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Nova regra muda o plantio de tomate para indústria no Brasil, cria faixas de risco de até 40% e pode interferir no acesso dos produtores a crédito rural, seguro e Proagro

Nova regra muda o plantio de tomate para indústria no Brasil, cria faixas de risco de até 40% e pode interferir no acesso dos produtores a crédito rural, seguro e Proagro

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Nova regra muda o plantio de tomate para indústria no Brasil, cria faixas de risco de até 40% e pode interferir no acesso dos produtores a crédito rural, seguro e Proagro

Escrito por Noel Budeguer

Publicado em 26/10/2026 às 20:27

Atualizado em 26/10/2026 às 20:30

Agronegócio

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Ministério da Agricultura aprova novo zoneamento para tomate industrial irrigado, com riscos de 20%, 30% e 40% por município e calendário de plantio que orienta crédito rural, seguro subvencionado e Proagro.

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Ministério da Agricultura aprova novo zoneamento para tomate industrial irrigado, com riscos de 20%, 30% e 40% por município e calendário de plantio que orienta crédito rural, seguro subvencionado e Proagro.

Produtores que cultivam tomate para fabricar molhos, extratos e polpas passaram a ter um novo mapa oficial para decidir quando colocar as mudas no campo. A Portaria SPA/MAPA nº 378, publicada em 23 de outubro de 2026, incluiu o tomate industrial irrigado no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), instrumento que também orienta o acesso ao crédito rural, ao Proagro e ao seguro agrícola subvencionado.

O estudo estabelece janelas de plantio por município, características do solo e duração da lavoura, com faixas de risco de 20%, 30% e 40%. A decisão alcança uma cadeia que colheu 1,88 milhão de toneladas de tomate para processamento em 2025 e tem em Goiás seu principal polo de produção.

Nova portaria muda a referência para planejar o plantio de tomate destinado à indústria

O Ministério da Agricultura e Pecuária aprovou o zoneamento para o cultivo irrigado em todas as unidades da Federação. A mudança oferece uma referência nacional para produtores, bancos e seguradoras avaliarem o risco de perdas em diferentes épocas do ano.

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As orientações constam da Portaria nº 378, assinada em 20 de outubro e vigente desde a publicação no Diário Oficial da União, no dia 23. O estudo identifica períodos de plantio com menor exposição a condições meteorológicas prejudiciais à produção.

Goiás concentra 65% da produção e coloca a nova regra no centro do Cerrado

Segundo o ministério, Goiás responde por 65% do tomate industrial brasileiro. Minas Gerais aparece com 17%, São Paulo com 16% e Pernambuco com 2%. O cultivo abastece fábricas de polpas, extratos e molhos, produtos que dependem de colheitas volumosas e matéria-prima uniforme.

Na região do Cerrado, os plantios se concentram de fevereiro até meados de abril. O tempo mais seco favorece a produção irrigada em grandes áreas mecanizadas, além de reduzir condições propícias a determinadas doenças provocadas por fungos. O zoneamento incorporou o vazio sanitário vigente em Goiás às orientações para o estado.

Colheita mecanizada de tomates em Ontário, Canadá, em registro de 1988; a imagem ilustra a operação agrícola, não a safra brasileira atual. Crédito: Archives of Ontario (Open Government Licence – Ontario).

Calor acima de 35 °C e chuva na colheita estão entre os riscos considerados

O tomate industrial se desenvolve melhor, em suas fases sensíveis, sob temperaturas em torno de 20 °C a 27 °C. O calor intenso durante a floração pode afetar o pólen e a formação dos frutos: temperaturas máximas acima de 35 °C nesse período comprometem a produtividade e a qualidade.

O frio também pesa. Mínimas inferiores a 3 °C e temperaturas médias abaixo de 19 °C em períodos críticos podem prejudicar o desenvolvimento da planta. Mesmo com pivôs centrais e outros sistemas de irrigação, os produtores continuam expostos a extremos de temperatura e ao excesso de precipitação.

