A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve integralmente uma sentença da Vara de Família de Rio Branco que elevou a pensão alimentícia prestada por um pai ao seu filho adolescente do percentual de 20% para o patamar de 50% do salário mínimo. O genitor recorreu à Segunda Instância buscando o restabelecimento do valor anterior sob a alegação de que a majoração comprometeria seu sustento pessoal, ressaltando ainda o fato de possuir outros filhos dependentes de sua contribuição financeira. A decisão consta na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial de Justiça.
Ao analisar as provas documentais anexadas aos autos, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, ponderou que ficou incontestavelmente demonstrada a alteração do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O jovem alimentando apresentou laudos médicos com o diagnóstico recente de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, acompanhados da indicação de tratamentos multidisciplinares que incluem acompanhamento psicoterapêutico, psiquiátrico e psicopedagógico, demandando orçamento suplementar e contínuo.
Por outro lado, o voto destacou que a capacidade contributiva do pai sofreu um incremento real. O genitor, que antes exercia a atividade informal e instável de motorista de aplicativo de transporte, foi nomeado para o exercício de um cargo em comissão na Administração Pública estadual, passando a contar com uma fonte de renda mensal fixa e regular. A decisão da Corte assentou também a tese de que o princípio da igualdade entre os filhos não impõe a fixação de valores matematicamente idênticos a toda a prole quando demonstradas necessidades de saúde diferenciadas de um dos dependentes.

