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Novas linhas de ônibus interestaduais terão de rodar por 12 meses no mínimo: o que a ANTT exige das empresas e como conferir se a linha é autorizada

Novas linhas de ônibus interestaduais terão de rodar por 12 meses no mínimo: o que a ANTT exige das empresas e como conferir se a linha é autorizada

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Novas linhas de ônibus interestaduais terão de rodar por 12 meses no mínimo: o que a ANTT exige das empresas e como conferir se a linha é autorizada

Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges

Publicado em 05/10/2026 às 19:54

Atualizado em 05/10/2026 às 19:55

Logística e Transporte

Canal

Foto: Alberto Ruy/ANTT/Divulgação

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A regra da Resolução 6.033/2023 vale para as novas linhas de ônibus liberadas em setembro. Quem abandonar um mercado antes do prazo fica um ano sem poder voltar a ele.

As novas linhas de ônibus interestaduais liberadas pela ANTT não podem ser largadas no primeiro mês fraco. A empresa autorizada tem de manter o atendimento por no mínimo 12 meses, com pelo menos uma viagem por semana em cada sentido. A obrigação foi destacada nesta segunda-feira (5) pelo Diário do Transporte e está escrita na Resolução nº 6.033/2023, o marco do transporte interestadual de passageiros.

Em 14 de setembro, a ANTT publicou as primeiras 39 decisões da Janela Extraordinária: 18 novos Termos de Autorização (TARs) e 21 termos já existentes ampliados. Segundo a agência, os atos cobrem mais de 3.000 pares de origem e destino. A próxima etapa da Janela Extraordinária, para os mercados disputados, recebe lances de 26 de outubro a 6 de novembro, conforme o Comunicado SUPAS nº 45.

As regras que a empresa assume, artigo por artigo

Reunimos o que a resolução exige de quem recebe, na Janela Extraordinária ou fora dela, um Termo de Autorização para operar uma das novas linhas de ônibus.

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  1. Começar a rodar em até 30 dias do início da vigência do TAR. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, com motivo justificado. Se não cumprir, o TAR é revogado (art. 23).
  2. Fazer no mínimo 1 viagem por semana em cada sentido, com o serviço convencional ofertado nessas viagens (art. 29, II).
  3. Manter a linha, inclusive as seções intermediárias, por 12 meses. Cada mercado atendido também tem período mínimo de 12 meses (art. 29, VI e VII).
  4. Pôr à venda os bilhetes das viagens mínimas com 30 dias de antecedência. A exigência não vale para as viagens dos primeiros 30 dias do TAR (art. 135).
  5. Manter o SAC ativo e o cadastro na plataforma Consumidor.gov.br (art. 29, IX e X).

A contagem dos 12 meses começa na vigência do Termo de Autorização publicado no Diário Oficial. Há uma exceção: o prazo cai para 9 meses quando a empresa tirou nota “A” no Índice de Qualidade de Transporte (IQT) no último ciclo de avaliação.

O que a empresa recebe com a autorização

O Termo de Autorização é a delegação para operar a linha. Pela resolução, ele não dá exclusividade. A empresa trabalha com liberdade de preços, em ambiente de competição, por sua conta e risco.

Na Janela Extraordinária, o número de entrantes é limitado. Mercados sem atendimento podem receber até duas novas empresas; onde só há uma operadora, entra no máximo mais uma (art. 232).

Mercado, na definição da norma, é um par de municípios de estados diferentes, com origem e destino. Uma mesma linha soma vários mercados ao longo do itinerário. É por isso que 39 decisões da Janela Extraordinária alcançaram mais de 3.000 pares.

Quem desiste antes de 12 meses fica um ano fora

Se a empresa de uma das novas linhas de ônibus descumprir o prazo de um mercado, as seções que o atendem são suprimidas. Ela fica impedida de atender e de pedir de novo aquele mercado por 1 ano, contado do fim do processo administrativo (art. 29, § 3º).

A renúncia ao TAR também depende do período mínimo cumprido. O pedido precisa ser feito com 30 dias de antecedência, e a empresa tem de garantir o cancelamento dos bilhetes já vendidos para depois do encerramento (art. 33).

Ajustes continuam permitidos dentro do Termo de Autorização. A modificação do serviço pode ser pedida a qualquer tempo, exceto a retirada de seção intermediária, que respeita o mesmo período mínimo (art. 110).

O que muda para o passageiro das novas linhas de ônibus

A autorização das novas linhas de ônibus não significa ônibus na plataforma no dia seguinte. A própria ANTT orienta o passageiro a consultar a disponibilidade de horários antes de comprar a passagem.

Depois que a operação começa, a regra dá ao passageiro um piso de previsibilidade. Durante os 12 meses, a ligação tem de ter ao menos uma viagem semanal em cada sentido, com classe convencional.

Os direitos de sempre seguem valendo. O passageiro pode cancelar a passagem até 3 horas antes da viagem e receber o dinheiro em até 30 dias, com retenção máxima de 5% (art. 147).

Como conferir se a linha é autorizada e onde reclamar

O passo a passo usa só canais oficiais da ANTT:

A ANTT fiscaliza o transporte interestadual de passageiros; reclamações podem ser registradas pelo 166. Foto: Alberto Ruy/ANTT/Divulgação
  1. Consulte a ferramenta Linhas de ônibus, no portal da agência. A busca aceita origem, destino e data, ou empresa, CNPJ e prefixo da linha.
  2. Confira os horários cadastrados no Quadro de Horários da ANTT.
  3. Se houver problema, registre primeiro no SAC da empresa, que é obrigatório para manter o Termo de Autorização.
  4. Sem solução, ligue para a central 166. O atendimento eletrônico funciona 24 horas, e o humano vai de segunda a sábado, das 7h às 19h.
  5. Também valem o WhatsApp da ANTT, (61) 99688-4306, a plataforma Fala.BR e o Consumidor.gov.br.

A consulta de ônibus pela placa, que mostra se o veículo tem cadastro e seguro válidos, aparecia em manutenção no portal na noite desta segunda-feira (5).

As queixas sobre as novas linhas de ônibus não ficam só no papel. A resolução prevê que a ANTT use as manifestações da Ouvidoria, do Consumidor.gov.br e dos SACs para acompanhar se o serviço é adequado.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

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