdência e Instituto terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o pagamento, inclusive com atendimento prioritário e sigiloso pelo Meu INSS.

Medida protetiva judicial passa a viabilizar o pagamento

A Lei Maria da Penha já permitia que um juiz determinasse o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo seu vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia claramente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

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A decisão do STF estabeleceu essa divisão. Para mulheres com vínculo de emprego, o empregador ficará responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assumirá o pagamento a partir desse período, dentro do limite determinado judicialmente.

A aplicação desse direito entra em uma nova fase com o parecer vinculante, porque a trabalhadora segurada não precisará passar por uma nova análise médica para demonstrar a necessidade do afastamento já determinado pela Justiça.

O papel do INSS será verificar a condição previdenciária da beneficiária. A análise sobre a necessidade da medida protetiva permanece ligada à decisão judicial que autorizou o afastamento.

Contribuintes individuais também poderão receber do INSS

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As regras não alcançam somente mulheres empregadas formalmente. Nos casos de seguradas sem relação de emprego, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício durante o período definido.

Nesse grupo não existe empregador para assumir os primeiros 15 dias. Por isso, de acordo com a decisão do STF descrita pelo INSS, a responsabilidade financeira passa diretamente para a Previdência.

Outro ponto estabelecido é que não haverá exigência de período de carência para que a mulher afastada tenha acesso ao benefício. Assim, o direito não dependerá de um número mínimo prévio de contribuições.

O valor recebido também não sofrerá desconto de contribuição previdenciária. Mesmo assim, o período de afastamento será computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Mulheres sem cobertura do INSS terão pagamento assistencial

A decisão também contempla mulheres que não possuem qualidade de segurada da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento não será feito pelo INSS como benefício previdenciário, mas terá natureza assistencial.

A responsabilidade caberá ao estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, utilizando recursos da assistência social. A diferenciação depende, portanto, da situação previdenciária da mulher no momento do afastamento.

O modelo passa a ter uma definição mais clara sobre quem assume o pagamento, ponto que não estava especificado de forma suficiente na Lei Maria da Penha.

A mudança procura evitar que a falta de vínculo previdenciário deixe a vítima sem qualquer fonte de renda durante o afastamento determinado judicialmente. O órgão responsável varia, mas a decisão prevê cobertura tanto para seguradas quanto para mulheres fora do RGPS.

INSS poderá cobrar do agressor o dinheiro pago à vítima

Além de definir quem paga a mulher durante o afastamento, o parecer determina que o INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores desembolsados.

A cobrança será feita contra o agressor por meio de ação regressiva, apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação das autarquias e fundações federais.

Isso significa que o pagamento inicial à vítima não ficará condicionado à recuperação prévia do dinheiro junto ao agressor. O benefício será concedido conforme as regras estabelecidas, e a cobrança ocorrerá por procedimento judicial separado.

O mecanismo transfere para o responsável pela violência a possibilidade de responder posteriormente pelos gastos previdenciários provocados pelo afastamento.

Atendimento terá prioridade e sigilo inclusive no Meu INSS

A regulamentação deverá estabelecer tratamento específico para esses pedidos. Ministério da Previdência Social e INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para definir os procedimentos operacionais.

O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive nos serviços realizados pelo Meu INSS. A exigência busca evitar exposição desnecessária de informações relacionadas à vítima e à medida protetiva.

O parecer também complementa uma medida anterior direcionada às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. O Parecer Vinculante JM-07/2025 já havia assegurado a esse grupo o direito à remoção.

Com a nova orientação, seguradas do regime geral passam a contar com regras específicas para o afastamento remunerado, enquanto mulheres fora da Previdência ficam abrangidas pela assistência social nos termos definidos judicialmente.

Próximo passo será regulamentar o pagamento em até 15 dias

O parecer vinculante foi assinado em 1º de outubro e estabelece a estrutura jurídica para a execução da decisão do STF. A operacionalização ainda depende da regulamentação pelo Ministério da Previdência e pelo INSS.

Essa etapa deverá detalhar como as solicitações serão processadas e como funcionará o atendimento prioritário e sigiloso.

O ponto já definido é que a segurada com afastamento determinado judicialmente não precisará realizar uma nova perícia médica para que o INSS volte a analisar a necessidade da medida.

A partir da publicação do parecer, Previdência e INSS têm até 15 dias para regulamentar o procedimento, que poderá ser realizado também pelos canais do Meu INSS.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

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