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No Acre, TRE diz que urnas com votação encerradas não podem ser reabertas

No Acre, TRE diz que urnas com votação encerradas não podem ser reabertas

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou uma nota oficial neste domingo (25) para esclarecer como será aplicada no estado a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previu a prorrogação do horário de votação do segundo turno até as 19h, no horário de Brasília, equivalente às 17h no Acre.

Assinada pelo presidente do TRE-AC, desembargador Lois Carlos Arruda, a nota informa que a votação transcorreu sem intercorrências em todo o estado até as 15h, horário inicialmente previsto para o encerramento.

Segundo o tribunal, embora todas as zonas eleitorais tenham sido comunicadas sobre a orientação superior, as urnas eletrônicas que já tiveram a votação encerrada e o boletim de urna emitido não poderão ser reabertas por inviabilidade técnica.

Por outro lado, os locais em que a votação ainda estiver em andamento após as 15h deverão permanecer funcionando até as 17h, no horário local.

A nota também esclarece que não deverá ser realizada coleta manual de votos pelas zonas eleitorais após as 15h.

Ao final do comunicado, o TRE-AC afirma que permanece atento às determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Nota oficial

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre informa à sociedade acreana que, em relação à orientação recebida oficialmente do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, sobre a prorrogação da votação até as 19h, no horário de Brasília, e as 17h, no horário do Acre, esclarece que a votação transcorreu sem intercorrências em todo o estado até as 15h.

As urnas eletrônicas que já tiveram a votação encerrada, com emissão do boletim de urna, não poderão ser reabertas, devido à inviabilidade técnica de reiniciar o processo de votação.

Os locais em que a votação ainda estiver em andamento após as 15h deverão permanecer funcionando até as 17h, no horário acreano.

O tribunal esclarece ainda que não deverá ser realizada coleta manual de votos pelas zonas eleitorais após as 15h.

Por fim, o TRE-AC ressalta que permanece atento às determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Desembargador Lois Carlos Arruda
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

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