Na análise divulgada pelo governo, volumes superiores a 240 milímetros de chuva nos primeiros 40 dias podem afetar a instalação da lavoura. Já mais de 90 milímetros na maturação e colheita podem provocar danos importantes ao fruto e reduzir seu aproveitamento industrial.

Risco de 20%, 30% ou 40% varia conforme município, solo e ciclo da cultivar

O zoneamento organiza as janelas de plantio em faixas de risco climático de 20%, 30% e 40%, permitindo consultar períodos de menor ou maior exposição a perdas associadas ao clima. As porcentagens expressam níveis de risco usados no estudo, e não a parcela da safra que necessariamente será perdida em uma propriedade.

Os resultados são divididos em decêndios, intervalos de aproximadamente dez dias, e consideram o município, a classe de solo e dois grupos de duração do cultivo: até 120 dias e a partir de 121 dias. Uma data favorável para um ciclo pode apresentar classificação diferente para outro, ainda que a lavoura esteja na mesma região.

Data que vale para o zoneamento é a entrada efetiva da muda no campo

A norma traz um detalhe decisivo para a operação agrícola: quando as plantas são formadas em viveiros ou estufas, o período considerado para o risco climático é o da implantação das mudas no local definitivo. A semeadura feita em ambiente protegido não determina, por si só, o decêndio de referência.

O texto oficial também trabalha com seis classes de água disponível no solo, de AD1 a AD6. Áreas com solos de profundidade inferior a 0,5 metro, muito pedregosos ou sujeitos a inundação e drenagem inadequada estão entre as situações não indicadas, juntamente com espaços sujeitos a restrições ambientais.

Crédito rural, Proagro e seguro subvencionado entram no planejamento

O Ministério da Agricultura informa que os períodos indicados para o tomate industrial irrigado devem ser observados pelos produtores que buscam operações de crédito rural e acesso ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

A janela escolhida passa a integrar a preparação financeira da safra, além da decisão agronômica sobre a época de plantio. A avaliação de cada operação depende também das regras específicas do financiamento ou da cobertura contratada e das condições de enquadramento do produtor.

Tomate industrial e tomate de mesa seguem tratamentos diferentes

O novo Zarc foi desenhado para o tomate destinado ao processamento industrial em sistema irrigado, geralmente produzido com cultivares de crescimento determinado, mecanização e ciclos relativamente padronizados. O ministério informa que 40% da produção brasileira de tomate vai para a indústria, enquanto 60% tem destino de consumo fresco.

Para o tomate de mesa, com sistemas produtivos mais variados, seguem aplicáveis as orientações do Manual do Crédito Rural relativas a empreendimentos sem zoneamento publicado. O calendário do tomate industrial, portanto, não deve ser transferido automaticamente para lavouras voltadas ao consumo in natura.

Plantação de tomate com tutoramento em Arandu (SP), sistema distinto do plantio mecanizado de variedades industriais. Crédito: José Reynaldo da Fonseca/Wikimedia Commons (CC BY 2.5).

Consulta pública permite verificar o calendário antes de investir no plantio

As datas e faixas de risco podem ser consultadas no Painel de Indicação de Riscos do Zarc, no aplicativo Zarc Plantio Certo e nos canais oficiais de publicação das portarias. O painel disponibiliza pesquisa pública das épocas indicadas para o plantio.

O pesquisador Marcos Braga, da Embrapa Hortaliças, explica na divulgação oficial que o estudo pressupõe manejo agrícola adequado. Os cálculos consideram perigos associados ao clima, enquanto falhas na escolha de cultivar, na condução da lavoura ou no controle de doenças podem causar prejuízos adicionais.

Com as regras em vigor desde 23 de outubro de 2026, agricultores e agroindústrias já têm uma nova referência para planejar os próximos plantios. Você acredita que o zoneamento vai ajudar a reduzir prejuízos e melhorar o acesso ao financiamento no campo? Deixe sua opinião nos comentários.


Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Noel Budeguer.

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